Direito do Trabalho

Agravo de Petição. Embargos de Terceiro. Penhora. Imóvel. Sócios. Trabalhista | Adv.Gláucia

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamante interpõe Agravo de Petição contra decisão que acolheu Embargos de Terceiro, desconstituindo penhora sobre imóvel dos sócios. Argumenta a ocorrência de fraude à execução, evidenciando que a alienação ocorreu após a propositura da ação, visando ocultar patrimônio.

164visualizações

10downloads

Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz da MM.  ___ Vara do Trabalho de CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, por seus advogados ao final assinado, nos autos da Ação Trabalhista que move em face Razão Social E OUTROS, em curso perante essa Egrégia Vara, vem respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por Nome Completo e ESPOSA inconformado com a r. sentença de fls. ID eace743, que julgou procedente o presente Embargos de Terceiro, interpor o presente

AGRAVO DE PETIÇÃO

com fundamento na alínea “a” do artigo 897 da CLT, apresentando as inclusas razões que sustentam o seu provimento, requerendo seu recebimento e regular remessa para o Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.

 

Em atendimento aos termos do parágrafo primeiro do artigo 897 da CLT cumpre ressaltar que a matéria discutida neste recurso diz respeito a sentença que julgou procedente os embargos de terceiro, desconstituindo a penhora sobre o imóvel objeto das matrículas nº 140.006 do 8º CRI de Informação Omitida, sob alegação de ausência de fraude à execução.

 

Termos em que,

Pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

MINUTA DE AGRAVO DE PETIÇÃO

 

Agravante: Nome Completo

Agravados: Nome Completo e Nome Completo

Processo E. Terceiro: Número do Processo

 

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores!

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBIBLIDADE

Ao ter seu pedido indeferido, intentou o agravante a peça preceituada no artigo 897, alínea “a”:

 

“Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

(...)”

 

O recurso cabível das decisões proferidas na fase de execução é o agravo de petição, nos termos do art. 897, "a" da CLT. O agravo de petição constitui o meio processual adequado para buscar a reforma da decisão proferida pelo Juízo de 1º grau.

 

O presente recurso preenche todos os requisitos de admissibilidade, uma vez que é adequado, interposto por parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada. 

 

O recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto no prazo estabelecido no art. 897, b, da CLT. Foi o embargado, intimado da r. sentença de fls. ID eace743, por publicação disponibilizada no DEJT em 06/05/2021 (5ª feira), assim o prazo de 08 (oito) dias úteis teve início em 10/05/2021 (2ª feira) e  findará em 19/05/2021 (4ª feira). Ademais, não há pagamento de custas imediatas. 

 

O agravo de petição constitui o meio processual adequado para buscar a reforma da decisão proferida pelo Juízo de Primeira Instância, sob pena do reclamante, ora agravante, de não poder receber seu crédito e tornar perpétua a presente demanda.

MÉRITO

Não merece prosperar a r. sentença proferida nos embargos de terceiro interpostos, devendo ser reformada, conforme a seguir demonstrado:

 

Trata-se de embargos de terceiro interposto por Nome Completo e Nome Completo, opostos contra penhora havida sobre o imóvel objeto da matrícula 140.006 do 8º Cartório de Registro de Imóveis da Informação Omitida.

 

Em suas razões, alegaram os embargantes se tratarem de terceiros de boa fé, que adquiriram o imóvel de terceiro que não é executado, que não houve fraude à execução na aquisição do referido imóvel.

 

O MM. Juízo de origem entendeu se tratarem os embargantes de terceiros de boa fé em relação ao imóvel, e, ainda, que não restou configurada a fraude a execução apontada pelo MM. Juízo dos autos originários, vez que a alegada declaração foi cancelada, conforme decisão anexada aos autos.

 

Apontou ainda que os terceiros teriam adquirido o imóvel antes do redirecionamento da execução para os sócios executados.

 

Em que pese o entendimento do MM. Juízo de origem, razão não lhe assiste, devendo ser reformada a r. sentença de fls. ID eace743, ora agravada. Vejamos.

 

Conforme denota-se dos autos principais o embargado entrou com reclamatória trabalhista em face de Razão Social, onde foi firmado acordo em audiência realizada em 21/07/2015. E sem que houvesse o pagamento de sequer uma parcela do referido acordo, foi dado início à execução do mesmo em 16/11/2015.

 

Ao contrário do apontado pelo MM. Juízo em sua fundamentação, em verdade, a execução passou a ser redirecionada para os sócios em 10/08/2016, diante do não pagamento do acordo celebrado e, ainda, do resultado negativo das pesquisas realizadas em nome da empresa executada.

 

E não só, o sócio Informação Omitida estava ciente desde a propositura da ação, e do fraudulento acordo firmado já que não honrado, já que firmou assinatura tanto na procuração como na carta de preposição.

 

Muitos foram os atos executórios praticados contra os executados, sendo que faz parte do polo passivo não só o sócio Informação Omitida, como também sua esposa e sócia das empresas executadas, Informação Omitida, todavia todas sem sucesso, e, diante da localização do imóvel objeto da matrícula 140.006 do 8º CRI de Informação Omitida, o reclamante, ora embargado, requereu a penhora com a declaração de fraude à execução.

 

Muito embora o MM. Juízo da reclamação trabalhista de origem tenha entendido pela manutenção da …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.