Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamatória trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social] e outros, nos autos dos embargos de terceiro opostos por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], inconformado com a sentença de ID $[geral_informacao_generica] que julgou procedentes os embargos e desconstituiu a penhora sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do $[geral_informacao_generica] CRI de $[geral_informacao_generica], vem, por seu advogado, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
A matéria impugnada diz respeito à sentença que desconstituiu a penhora sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do $[geral_informacao_generica] CRI de $[geral_informacao_generica], sob o fundamento de ausência de fraude à execução.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravados: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O agravo de petição é o recurso cabível contra decisões proferidas em fase de execução (art. 897, a, da CLT). O recurso é tempestivo: a sentença de ID $[geral_informacao_generica] foi disponibilizada no DEJT em $[geral_data_generica], iniciando-se o prazo de 8 dias em $[geral_data_generica] e encerrando-se em $[geral_data_generica]. O recurso é adequado, interposto por parte legítima e regularmente representada. Não há recolhimento imediato de custas, nos termos do art. 789-A da CLT.
DO MÉRITO
Os embargos de terceiro foram opostos por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] contra a penhora do imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica]. Os embargantes alegaram ter adquirido o bem de terceiro não executado, com certidões negativas em seu nome, configurando boa-fé. O juízo de origem acolheu os embargos. A decisão merece reforma.
I. DA CADEIA DE TRANSMISSÃO FRAUDULENTA
A reclamação trabalhista foi distribuída em $[geral_data_generica]. Em audiência realizada em $[geral_data_generica], foi firmado acordo entre as partes — assinado pelo sócio executado $[geral_informacao_generica], que participou do ato na condição de representante da empresa e subscritor da procuração e da carta de preposição. Sem que uma única parcela fosse paga, a execução do acordo teve início em $[geral_data_generica].
Com o inadimplemento total do acordo e o resultado negativo das pesquisas patrimoniais em nome da empresa, a execução foi redirecionada aos sócios em $[geral_data_generica]. Nesse contexto, foi localizado o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica], que havia sido doado pelos sócios executados $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] aos seus pais e sogros $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] — doação realizada em $[geral_data_generica], ou seja, após a propositura da ação e do início da execução.
Essa doação foi declarada fraudulenta e ineficaz em relação ao credor, conforme averbação de ID $[geral_informacao_generica] na …