Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamatória trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social] e outros, nos autos dos embargos de terceiro opostos por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], inconformado com a sentença de ID $[geral_informacao_generica] que julgou procedentes os embargos e determinou o levantamento do gravame de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do CRI de $[geral_informacao_generica], vem, por seu advogado, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
A matéria impugnada diz respeito à sentença que desconstituiu o gravame de indisponibilidade sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do CRI de $[geral_informacao_generica], ainda registrado em nome da executada $[parte_reu_razao_social].
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravados: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O agravo de petição é o recurso cabível contra decisões proferidas em fase de execução (art. 897, a, da CLT). O recurso é tempestivo: a sentença de ID $[geral_informacao_generica] foi disponibilizada no DEJT em $[geral_data_generica], iniciando-se o prazo de 8 dias em $[geral_data_generica] e encerrando-se em $[geral_data_generica]. O recurso é adequado, interposto por parte legítima e regularmente representada. Não há recolhimento imediato de custas, nos termos do art. 789-A da CLT.
DO MÉRITO
Os embargos de terceiro foram opostos por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] contra o gravame de indisponibilidade lançado sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do CRI de $[geral_informacao_generica], de propriedade registral da executada $[parte_reu_razao_social]. Os embargantes alegaram ter adquirido o imóvel por instrumento particular de compra e venda em $[geral_data_generica] — portanto, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista — e que a escritura pública teria apenas formalizado esse negócio anterior.
O juízo de origem acolheu os embargos e levantou o gravame. A decisão merece reforma.
I. DA AUSÊNCIA DE REGISTRO — PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL
O argumento central dos embargantes é que adquiriram o imóvel antes do ajuizamento da ação. Ainda que isso fosse verdade, não basta: a propriedade de bem imóvel só se transfere pelo registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis.
O art. 1.245 do Código Civil é expresso: enquanto não registrado o título translativo, o alienante continua a ser juridicamente considerado proprietário do imóvel. O art. 195 da Lei nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos) …