Petição
Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara Única da Justiça do Trabalho DA COMARCA DE CIDADE/UF.
SOB AMPARO DO BENEFÍCIO DA JUDICIÁRIA GRAUTITA
SENTENÇA DE FLS. 137 (doc. nº 07)
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado, Dr. Nome do Advogado – OAB/Número da OAB, com escritório na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente ante V. Exa., no INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE, manejado nos autos da Reclamatória Trabalhista tombada sob número epigrafado, por Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço e Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, em razão da EXECUÇÃO DA SENTENÇA pelo Agravante em face da executada Informação Omitida, e, observado que a r. sentença de fls.461/462 nos autos, que decidiu o incidente houve por bem “... “admitir” e “acolher” o incidente de impenhorabilidade ofertado pelos AGRAVADOS determinando a liberação do bloqueio efetuado, de valores das contas dos sócios/Agravados, interpor o presente, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com amparo na letra “a”, e 2ª parte do §3º do artigo 897 da CLT, para que seja apreciado e lhe dado provimento, na conformidade das inclusas Razões de Agravo de Petição.
ANTE O EXPOSTO, requer seja recebido o presente RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇÃO, no duplo efeito, ou seja, inclusive com efeito suspensivo, no interesse de não liberar os depósitos judiciais bloqueados antes do julgamento deste Recurso, com as inclusas razões de agravo, para que seja remetido ao Juízo “ad quem”, para reexame da matéria e provimento.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
AO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
PROCESSO nº Número do Processo
VARA ÚNICA DO TRABALHO – CIDADE
AGRAVANTE: Nome Completo
AGRAVADOS : Nome Completo e Nome Completo
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
EGRÉGIA TURMA:
I - DO CABIMENTO DOS EMBARGOS E DA ADEQUAÇÃO PROCESSUAL
1 - Prevendo o Artigo 897, letra “a” da CLT que “Cabe Agravo, no prazo de 8 (oito) dias a de petição, das decisões do Juiz Presidente, nas execuções” e, de outro lado, sendo entendimento jurisprudencial sedimentado, também, que o mesmo recurso cabe de todas as decisões verificadas em incidentes na execução trabalhista, inclusive em sede de Incidente de Impenhorabilidade , encontram-se, induvidosamente presentes, os pressupostos a ampararem o cabimento do presente Agravo de Petição ante o “acolhimento em parte do Incidente de Impenhorabilidade”
II - DA GARANTIA DO JUÍZO
2- No caso trata-se de Agravo de Petição manejado pelo Reclamante e, sob o amparo da Assistência Judiciária Gratuita deferida por sentença a fls. 117 e 141 (Doc. 07 anexo), o que faz ser indevida a garantia do Juízo para o manejo deste recurso, assim como o pagamento de custas judiciais, além de indevidas nesta espécie recursal conforme decidido pelo Colendo TST no RR nº 84700-42.2003.5.15.0039, em data de 18/02/2011.
III - DOS FATOS E DA DECISÃO
3 - O Agravante propôs Reclamatória Trabalhista em face da empresa Informação Omitida (Doc. nº 02 anexo), sendo Reclamada-Executada revel e confessa em todos os atos deste feito (Docs. 05, 06, 09, 18, 22 e 23 anexos).
4 – A empresa Reclamada têm como únicos sócios os senhores Nome Completo com 90% do capital e seu filho Nome Completo, com os restantes 10% do capital, conforme certidão atual extraída da Junta Comercial do Estado do RS (Doc. nº 55 anexo) e Contrato Social (Docs. nº 42 anexo).
5 – Transitada em julgado a Sentença, houve a regular intimação da Executada que silenciou (Doc. nº 8 e verso e 9), e mais, intimada para apresentar cálculos nada requereu (Doc. nº 18 e verso e 19), e, por fim, liquidada a sentença pelo Perito do Juízo e citada para pagar ou nomear bens à penhora (doc. nº 22), novamente a Executada ignorou a ordem judicial (Doc.nº23).
O valor atualizado do débito, conforme cálculo atual é de R$ 467.974,80 (doc. 28 anexo-)
6 – O EXEQUENTE/AGRAVANTE, então, dando impulso natural ao feito, requereu a DESCONSIDRAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA e, ato seguinte, a PENHORA DE BENS PARTICULARES DOS SÓCIOS, (Doc. nº 24), o que foi deferido por decisão irrecorrida e, assim, transitada em julgado (Doc nº 27).
6.1 – Citados os sócios (Doc. nº 29 e verso), também deixaram transcorrer o prazo “in albis”, ou seja, não se manifestaram, não pagaram e não nomearam bens à penhora.
6.2 - Por questão de cautela e no interesse de evitar qualquer eiva de nulidade que pudesse ser argüida no futuro, o EXEQUENTE/AGRAVANTE, requereu a fl. 319, pelo documento nº 24 anexo - apesar deste Juízo, espontaneamente, em secretaria, certificar a folhas 313 (Doc. nº 23) que “Certifico ainda, que nos demais processos em face da reclamada, não houve respostas positivas às solicitações de bloqueio de valores via Bacen-Jud...” – para que os atos executórios obedecessem, rigorosamente, à seguinte ordem cronológica:
7 – Observado, pois, que (a) apesar de citada a Executada para pagar ou nomear bens à penhora, silenciou (b) apesar da tentativa de penhora, nada foi encontrado e, observado que (c) os únicos dois caminhões em nome da empresa executada, encontram-se alienados fiduciariamente, além de gravados por penhora em outros processos (certidões do DETRAN/RS anexas Docs. nº 25/26), não resta alternativa senão o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada e da despersonalização da figura jurídica do empregador e, por decorrência o Exeqüente requer:
7.1 – Em primeiro plano, o deferimento da multa de 10%...
7.2 – A expedição do alvará para levantamento do depósito do FGTS para o Reclamante/Exeqüente, eis que o mesmo foi despedido, em janeiro de 2009, sem efetiva rescisão contratual e sem receber quaisquer verbas rescisórias, até esta data, encontrando em estado de penúria total;
7.3 – Em segundo momento, seja deferida, em face da empresa Executada, a requisição junto ao Banco Central penhora on line, via Bacen jud, do valor em execução;
7.4 – Em terceiro plano, acaso não vier a ser encontrado numerário a penhorar em nome da empresa Reclamado-Executada, então, alternativamente, ante a ausência de bens a penhorar da Executada, seja declarado à desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com responsabilização dos sócios pelo débito de alimentos do Exeqüente e, ato seguinte,
7.5 – Deferida e determinada a penhor on line, via Bacen-jud, do numerário existente em nome dos dois sócios da Executada, Sr. Nome Completo e Nome Completo, CPF nº Inserir CPF e Inserir CPF e,
7.6 – E, em último e quarto plano, na hipótese de não ser encontrado numerário, via Bacen-jud, então penhora imóveis em nome destes sócios...
7 – Foi então que, esgotadas todas as opções prévias em face da empresa Reclamado-Executada, ocorreu bloqueio judicial, através do sistema BACEN JUD, de valores que representam em torno de 10% (R$ 40.136,59 –Docs. nº 33/35 anexos) do total do crédito em execução (R$ 467.974,80 doc. 28 anexo-), nas contas e valores dos sócio-Agravados, abaixo relacionados:
7.1 – Da Conta Poupança CONJUNTA nº Informação Omitida, junto ao Banco do Brasil, agência Informação Omitida de Três de Maio, RS, em nome de Nome Completo e Nome Completo, o valor de R$ 39.354,04 (Doc. 33 anexo),
7.2 – Da Conta Corrente nº Informação Omitida, junto ao Banco do Brasil, agência Informação Omitida de Três de Maio, RS, em nome de Nome Completo, o valor de R$ 3.675,67 (Doc. 34 anexo) dos autos
7.3 – Da Conta Poupança nº Informação Omitida junto à Caixa Econômica Federal agência Nº Informação Omitida de Três de Maio, RS, em nome de Nome Completo, R$ 1.486,53 (Doc. 35 anexo);
7.4 – Da Conta Informação Omitida junto ao Banco do Brasil agência Nº Informação Omitida de Três de Maio, RS, em nome de Nome Completo.
8 – Cientes do bloqueio dos valores retro, só então, a EXECUTADA e seus sócios – em flagrante artimanha –, cada um constituiu procurador próprio (Docs. nº 37 e 41 anexos) e, no intento de continuar não pagando nada, sob as alegações de que os valores bloqueados se constituíam em valores oriundos de benefícios previdenciários, pretendem que sejam considerados impenhoráveis, conforme se lê do documento nº 36 anexo.
9 - Todavia, não pararam por aí as artimanhas da empresa Executada e dos seus sócios AGRAVADOS. Para continuar procrastinando o feito, postularam em juízo, a fl. 384 e, em razão da conciliação ser uma constante no Juízo trabalhista, foi deferida a realização de audiência de tentativa de conciliação (Doc. 40), quando então o sócio Executado/Agravado, Sr. Nome Completo, ladinamente, ofereceu um bem imóvel de terceiro, sem autorização nem concordância (Docs. nº 48, A/F, de fls. 414/439), edificado, porém não averbado – em Dação de Pagamento (doc. nº 54).
9.1 - Em razão da dificuldade de avaliação e da ausência de averbação da edificação, a audiência foi suspensa e remarcada para dia 27/09/2011 (Doc. 49), quando então, além das Partes, compareceram na audiência, também, a ex- esposa e a filha do Sr. Nome Completo (Sra. Informação Omitida), espontaneamente, e por meio de certidão do acordo homologado nos autos de Separação Judicial provaram, que o imóvel oferecido em Dação de Pagamento pelo AGRAVADO, há muito, havia sido entregue, pelo mesmo Agravado, Sr. Nome Completo, para sua ex-esposa, por ocasião do ato da partilha dos bens, na separação judicial (Vide docs. 48 de A/F anexos).
9.2 - Enfim, houve flagrante tentativa de ludibriar o Agravante e o Poder Judiciário com uma aparente Dação em Pagamento, de um imóvel que, há muito, não mais integrava o patrimônio do Executado/Agravado Nome Completo.
9.3 – Além dessa manobra desleal e tentativa de fraudar, cabe ressaltar que a EXECUTADA despediu, não pagou e reteve a CTPS do Reclamante Agravante, a qual só foi devolvida, após diversos atos judiciais resistidos (Docs. 06, 12/14), através de Mandado de Busca e apreensão via oficial de Justiça m (Doc. nº 15) e, sua anotação somente em secretaria da vara da Justiça do Trabalho (Doc. nº 16).
Este comportamento dá a verdadeira dimensão e natureza do comportamento da empresa Executada e dos seus Sócios/AGRAVADOS, na prática reiterada de fraudar, sonegar, direitos sagrados do trabalhador, entre outras deslealdades flagrantes.
10 – Na seqüência, sem conciliação, foi intimado o EXEQUENTE/AGRAVANTE a se manifestar sobre o Incidente de Impenhorabilidade (Doc. nº 50 anexo), momento em que este demonstrou, fundamentadamente, a total improcedência de mais esta artimanha processual engendrada pela Executada e seus Sócios/AGRAVADOS (Doc. nº 51 dos autos).
11 – Apesar de todo este condenável comportamento processual, em flagrante desrespeito ao Poder Judiciário, assim como ao Agravante (há 3 anos despedido, sem receber qualquer verba e sem CTPS, depois de 17 anos de relação laboral), este MMº Juízo houve por bem, pela decisão de fls. 461/462 dos autos (Doc. nº 52 anexo) liberar o numerário bloqueado em face dos Sócios-AGRAVADOS:
“... admitir o incidente de impenhorabilidade ofertado por Nome Completo e Nome Completo em face de Nome Completo, ACOLHENDO-O EM PARTE para determinar a liberação do bloqueio efetuado na conta poupança nº Informação Omitida e afastar a constrição incidente apenas sobre os valores a título de “707-Benefício” encontrados na conta corrente nº Informação Omitida”
Ora, do valor total bloqueado de R$ 44.516,60 (docs. nº 33/35), houve a liberação de R$ 43.029,71 (-), de modo que absolutamente estéril a decisão agravada ao estabelecer que “Agora, em relação às demais contas bancárias, não há qualquer fundamento legal para a liberação do bloqueio realizado, pelo que deve ser mantida a constrição”
Afinal, o saldo bloqueado de R$ 1.486,53 (doc. nº 35), em relação ao total do valor em Execução de R$ 467.974,80 (Doc. nº 28/290), é absolutamente irrisório e de nenhum significado.
12 – Conforme se demonstrou pelos fatos acima, a douta Decisão agravada é um autêntico prêmio a desfaçatez e a chicana provocada pela Executada e seus sócios Agravados, neste processo, assim como o fazem em inúmeros outros processos, perante este mesmo Juízo (vide, 2ª parte da certidão anexa, doc. nº 23).
13 – Com o devido respeito e todas as vênias, a r. sentença merece ser reformada, para fazer Justiça e, especialmente, para estabelecer a exata medida das conseqüências, com aqueles que se utilizam do Poder Judiciário para, além descumprir com as obrigações trabalhistas mais primárias, ainda, tentar ludibriar Partes, Procuradores e o Juízo.
IV – DA DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E DOS VALORES
14 - O art. 897, § 1º, da CLT disciplina que “o agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a …