Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DA $[PROCESSO_VARA] VARA do trabalho DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, vem, respeitosamente, por seus advogados que abaixo assinam, à presença de vossa excelência, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz.
Requer, ainda, o recebimento do presente remédio legal, com o consequente sobrestamento do feito, e posterior remessa dos autos à Instância Superior para fins de julgamento.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE AGRAVO
Egrégia Turma,
Merece revisão a decisão da MMª $[processo_vara]ª Vara do Trabalho de $[processo_cidade] que julgou improcedentes os embargos à penhora opostos pelo ora agravante.
• PRELIMINARMENTE
1. Do cabimento do Agravo de Petição
Dispõe o art. 897, ‘a’, da CLT:
“Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;”
Cabível é, portanto, a interposição do presente remédio jurídico para rediscutir, em sede de segundo grau, os itens já abordados em embargos à penhora desacolhidos.
2. Da tempestividade do presente Agravo de Petição
A decisão dos embargos à penhora junto ao primeiro grau foi disponibilizada dia 12.11.2018, restando publicada no dia subsequente, a saber, 13.11.2018.
Logo, temos que o prazo para interposição de Agravo de Petição, oito dias úteis, iniciou-se no dia útil seguinte à referida notificação – 14.11.2018, findando em 26.11.2018 (dia 15.11.2018 não é dia útil – feriado), o que torna tempestiva a presente peça processual.
3. Da impossibilidade de delimitação de matérias e valores
Deixa, o agravante, de delimitar matérias ou valores no presente Agravo de Petição, conforme dispõe o art. 897, parágrafo 1º, da CLT, por impossível.
Isto porque todas as matérias discutidas no presente remédio legal são controversas, sendo passível de alterações por este Egrégio TRT4, o que torna impossível a continuação da execução enquanto pendente decisão desta Nobre Turma Julgadora.
• MÉRITO
4. Do Excesso de Penhora
Dispôs a sentença de primeiro grau, que ora se atava via Agravo de Petição, sobre o tema:
“Os embargantes insurgem-se contra a penhora de bens imóveis avaliados pelo Sr. Oficial de Justiça no valor total de R$ 11.488.000,00, quantia esta muito superior à dívida no feito, de cerca de R$ 850.000,00. Alegam que, além de excessiva a penhora, existem meios mais eficazes para a satisfação do feito, como a penhora de mais climatizadores pertencentes à executada principal, máquinas ou a penhora do faturamento da empresa executada.
Em suas contrarrazões, o exequente responde que a executada principal vem se furtando do pagamento da presente execução há anos, …