Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª $[PROCESSO_VARA]ª VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos da reclamatória em epígrafe em que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada signatário, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DO AGRAVO
Egrégia Turma,
Merece revisão a decisão da MMª $[processo_vara]ª Vara do Trabalho de $[processo_comarca], no item abaixo exposto.
Com todo o respeito necessário, não pode prevalecer a decisão de primeiro grau, eis que tal entendimento não está de acordo com o mais correto entendimento sobre a matéria em questão, conforme se passa a demonstrar a seguir.
• Do índice de correção monetária
• Do necessário respeito à coisa julgada, que detém proteção constitucional, bem como do ato jurídico perfeito e a segurança jurídica
Insurge-se a ora agravante contra a decisão que acolheu os embargos à execução opostos pela executada, julgando-os procedentes para determinar a retificação dos cálculos, a serem refeitos utilizando-se a TR para apuração de todo período integrante da condenação.
Entende a exequente que a alteração de índice de correção neste momento processual afronta o título executivo consolidado em um ato jurídico perfeito e a coisa julgada, além de ignorar, em absoluto, a segurança jurídica, o que não se pode admitir.
Isto porque, dispôs a coisa julgada acerca da atualização monetária: “até 29 de junho de 2009 a TRD (FACDT); b) a partir de 30 de junho de 2009, o IPCA-E”.” (sem grifos no original)
Ora, se consta no título executivo cujo instituto da coisa julgada operou, que o índice a ser utilizado é o IPCA-E, não se pode admitir que a reclamada venha, mais de um ano depois da elaboração dos cálculos devidamente homologados, tentar alterar, para seu benefício, exclusivamente, o índice de correção monetária.
A executada está, flagrantemente, afrontando a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e a segurança jurídica, requerendo a exequente a imediata intercessão deste Colegiado para impedir tamanho disparate.
E neste sentido vem julgando o TRT da 4ª Região, senão vejamos:
“EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Impossibilidade de alteração do critério definido na sentença de liquidação ao abrigo do trânsito em julgado, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. (...).” - Acórdão - Processo 0000440-47.2011.5.04.0010 (AP), Data: 23/05/2017, Origem: 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Órgão julgador: Seção Especializada Em Execução, Redator: Vania Mattos
“AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO. Exame do processo em que se constata a ocorrência de preclusão para o reclamante requerer a alteração de índice de atualização monetária, considerando o Colegiado que a preclusão se consuma independentemente de eventual alteração jurisprudencial que tenha ocorrido posteriormente à fixação do índice de atualização monetária utilizado nos cálculos homologados. Agravo de petição interposto pelo reclamado a que se dá provimento parcial, no item. (...).” - Acórdão - Processo …