Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XX REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
AGRAVO DE PETIÇÃO
com base no artigo 897, alínea “a” da CLT, com as inclusas razões de recurso em anexo.
Requer-se seja intimado o agravado para apresentar suas contrarrazões, sendo os autos encaminhados ao Tribunal Regional do Trabalho para, ao mérito, ser conhecido e provido o presente agravo.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA XX REGIÃO
RAZÕES DE AGRAVO
PROCESSO N°.: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_NOME_COMPLETO]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
EGRÉGIA TURMA,
Estando em conformidade com o que dispõe o Art. 897, §1º da CLT, a objeção do Agravante se manifesta em relação à decisão de primeira instância que rejeitou a solicitação de penhora do veículo $[informação_genérica], de placa $[informação_genérica], sob alegação de que este estaria sob alienação fiduciária, o que impediria sua apreensão judicial.
I. CABIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO
É possível, conforme dispõe o Art. 897, alínea “a”, da CLT, a interposição do agravo em questão, a fim de que seja reexaminado, em segunda instância, os tópicos já discutidos e denegados em primeiro grau – vejamos:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
...
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Quanto à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e oportuno o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
II. DO MÉRITO
Inicialmente, tem-se que o pedido de penhora do veículo $[informação_genérica], placa $[informação_genérica], foi indeferido sob o fundamento de que o bem possui alienação fiduciária, o que impossibilitaria a constrição judicial deste.
Diante disso, importa lembrar que a alienação fiduciária de bens móveis é uma modalidade contratual prevista no Art. 1.361 e 1.368 do CC, por meio da qual o devedor fiduciário dá o bem em alienação ao credor fiduciário, sendo que a transmissão da propriedade se efetiva após a quitação total da dívida.
Assim, ainda que se entenda não ser possível a constrição do bem garantido por meio de alienação fiduciária, é perfeitamente cabível a penhora judicial dos direitos referentes ao …