Modelo de Agravo de Petição | Penhora de Imóvel | Sócio | 2026 — modelo de agravo de petição interposto perante o Tribunal Regional do Trabalho para impugnar decisão que rejeitou embargos à execução opostos por sócio redirecionado, com tese de impenhorabilidade do bem de família e nulidade da penhora sobre meação de cônjuge não integrante da relação processual.
O único imóvel do sócio redirecionado na execução trabalhista pode ser penhorado?
Em regra, não, quando se tratar de bem de família nos termos da Lei n.º 8.009/1990. O art. 1.º da lei declara impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que não responderá por dívidas de qualquer natureza, salvo nas exceções expressamente previstas no art. 3.º do mesmo diploma (como dívidas de financiamento imobiliário do próprio bem, pensão alimentícia, tributos incidentes sobre o imóvel, entre outras).
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, o que permite ao juízo, em determinadas circunstâncias, reconhecê-la mesmo sem provocação específica — embora a alegação deva ser feita pela via processual adequada. Em muitos casos, a arguição por petição nos autos é admitida para provocar o exame da questão, embora o meio técnico adequado na execução trabalhista seja os embargos à execução (art. 884 da CLT).
O fato de o devedor ter sido citado em endereço diferente do imóvel penhorado afasta a impenhorabilidade?
Não necessariamente. A impenhorabilidade não depende de que o devedor estivesse residindo no imóvel no momento da citação, mas sim de que o imóvel seja utilizado como residência da entidade familiar no momento em que a penhora é alegada como inválida. Mudanças de endereço no curso do processo são circunstâncias comuns e não suprimem a proteção legal.
A prova da residência atual pode ser feita por certidão de oficial de justiça que localize o devedor no imóvel, comprovante de residência, ou qualquer outro meio idôneo. Apresentada prova da residência, a discussão sobre o ônus probatório pode variar conforme o contexto processual, mas em geral cabe ao credor demonstrar concretamente que o imóvel não se enquadra na proteção legal.
O imóvel cedido em locação perde a impenhorabilidade de bem de família?
Não, quando se trata do único imóvel do devedor e a locação serve para prover o sustento da família. A jurisprudência do STJ (Súmula 486) é consolidada no sentido de que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que se encontra locado a terceiros, quando a renda obtida com a locação é revertida para a subsistência ou a moradia da família. A finalidade da Lei n.º 8.009/1990 é garantir o mínimo existencial da entidade familiar, e essa finalidade se preserva ainda que o imóvel esteja sendo locado.
A penhora sobre o imóvel pode afetar a meação do cônjuge não integrante da execução?
Não. O cônjuge que não integra a relação processual e não foi pessoalmente executado não pode ter sua meação atingida pela penhora, salvo se o bem for considerado responsável pela dívida nos termos do art. 790 do CPC. A penhora determinada genericamente sobre o imóvel — sem ressalva expressa de que recai apenas sobre a meação do executado — é ineficaz quanto à fração pertencente ao cônjuge não integrante da relação processual, devendo a constrição ser limitada à meação do executado.
Nesse caso, além dos embargos do executado, o cônjuge pode opor embargos de terceiro (art. 674 do CPC) para proteger sua meação. É recomendável verificar se a decisão de penhora restringiu expressamente a constrição à meação do executado ou se atingiu o bem na integralidade.
Quais são os requisitos e o prazo do agravo de petição na Justiça do Trabalho?
O agravo de petição (art. 897, a, da CLT) é o recurso cabível contra decisões do juízo de execução trabalhista, incluindo as que rejeitam embargos à execução. O prazo é de 8 dias, contados em dias úteis por força do art. 775 da CLT, a partir da intimação da decisão agravada (art. 897, a, da CLT). Requisitos essenciais:
- Delimitação expressa da matéria e do valor objeto do agravo (art. 897, § 1.º, da CLT) — o recorrente deve indicar precisamente o que impugna e o valor correspondente.
- Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
- No processo eletrônico, os documentos digitalizados têm presunção de autenticidade nos termos do art. 425 do CPC e da regulamentação do CSJT.
Quais são os riscos se o agravo de petição for desprovido?
O desprovimento mantém a penhora sobre o imóvel, viabilizando a sua venda em hasta pública e a eventual perda definitiva do bem. A partir daí, as vias remanescentes são: recurso de revista ao TST, cujo cabimento na fase de execução é extremamente restrito — limitado à violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT; ou ação rescisória após o trânsito em julgado, desde que configurada uma das hipóteses taxativas do art. 966 do CPC (como violação manifesta de norma jurídica — art. 966, V, do CPC — ou dolo da parte vencedora em desfavor da parte vencida — art. 966, III), cuja admissibilidade é restrita e exige análise cuidadosa do cabimento no caso concreto.
Por isso, é fundamental que o agravo de petição seja instruído com toda a prova documental disponível da residência no imóvel (certidões de oficial de justiça e comprovantes de residência). O financiamento imobiliário do próprio bem pode, a depender das circunstâncias, ser apresentado como elemento probatório complementar, mas não substitui a prova direta da residência. A tese da meação deve ser expressamente articulada, inclusive com pedido de limitação da penhora à parte do executado.
Como adaptar este modelo ao caso concreto antes de protocolar?
- Prova da residência: instrua o agravo com certidões de oficial de justiça que localizem o executado no imóvel, comprovantes de residência (conta de água, luz, telefone no endereço do imóvel). O financiamento imobiliário do próprio bem pode, a depender das circunstâncias, ser apresentado como elemento probatório complementar — especialmente quando o contrato exige que o titular não seja proprietário de outro imóvel —, mas não substitui a prova direta da residência e deve ser avaliado em conjunto com os demais elementos dos autos.
- Meação: verifique a matrícula do imóvel e confirme a proporção de propriedade do executado e do cônjuge. Se a penhora recaiu sobre o bem integralmente, sem ressalva da meação, articule esse vício como fundamento autônomo de nulidade.
- Exceções do art. 3.º da Lei n.º 8.009/1990: verifique se alguma das exceções legais à impenhorabilidade se aplica ao caso (dívida alimentícia, tributos do próprio imóvel, fiança em contrato de locação). Se aplicável, a tese de impenhorabilidade pode ser afastada.
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