Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
PROCESSO N°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da reclamatória em epígrafe movida por $[parte_reu_nome_completo]., por seus advogados signatários, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz.
Requer, ainda, o recebimento do presente remédio legal, com o consequente sobrestamento do feito, e posterior remessa dos autos à Instância Superior para fins de julgamento.
Nestes termos,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara]ª REGIÃO
Processo n°.: $[processo_numero_cnj]
Agravante: $[parte_autor_nome_completo]
Agravado: $[parte_reu_nome_completo]
RAZÕES DE AGRAVO
Egrégia Turma,
Merece revisão a decisão da MMª $[processo_vara]ª Vara do Trabalho de $[processo_comarca] que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade Jurídica da empresa $[geral_informacao_generica] e incluiu os sócios, dentre eles o agravante, no polo passivo da execução.
• PRELIMINARMENTE
1. Do cabimento do Agravo de Petição
Dispõe o art. 855-A, § 1º, II, da CLT:
“Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;”
Cabível é, portanto, a interposição do presente remédio jurídico para rediscutir, em sede de segundo grau, a inclusão do sócio no polo passivo da execução em virtude de procedência do incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada.
2. Da tempestividade do presente Agravo de Petição
O mandado de ID n. 7d6424e, onde foi dada ciência da sentença que ora se ataca ao sócio agravante, foi entregue ao mesmo, conforme certidão de ID n. 9b41c09, em $[geral_data_generica].
Logo, temos que o prazo para interposição de Agravo de Petição, oito dias úteis, iniciou-se no dia seguinte à referida notificação, findando em $[geral_data_generica], o que torna tempestivo a presente peça processual.
3. Da impossibilidade de delimitação de matérias e valores
Deixa, o agravante, de delimitar matérias ou valores no presente Agravo de Petição, conforme dispõe o art. 897, parágrafo 1º, da CLT, por impossível.
Isto porque a discussão trazida ao segundo grau através do presente Recurso versa, exatamente, na ilegitimidade da inclusão deste agravante no polo passivo da ação, bem como da invalidade de todos os atos executórios perfectibilizados contra seu patrimônio.
Não há, portanto, matéria incontroversa passível de permitir a continuação da execução contra o sócio agravante enquanto pendente decisão do TRT4 acerca das questões ventiladas no presente Agravo.
• MÉRITO
4. Do necessário esgotamento de meios executórios contra a devedora principal – pessoa jurídica. Empresa ativa
Dispôs a sentença proferida no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa $[geral_informacao_generica] (ID. n. 1ca65c0) acerca deste tópico trazido na defesa do agravante:
“Não prospera, tampouco, o argumento de necessidade de esgotamento dos meios de execução contra a pessoa jurídica. Assinalo que é a própria pessoa jurídica, que os sócios alegam hígida e com condições econômicas satisfatórias, que não cumpre o acordo homologado, tampouco apresenta patrimônio livre e desembaraçado suficiente para fazer frente ao valor do acordo que descumpre. Por conseguinte, conclui-se que as alegações de saúde econômica e financeira da pessoa jurídica não correspondem à realidade dos fatos e fundamentam a desconsideração da personalidade jurídica da ré.”
Não prospera o entendimento disposto no primeiro grau, merecendo reforma por esta …