Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, irresignada com a decisão que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro, vem, tempestivamente, com fulcro no artigo 897, a, da CLT, interpor o presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
requerendo que seja recebido, e, após instar a parte contrária para manifestar-se, seja o feito remetido para apreciação em instância Superior.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
AO EGRÉGIO TRIBUNAL DO TRABALHO DA $[processo_uf]REGIÃO
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADO: $[parte_reu_razao_social]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista que foram apresentados embargos de declaração, os quais foram conhecidos, porém rejeitados, interrompendo o prazos para interposição de recursos posteriores, o agravo de petição deve ser interposto no prazo de 8 (oito) dias úteis, conforme dispõe o art. 775 e 897, a, da CLT. A contagem do prazo somente terá início no dia seguinte ao recebimento da notificação. A ciência da publicação ocorreu dia $[geral_data_generica], iniciando a contagem do prazo dia $[geral_data_generica] e cujo término se dá em $[geral_data_generica]. Dessa forma, o agravo de petição é tempestivo.
II – DO PREPARO
O preparo é um pressuposto recursal extrínseco, que engloba as custas processuais e o depósito recursal.
No entanto, na fase de execução, o pagamento das custas não é considerado um pressuposto recursal, vez que, nesse caso, o pagamento deverá ser realizado no fim do processo e pelo executado, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], conforme art. 789-A, IV, da CLT.
Com relação ao depósito recursal, sua natureza é de garantir futura execução, não tendo natureza de taxa. Em decorrência disso, o TST estabeleceu que o depósito recursal é obrigatório tão somente nas condenações em pecúnia, sob o fundamento de que exigir tal depósito nas demais condenações seria garantir execução futura inexistente (súmula nº 161 do TST). Condenação em pecúnia não é o caso do presente agravo de petição, em razão da irresignação ser em face de uma sentença em embargos de terceiro em que se discute a penhora de um imóvel, que a Agravante, em condição de terceiro, possui direitos.
III – DO CABIMENTO
O presente Agravo de Petição mostra-se cabível e adequado à situação, porquanto atende os requisitos do art. 897, a, da CLT, tendo em vista a decisão ter sido proferida pelo juiz em processo de execução.
É importante observar que, nesse recurso, exige-se a delimitação das matérias e valores impugnados, a teor do art. 897, § 1º, da CLT. Porém, no presente caso a delimitação da matéria não se faz necessária, porque o recurso é exclusivamente de direito, ou seja, não há discussão sobre o valor executado, já que o Agravante não é o executado, mas sim terceiro. Somente o executado tem a obrigação de delimitar os valores impugnados.
Nesse sentido, a Súmula 17 do TRT da 6ª Região:
Súmula nº 17 do TRT da 6ª Região – Agravo de Petição – Incidência do artigo 897, § 1º, da CLT.
A exigência da delimitação justificada dos valores impugnados (artigo 897, § 1º, da CLT) dirige-se apenas ao executado [...].
IV – SÍNTESE DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Nº $[geral_informacao_generica]
Os embargos de terceiro Nº $[geral_informacao_generica], foram distribuídos por dependência à reclamação trabalhista Nº $[geral_informacao_generica].
A Execução em foco provém da Reclamação Trabalhista movida por $[geral_informacao_generica], alegando débitos sindicais, oriundos de Contrato de Trabalho firmado com $[geral_informacao_generica].
Em etapa subsequente, foi lavrado auto de penhora e avaliação com certidão aos dias $[geral_data_generica], de um Imóvel, situado na $[geral_informacao_generica].
Por fim, o Agravado requereu a adjudicação do bem com a escrituração para o seu nome na metragem correspondente ao valor do crédito em que alega ter.
Em apertada síntese, esses são os principais fatos da reclamação trabalhista em discussão.
V – SÍNTESE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO Nº $[geral_informacao_generica]
O Agravante ajuizou embargos de terceiro em face de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], referentes à execução que este move na RT n° $[geral_informacao_generica], com o objetivo de obter a nulidade da penhora efetuada sobre o Imóvel, situado na $[geral_informacao_generica], já que possui direitos sobre o referido imóvel, em razão do Agravante ter adquirido imóvel em $[geral_data_generica], conforme fez prova incluso Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra, celebrado entre o Agravante e Agravado, $[geral_informacao_generica].
O Agravante é legítimo possuidor de boa-fé do imóvel constante de apartamento, inclusive, no momento da compra, o Agravante realizou consultas em TODOS os sistemas, afim de constar alguma irregularidade no imóvel, o que prova sua boa-fé, no registro no cartório competente, onde não se verificava qualquer ônus sobre o referido imóvel que obstasse o efetivo registro, isto em $[geral_data_generica], por ocasião, também foram realizadas as CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS TRABALHISTAS - CNDT, EXPEDIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, certidão negativa de ônus da matricula, de ordem do 1º oficial de registro de imóveis; certidão negativa de débitos municipais, sob n° $[geral_informacao_generica], emitida pela prefeitura de Sorocaba; certidão negativa da justiça federal, certidão negativa de protestos.
Frisa-se, que à época da compra do referido bem, NÃO havia nenhuma constrição ou gravame sobre o bem, de modo que a compra foi realizada de plena boa-fé e não pode, agora, gerar ônus ao terceiro de boa-fé, que somente não levou a registro a escritura exclusivamente por decorrência de terem cessados, à época, os recursos financeiros do Agravante, que investiram todo o seu patrimônio na compra do bem.
Por conseguinte, a respeitável sentença de fls. ID 03beebbd, julgou improcedentes os embargos de terceiro, com base na seguinte fundamentação:
SENTENÇA
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por $[parte_autor_nome_completo], em face de SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE $[parte_reu_razao_social], dizendo que o bem penhorado no feito principal lhe pertence.
O embargado/exequente, devidamente intimado, se manifestou.
DECIDO
Decreto o encerramento da instrução processual, pois desnecessária a produção de outras provas.
Tempestivos os embargos, merecem conhecimento.
No mérito, o embargante alega que o imóvel foi vendido pelo devedor no feito principal em 07/08/2015, mas nesta data a ação já estava em andamento há anos, proposta em 2010, de modo que somente se pode concluir pela fraude à execução.
Mantenho a constrição.
DISPOSITIVO
ISTO POSTO, nos termos da fundamentação, julgo improcedentes os Embargos de Terceiro interpostos por $[parte_autor_nome_completo].
Com o trânsito em julgado, certifique a presente decisão nos autos de execução.
Custas pela executada, no valor de R$44,26.
Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais.
Posteriormente, o Agravante apresentou embargos de declaração, que foram conhecidos, porém rejeitados pelos próprios fundamentos (r. sentença de fls. ID 2cccd71).
SENTENÇA
Vistos etc.
Embargos declaratórios opostos por $[parte_autor_nome_completo].
DECIDE-SE
Tempestivos, conheço.
No mérito, realmente o embargante trouxe certidões negativas da época da aquisição, mas que se limitam a ações de execução trabalhista em face do …