Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Ação de Embargos à Execução
Proc. nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, não se conformando, venia permissa maxima, com a sentença meritória exarada às fls. 89/96, para interpor, tempestivamente, com fulcro no art. 897, letra “a”, da CLT, o presente recurso de
AGRAVO DE PETIÇÃO
onde figura como recorrido Nome Completo (“Agravado”), em virtude dos argumentos fáticos e de direito evidenciados na MINUTA ora acostada.
( 1 ) Custas processuais
O Agravante destaca que recolheu as custas processuais que lhes foram impostas por condenação (improcedência) no processo de conhecimento (Embargos à Execução), ora acostadas(doc. 01), sobretudo em consonância com o entendimento de diversos Tribunais e, outrossim, seguindo os ditames da regência do art. 789, § 1º, segunda parte, da CLT.
EMBARGOS À EXECUÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS. DESERÇÃO E INADEQUAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O EXTRATO DA CONTA CORRENTE DO SÓCIO EXECUTADO CONSIGNA COMO DATA DE EMISSÃO DIA 20/03/2012, SENDO ESTA A DATA EM QUE OS AGRAVANTES EFETIVAMENTE TOMARAM CIÊNCIA DO BLOQUEIO HAVIDO. O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO TRANSCORREU DO DIA 21 (QUARTA-FEIRA) AO DIA 25.03.2012 (DOMINGO), PRORROGADO PARA O DIA 26.03.2012. PORTANTO, AOPOSIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO SOMENTE NO DIA 13.07.2012 É MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVA.
Além disso, a ausência de garantia integral da execução e do pagamento das custas do processo de conhecimento configura deserção, sendo impossível, nestas circunstâncias, o manejo de agravo de petição. Agravo de petição não conhecido. (TRT 21ª R. - APet 34800-54.2008.5.21.0005; Ac. 122.884; Primeira Turma; Rel. Des. José Barbosa Filho; DEJTRN 01/02/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUSTAS. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Aparente violação do art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da resolução administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista. Execução. Embargos de terceiro. Custas. Deserção. Inocorrência. Trata-se a hipótese dos autos de agravo de petição em embargos de terceiro, interposto em momento posterior à edição da Lei nº 10.537/2002, a atrair a incidência da regra contida no art. 789-a da CLT, segundo a qual, na fase de execução, são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final (destaquei). Nesse contexto, o não conhecimento do agravo de petição interposto pelos terceiros embargantes, por deserção, fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, sendo irrelevante a discussão empreendida no acórdão recorrido, acerca da efetiva comprovação do recolhimento das custas mediante juntada de comprovante de agendamento de pagamento. Recurso de revista conhecido e provido. (TST -RR 2417-97.2010.5.08.0107; Primeira Turma; Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann; DEJT 08/03/2013; Pág. 243)
DA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. ARGÜIÇÃO DE OFÍCIO.
Decreta-se de ofício a inadmissibilidade do agravo de petição, quando não comprovado o recolhimento das custas processuais da fase de cognição, através da GRU, na exata forma do Ato Conjunto nº 21/2010, do Colendo TST/CSJT/GP/SG. Hipótese de deserção. (TRT 21ª R. - APet 184000-16.2009.5.21.0001; Ac. 121.451; Relª Desª Maria de Lourdes Alves Leite; DEJTRN 23/11/2012)
( 2 ) Delimitação das matérias controvertidas e recorridas – CLT, art. 897, § 1º
Os fundamentos da ação de embargos à execução foram: a) nulidade da penhora; b) constrição de ativos financeiros em conta corrente que guarnecia valores provenientes de aposentadoria.
Por este norte, informa o Agravante que estas são as matérias de direito controvertidas. (CLT, art. 897, § 1º)
Inexistem, destarte, matérias inovadas, sendo estas igualmente às abordadas na ação de conhecimento.
Não há controvérsia quanto aos valores perseguidos na execução.
Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que o Agravado manifeste-se sobre o presente e, após cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa deste recurso ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do ESTADO.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO
Processo nº Número do Processo
Originário da ___ Vara do Trabalho de CIDADE
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando portanto a realização da Justiça.
(1) – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. Informação Omitida, em sua edição do dia Data, o qual circulou no dia Data.
Neste ínterim, à luz da regência do art. 897, caput e letra “a”, da CLT, temos que o presente recurso é tempestivo, uma vez que interposto no octídio legal.
(2) – SÍNTESE DO PROCESSADO
Consoante a inicial da querela executiva em vertente, o Agravado ajuizou, em Data, mencionada ação de execução. Havia, pois, inadimplência em razão da d. sentença exarada na reclamação trabalhista acima aludida, figurando como devedora a empresa Informação Omitida.
Primitivamente, como se observa dos autos, a execução do crédito trabalhista fora ajuizada contra a empresa Informação Omitida, a qual condenada pelas verbasdelineadas na sentença.
Fora proferido julgamento de sorte a julgar líquida a decisão transitada em julgado, a empresa Informação Omitida não fora citada, visto encontrar-se em lugar incerto e não sabido (certidão de fl. 129 dos autos originários, a qual mostrou-se inerte na indicação de bens à garantir a execução.
Com o prosseguimento da execução, foram feitas tentativas frustradas de constrição de bens da empresa devedora supra aludida, maiormente pelo sistema Bacen-Jud, Renajud e carta precatória de penhora.
O Recorrido, então Exequente, fora instado a manifestar-se acerca da ausência de bens da devedora, onde declinou orientação pelo redirecionamento da execução na pessoa dos sócios, ocasião em que colacionara o contrato social da empresa. Naquele arrazoado, o Agravado pediu fosse feito o bloqueio de ativos financeiros via sistema BacenJud em eventuais contas do Agravante, sustentando, em resumo, …