Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] — $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_reu_razao_social], já qualificada nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, movida por $[parte_autor_nome_completo], por meio de seus advogados infra-assinados, vem, respeitosamente, apresentar
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fundamento no art. 897, a, da CLT, pelas razões em anexo.
Requer seja o recurso encaminhado ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região, para apreciação.
Nestes termos, pede deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
$[advogado_oab]
RAZÕES DO AGRAVO DE PETIÇÃO
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[regiao_trabalhista] Região
Autos nº $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_reu_razao_social]
Agravado: $[parte_autor_nome_completo]
Colenda Turma
A Agravante interpõe o presente agravo de petição, nos termos do art. 897, a, da CLT, contra a decisão de ID $[geral_informacao_generica] que deferiu o pedido de adjudicação do bem penhorado, levado a leilão em $[geral_data_generica], pelos fundamentos a seguir expostos.
I. DA INTEMPESTIVIDADE DO PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO
O pedido de adjudicação formulado pelos exequentes (ID $[geral_informacao_generica]) foi apresentado somente após o encerramento do leilão, e não concomitantemente à oferta de lance, como exige a legislação processual aplicada subsidiariamente ao processo trabalhista (arts. 876 e seguintes do CPC/2015).
A adjudicação é ato que deve ser requerida antes ou durante o leilão, sob pena de preclusão. Permitir o pedido após o encerramento: (i) suprime a possibilidade de concorrência de terceiros pelo bem; (ii) elimina o dever de pagamento da comissão do leiloeiro, gerando enriquecimento sem causa em detrimento da Executada; e (iii) impede que eventual lance superior ao crédito dos exequentes resulte em saldo em favor do devedor.
II. DA DECISÃO EXTRA PETITA
O pedido de adjudicação (ID $[geral_informacao_generica]) referia-se exclusivamente aos créditos dos autos nº $[processo_numero_cnj]. No entanto, a decisão agravada deferiu a adjudicação estendendo-a aos exequentes dos autos nº $[geral_informacao_generica] e nº $[geral_informacao_generica], que não integravam o requerimento original.
Trata-se de decisão extra petita, que viola o princípio da congruência previsto nos arts. 141 e 492 do CPC/2015, aplicáveis subsidiariamente ao processo trabalhista (art. 769 da CLT). Por esse princípio, o juiz está adstrito aos limites do pedido formulado, sendo-lhe vedado conceder mais ou diferente do que foi requerido.
A nulidade é patente: o leilão foi realizado exclusivamente nos autos nº $[processo_numero_cnj], e a conta de atualização de ID $[geral_informacao_generica] contempla apenas os créditos dos exequentes desse processo — não os dos demais autos indevidamente incluídos na decisão agravada.
Nesse sentido, dispõe o art. 141 do CPC/2015:
"O juiz decidirá o mérito nos limites propostos …