Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da reclamatória em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo], por seus advogados signatários, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz.
Requer, ainda, o recebimento do presente remédio legal, com o conseqüente sobrestamento do feito, e posterior remessa dos autos à Instância Superior para fins de julgamento.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DO AGRAVO
Egrégia Turma,
Merece revisão a decisão da MMª Vara do Trabalho de $[processo_comarca] que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela empresa-ré.
Data maxima venia, no ponto contra o qual se insurge o ora agravante, as razões invocadas na sentença que julgou improcedentes os embargos não estão de acordo com o mais correto entendimento sobre a matéria, conforme se passa a demonstrar a seguir.
Da diferença entre a avaliação do Sr. Oficial de Justiça Avaliador e a feita por um profissional do ramo imobiliário.
Insurge-se o ora agravante contra a sentença dos Embargos à Execução, que julgou correta a avaliação do bem pelo Sr. Oficial de Justiça Avaliador.
Isto porque, como já dito nos Embargos à Execução, o Sr. Oficial de Justiça Avaliador atribuiu à cada hectare do bem ora penhorado neste feito o valor de R$ 9.375,00, totalizando o valor de R$ 150.000,00, enquanto que é sabido que na região da fronteira, como é o caso de $[geral_informacao_generica] (onde se situa o bem), o valor de tal medida (hectare em área rural, com benfeitorias) jamais é inferior à R$ 12.500,00.
Tanto é assim, Excelências, que um profissional do ramo imobiliário, ao avaliar uma área rural, com benfeitorias, na mesma região), atribuiu ao hectare o valor de R$ 12.857,00, conforme demonstram o laudo e matrícula da referida área, já juntados aos autos por ocasião …