Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu Advogado que esta subscreve, nos autos de reclamatória trabalhista em que é exequente o Sr. $[parte_reu_nome_completo] inconformado com a r. sentença de id: $[geral_informacao_generica], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
Requerendo que seja o mesmo encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, com as inclusas razões, para apreciação.
Requer, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, tendo em vista ser o Apelante pobre no sentido legal, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: $[processo_vara] VT do $[processo_comarca]
Processo nº.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
COLENDA TURMA
DOUTOS JULGADORES
1. RESUMO DA EXECUÇÃO
Em Novembro de 2018 o reclamante $[geral_informacao_generica] iniciou a execução de sentença trabalhista e face de $[geral_informacao_generica], desta forma o MM. Juiz “a quo” deferiu que fossem penhorados os bens dos executados, assim, em 18 de Dezembro recaiu sobre os bens do executado acima mencionado a penhora e dentre os bens penhorados, o Veículo de placa $[geral_informacao_generica], Marca/Modelo VAN/ MICROONIBUS MERCEDES BENS, ano 2013, chassi nº $[geral_informacao_generica], veiculo este vendido ao Agravante, terceiro de boa fé, que adquiriu o mesmo através de financiamento do Banco Itaú, no dia 30 de maio de 2018.
2. DO CABIMENTO DO AGRAVO
Nos moldes do artigo 897, "a", § 1º, da CLT, é requisito essencial para o Agravo de Petição, que exista sentença de decisões acerca de execução trabalhista, conforme se lê:
Art. 897 – Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º – O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Diante disso, os pressupostos processuais estão preenchidos e tempestiva é a interposição do presente, assim, requer o devido processamento do recurso e o seu provimento como será demonstrado abaixo.
3. DA SENTENÇA DO JUIZO “A QUO”
O MM. Juiz “a quo”, julgou improcedente os embargos do recorrente, sob o seguinte argumento:
“No caso em tela, o embargante aduz que é possuidor do veículo de placa $[geral_informacao_generica] penhorado na RT nº $[geral_informacao_generica], conforme contrato de financiamento celebrado em $[geral_data_generica] anexado em id $[geral_informacao_generica]. Relata a boa fé na celebração do contrato.
O embargado $[geral_informacao_generica] contesta o feito, requerendo, em síntese, a manutenção da penhora do referido veículo, alegando, inclusive, que a venda foi fraudulenta.
Ocorre que a mencionada compra e venda sequer foi devidamente registrada no DETRAN, permanecendo, assim, o executado $[geral_informacao_generica] como proprietário do imóvel em questão.
Ademais, há requerimento do próprio executado $[geral_informacao_generica] em $[geral_data_generica] (id $[geral_informacao_generica] da RT nº $[geral_informacao_generica]) requerendo a alteração na restrição no RENAJUD para que fosse realizada a vistoria do veículo de sua propriedade.
No mesmo sentido, entende nosso Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. VEÍCULO - AUSÊNCIA DO REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO DETRAN. A compra e venda de veículo automotor não registrada no órgão competente não produz efeitos perante terceiros.(TRT-1 - AGVPET: 0101270-63.2017.5.01.0052, Desembargador/Juiz do Trabalho: EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO, Data de Publicação 21/02/2018).
AGRAVO DE PETIÇÃO. VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. Diferentemente da regra geral de transferência aplicável aos demais bens móveis, prevista no artigo 1.267, do Código Civil, exige a Lei 9.503/97, que instituiu o Código Brasileiro de Trânsito, no inciso I, de seu artigo 123, o registro junto ao DETRAN ou perante o Registro de Títulos e Documentos (art. 129, 7, da Lei 6.015/73), para que se efetive a transferência plena da propriedade dos veículos automotores, seja perante o Estado, seja perante terceiros. Portanto, a mera posse não faz presumir a propriedade. Agravo de Petição da embargada conhecido e provido.
(TRT-1 - AGVPET: 0100057-46.2017.5.01.0432, Desembargador/Juiz do Trabalho: MARCIA LEITE NERY, Data de Publicação: 23/01/2018).
Portanto, impõe-se a improcedência dos embargos de terceiros.
No mais, entendo incabível a condenação de honorários de sucumbência na execução trabalhista, por falta de previsão legal específica.
Dispositivo
Isto posto, julgo IMPROCEDENTE os Embargos de Terceiros, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT), pelo embargante.”
4. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
Doutos Julgadores, conforme se demonstrou exaustivamente nos embargos de terceiros, o Agravante adquiriu o veiculo do executado Jose Airton em 30 de Maio de 2018, ou seja, bem antes da execução por parte do exequente e bem antes que o MM. Juízo “a quo” decretasse a penhora sobre os bens do executado.
O agravante desconhecia totalmente que sobre o nome do executado estivesse correndo qualquer tipo de ação e que poderia esta ter como desfecho a penhora de seus bens, pois do contrário não teria assim feito nenhum tipo de negocio com o mesmo.
O que ocorre na verdade é que o Agravante é terceira pessoa de boa fé, pois adquiriu o veiculo do executado para fins de trabalho, pois anteriormente tinha que alugar …