Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe que lhe move Nome Completo, ora em fase de execução, vem por seu advogado que subscreve, inconformado com a respeitável decisão de Id 5e781c2, vem tempestivamente à presença de vossa excelência, interpor
AGRAVO DE PETIÇÃO
com fulcro no artigo 897, alínea “a” da Consolidação das Leis do Trabalho.
Requer que seja, recebido e processado o presente recurso, com as inclusas razões ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO, pelo que comprova desde já em anexo, o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais para os devidos fins de direito a seguir articulados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante: Nome Completo
Agravado: Nome Completo
Processo nº Número do Processo
Origem ___ vara do trabalho de CIDADE
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ESTADO
Colenda turma
Doutos julgadores
Com a devida vênia, impõe-se a reforma da respeitável decisão que manteve o ato constricional que efetivou a penhora da Conta Poupança, pelas seguintes razões de fatos e de direito a seguir expostas:
I – HISTÓRICO PROCESSUAL
O agravado propôs reclamação trabalhista em face do agravante, pleiteando verbas rescisórias e horas extras, sendo a referida ação julgada procedente e transitado em julgado, iniciando-se a execução com os cálculos homologados em R$ 30.615,70.
Todavia, após tentativa frustradas de penhora de bens da agravante, foi requerida a penhora de bens de Nome, antigo sócio de Informação Omitida, onde Nome inclusive já havia se retirado da sociedade há 4 (quatro) anos, antes mesmo do ajuizamento da referida reclamação trabalhista.
Contudo, a penhora dos bens de Nome foi deferida e efetivada pelo oficial de justiça que penhorou a única residência do mesmo, sendo a residência em comento a casa onde o mesmo mora com sua família, avaliada no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Neste diapasão, inconformado com o ato constricional, opôs embargos de terceiros, cuja a respeitável decisão foi mantida na íntegra, não restando outra opção a não ser a interposição do recurso de agravo de petição, para que seja, garantida a mais lídima justiça ao agravante.
II - DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO
Primeiramente, insta salientar que o presente agravo foi interposto dentro do prazo legal, conforme prazo recursal previsto na CLT, bem como foram recolhidos o depósito recursal e custas processuais anexo.
III – DA MATÉRIA CONTROVERTIDA
Nesta celeuma, vale ressaltar que os o código civil trata da responsabilidade de ex-sócio em seus artigos 1.003 e 1.032, definindo o limite de tempo, da responsabilidade do sócio que se desliga da sociedade. Vejamos.
Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.
Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.
Com efeito, a obrigação do sócio não se perpetua, pois, caso contrário, comprometeria a segurança dos negócios das pessoas, ou seja, a responsabilidade não se estende para o período depois de 2 (dois) anos da retirada ou exclusão do ex-sócio, ou da respectiva averbação.
Noutro lado, cumpre esclarecer sobre a controvérsia da penhorabilidade do bem de família realizado ao caso em epígrafe, ficando patente o lesionamento do direito à moradia, sendo este bem um dos direitos sociais estabelecido pela Emenda Constitucional nº 26, de 14/02/2000, que causa um choque de direitos sociais, não podendo a …