Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], nos autos da reclamação trabalhista proposta contra $[parte_reu_razao_social], por seus advogados, vem respeitosamente interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, contra a decisão de ID $[geral_informacao_generica] que indeferiu o pedido de penhora do veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], sob o fundamento de que o bem possui alienação fiduciária, requerendo seu processamento e encaminhamento ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região.
Em atendimento ao art. 897, §1º, da CLT, a matéria impugnada é o indeferimento da penhora sobre os direitos do devedor fiduciante advindos do contrato de alienação fiduciária do veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica].
A decisão agravada foi publicada em $[geral_data_generica]. Não houve expediente forense nos dias $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica], conforme $[geral_informacao_generica] do TRT da $[regiao_trabalhista] Região. O recurso, protocolado em $[geral_data_generica], é tempestivo.
A Agravante é beneficiária da gratuidade de justiça, deferida por sentença de ID $[geral_informacao_generica], estando dispensada do recolhimento de custas nos termos do art. 790-A da CLT.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[regiao_trabalhista] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara do Trabalho — $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_razao_social]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Colenda Turma
Nobres Julgadores
DO MÉRITO
A decisão de primeiro grau indeferiu o pedido de penhora do veículo $[geral_informacao_generica], placa $[geral_informacao_generica], sob o fundamento de que a alienação fiduciária sobre o bem impossibilita a constrição judicial. A decisão merece reforma.
A alienação fiduciária não impede a penhora dos direitos do devedor fiduciante. O credor fiduciário é o proprietário do bem …