EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado(a) nos autos em epígrafe, por sua procuradora signatária, vem, respeitosamente, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
em face da decisão que rejeitou os embargos à execução opostos pelo Agravante, com fundamento no art. 897, a, da CLT, pelas razões a seguir expostas.
Requer a remessa do presente agravo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região para apreciação e julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] — $[processo_uf]
COLENDA TURMA,
I — DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
A execução foi redirecionada contra o Agravante, na qualidade de sócio da executada $[parte_reu_razao_social], diante da ausência de bens suficientes da empresa para o pagamento integral do débito. No curso da execução, foi determinada a penhora sobre o único imóvel do Agravante.
O Agravante opôs embargos à execução requerendo a desconstituição da penhora, com fundamento na impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Lei n.º 8.009/1990. O juízo de origem rejeitou os embargos ao fundamento de que o Agravante havia sido anteriormente citado em endereço distinto do imóvel penhorado, concluindo que não seria sua residência.
Com a devida vênia, a decisão agravada merece reforma pelos fundamentos a seguir expostos.
II — DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA
II.I — DO REGRAMENTO LEGAL E DA ORDEM PÚBLICA
O art. 1.º da Lei n.º 8.009/1990 declara impenhorável o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, que não responderá por dívidas de qualquer natureza — inclusive trabalhistas —, salvo nas hipóteses expressamente previstas no art. 3.º do mesmo diploma.
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo juízo em qualquer fase processual, mediante simples petição nos autos, independentemente de embargos à execução na forma do art. 884 da CLT.
II.II — DA PROVA DA RESIDÊNCIA NO IMÓVEL PENHORADO
O fundamento adotado pela decisão agravada — de que o Agravante foi citado em endereço diverso do imóvel penhorado — não é suficiente para afastar a impenhorabilidade. A proteção legal não exige que o devedor estivesse residindo no imóvel desde o início do processo, mas sim que ele seja utilizado como residência da entidade familiar no momento relevante para a análise da penhora.
No caso concreto, certidões exaradas por oficial de justiça — acostadas às fls. $[geral_informacao_generica] dos presentes autos e às fls. $[geral_informacao_generica] dos autos n.º $[processo_numero_cnj] — comprovam que o Agravante foi pessoalmente localizado e citado no imóvel penhorado em $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], demonstrando que passou a residir no local no início …