Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº: Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores e advogados subscritores, respeitosamente apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
Para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região, com fulcro no art. 897, “a” da CLT, requerendo o seu regular processamento, bem como sejam as razões a este anexadas consideradas como sua parte integrante.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
Autos nº:Número do Processo
Exequente: Nome Completo
Executadas:Razão Social e Razão Social
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Eminentes Julgadores
Com a devida vênia do respeitável entendimento de Vossas Excelências, merece reforma a r. decisão de fls. 767/769 dos autos nos aspectos objeto da presente pretensão recursal, eis que não pode a parte ora Agravante concordar com seu teor, bem assim com os cálculos apresentados pelo calculista do juízo, uma vez que vão de encontro ao que dispõe a coisa julgada e a legislação aplicável à matéria, máxime tendo em vista o entendimento jurisprudencial já sedimentado nessa elevada Corte Trabalhista e também pelo C. TST.
É o que pedimos para expor, por partes:
COMUNICAÇÕES DOS ATOS PROCESSUAIS
Requer, sob pena de nulidade, que as comunicações dos atos processuais continuem sendo feitas em nome do advogado Nome do Advogado (OAB Número da OAB), com escritório profissional estabelecido na Endereço do Advogado, e-mail: E-mail do Advogado.
PRELIMINARMENTE
1. ADMISSIBILIDADE DO APELO
A) REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
A representação processual da parte ora agravante é regular, conforme se pode constatar nos instrumentos de mandato juntados aos autos.
B) DELIMITAÇÃO DE VALORES
De plano, ressalta-se que os valores reconhecidos como devidos à parte reclamante, ora Agravante, são aqueles constantes dos cálculos que já se encontram coligidos aos autos – fls. 731/742, que importam no valor de R$ 67.319,54 (sessenta e sete mil, trezentos e dezenove reais e cinquenta e quatro centavos) atualizado até 31/10/2017.
C) TEMPESTIVIDADE
Por fim, ressalta-se a tempestividade do presente Agravo de Petição, visto que interposto dentro do octídio legal a contar da data de publicação da decisão que homologou os cálculos pelo juízo a quo.
DO MÉRITO
2. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS – PISO SALARIAL DOS BANCÁRIOS
O MM. Juízo a quo indeferiu a correção postulada em sede de impugnação aos cálculos de liquidação oferecida pela ora Agravante ao argumento de que estaria em consonância com o julgado, em razão de entender não haver determinação no título executivo para aplicação do piso salarial da categoria dos bancários.
Todavia, entende-se que a decisão comporta reforma no aspecto.
Isso porquanto desde a exordial a obreira postula o reconhecimento da condição de bancária, com o reconhecimento de TODOS os direitos decorrentes dessa condição, senão vejamos (fl. 5):
Informação Omitida
Nesta linha, a decisão proferida em v. acórdão da 2ª Turma deste C. Tribunal Regional, reformando a sentença primeva, RECONHECEU o vínculo da trabalhadora com a 2ª reclamada – HSBC Bank (sucedido por Banco Bradesco), senão vejamos (fl. 538/ss):
B. BENEFÍCIOS DAS NORMAS COLETIVAS
A autora busca a condenação da ré "ao pagamento das diferenças salariais apuradas em relação ao salário do Reclamante em comparação com o salário dos funcionários contratados diretamente pela segunda ré, o pagamento dos consectários devidos ao obreiro, nos mesmos moldes pagos aos demais funcionários juntamente com estes, à integração das diferenças do salário para todos os efeitos legais, bem como o pagamento dos reflexos em horas extras, RSR's, e com estes em 13º salários, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS (11,2%), dentre outros." (fl. 460).
Com razão.
Reconhecido o enquadramento da autora na categoria dos bancários, passo a analisar os pedidos decorrentes.
[...]
Diferenças salariais - Isonomia salarial
Por ter sido enquadrada como bancária, faz jus aos reajustes salariais previstos nas convenções coletivas da categoria, conforme previsto, exemplificativamente, na cláusula primeira da CCT 2014/2015 (fl. 50).
Deverá o réu pagar diferenças, a serem apuradas mês a mês, entre os salários que a autora recebeu, conforme holerites (fls. 320-335), e os que deveria ter recebido.
Fl.539:
Deverá o réu pagar diferenças, a serem apuradas mês a mês, entre os salários que a autora recebeu, conforme holerites (fls. 320-335), e os que deveria ter recebido.
E às fls. 548/549:
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário da parte autora para condenar o segundo réu, HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo, responsável principal, e a primeira ré, DBM Call Center, devedora subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas trabalhistas asseguradas pelas normas coletivas: a) diferenças salariais, a serem apuradas mês a mês, entre os salários que a autora recebeu, conforme holerites (fls. 320-335), e os que deveria ter recebido, com reflexos em aviso prévio, férias mais um terço, décimo terceiro salário e FGTS (11,2%), inclusive como base de cálculo de horas extras e adicional noturno comprovadamente pagos e eventualmente deferidos, tendo à vista o disposto na Súmula n.º 264 do TST. E, por se tratar de verba apurada com base no salário mensal, indevida a repercussão em descansos semanais remunerados (Lei n.º 605/1949, artigo 7º, § 2º); b) diferenças das seguintes verbas resilitórias: saldo de salário, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13.º salário e FGTS (11,2%); c) auxílio cesta-alimentação,…