Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Sob amparo do benefício da gratuidade de justiça, deferida por sentença de ID $[geral_informacao_generica].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da execução de sentença em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social] e seus sócios, inconformado com a sentença de ID $[geral_informacao_generica] que julgou procedente o incidente de impenhorabilidade e determinou a liberação da penhora sobre o imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica], vem, por seu advogado, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, e na 2ª parte do §3º da CLT, para que seja apreciado e provido na conformidade das razões a seguir expostas.
Requer seja recebido o presente recurso no duplo efeito, no interesse de manter a penhora sobre o imóvel — único bem dos executados —, e remetido ao juízo ad quem para reexame e provimento.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
────────────────────────────────────────────────────────────
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravados: $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_nome_completo] e outros
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
I. DO CABIMENTO, DA ADEQUAÇÃO E DA TEMPESTIVIDADE
O art. 897, a, da CLT prevê o agravo de petição contra decisões proferidas em execuções trabalhistas, incluindo as proferidas em incidentes de impenhorabilidade. O recurso é tempestivo: a decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica] e o presente agravo é interposto em $[geral_data_generica], dentro do prazo de 8 dias.
II. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Agravante é beneficiário da gratuidade de justiça, deferida por sentença de ID $[geral_informacao_generica], estando dispensado do preparo, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
III. DA DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA E VALORES
A matéria em debate é a penhorabilidade do imóvel de matrícula nº $[geral_informacao_generica], único bem dos executados. O valor integral do crédito em execução é de R$ $[geral_informacao_generica], conforme última atualização de ID $[geral_informacao_generica].
IV. DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS
O presente agravo é manejado pelo exequente. Como o processo não terá seguimento enquanto não definida a penhorabilidade do único bem dos executados, o recurso pode tramitar nos próprios autos, sem prejuízo de outros trâmites, nos termos da 2ª parte do art. 897, §3º, da CLT.
V. DOS FATOS E DA DECISÃO
O Agravante propôs reclamação trabalhista em face de $[parte_reu_razao_social], a qual foi condenada ao pagamento de R$ $[geral_informacao_generica]. Na fase de execução, os executados praticaram sucessivos atos de esvaziamento patrimonial:
Após constituída hipoteca judiciária sobre $[geral_informacao_generica] veículos (ID $[geral_informacao_generica]), o sócio executado $[parte_reu_nome_completo] confessou ao oficial de justiça que os veículos foram desmontados e as peças vendidas em lojas de autopeças, desobedecendo deliberadamente a ordem judicial de guarda dos bens constritados (certidão de ID $[geral_informacao_generica]).
O mesmo sócio alegou que a empresa havia encerrado as atividades em $[geral_data_generica]. Contudo, a 5ª alteração do contrato social (ID $[geral_informacao_generica]) demonstra que, mais de um ano após essa data, o capital social foi aumentado de R$ $[geral_informacao_generica] para R$ $[geral_informacao_generica] — contradição que caracteriza má-fé processual (arts. 80 e 774 do CPC/2015).
A composição societária foi alterada para afastar aparentemente a responsabilidade familiar: a empresa passou a ter como sócios o executado e seu filho menor absolutamente incapaz, enquanto a esposa — que havia sido sócia até $[geral_data_generica], conforme certidões da Junta Comercial de IDs $[geral_informacao_generica] — passou a figurar como mera empregada.
Requerida e deferida a desconsideração da personalidade jurídica (ID $[geral_informacao_generica]), os sócios foram citados e nada pagaram nem nomearam bens. O …