Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamatória trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social] e outros, nos autos dos embargos de terceiro opostos por $[geral_informacao_generica], inconformado com a sentença de ID $[geral_informacao_generica] que julgou procedentes os embargos de terceiro — mantida pela sentença de embargos de declaração de ID $[geral_informacao_generica] —, vem, por seu advogado, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
A matéria discutida diz respeito à sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, afastando a fraude à execução quanto à cessão de direitos sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica] do $[geral_informacao_generica] CRI de $[geral_informacao_generica], promovida pelo sócio executado $[geral_informacao_generica].
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
────────────────────────────────────────────────────────────
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravada: $[geral_informacao_generica]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O agravo de petição é o recurso cabível contra decisões proferidas em fase de execução (art. 897, a, da CLT). O recurso é tempestivo, adequado, interposto por parte legítima e regularmente representada. A sentença de embargos de declaração de ID $[geral_informacao_generica] foi disponibilizada no DEJT em $[geral_data_generica], iniciando-se o prazo de 8 dias em $[geral_data_generica] e encerrando-se em $[geral_data_generica]. Não há recolhimento imediato de custas, nos termos do art. 789-A da CLT.
DO MÉRITO
A sentença ora agravada merece reforma por dois fundamentos autônomos e sucessivos: preliminarmente, a intempestividade dos embargos de terceiro; e, no mérito, a configuração de fraude à execução.
I. PRELIMINAR — DA INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
O juízo de origem, ao ser informado da cessão de direitos sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica], determinou expressamente a intimação da terceira $[geral_informacao_generica] para manifestar-se sobre a alegação de fraude à execução, fixando prazo para tanto (ID $[geral_informacao_generica]).
A intimação foi realizada por via postal no endereço residencial da interessada, postada em $[geral_data_generica] — durante o recesso judiciário. O prazo para manifestação teve início em $[geral_data_generica] e encerrou-se em $[geral_data_generica]. Os embargos de terceiro foram interpostos somente em $[geral_data_generica] — portanto, fora do prazo fixado pelo juízo.
A sentença agravada afastou a intempestividade ao fundamento de que os embargos de terceiro podem ser opostos até cinco dias antes da arrematação, nos termos do art. 675 do CPC/2015. Esse …