Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA TRABALHISTA $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados ao final subscritos, nos autos da ação de cumprimento de sentença que move em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], com fulcro nos artigos 133 a 137 do NCPC, vem à presença de V. Exa, requerer instauração de
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
em face de:
• 1°) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo];
• 2°) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo];
• 3°) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo];
• 4°) $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]; pelos motivos de fato e de direito adiante elencados:
1. Para tanto, junta aos autos os seguintes documentos, que compõem o conjunto probatório dos autos:
a) Procuração – fl.14;
b) Declaração – fl.15;
c) Registro Geral (RG) do Suscitante – fl.16;
d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da PJ;
e) Consulta de Quadro Societário da PJ;
f) Ficha Cadastral da JUCESP - Simplificada e Completa;
g) Contrato Social $[parte_reu_razao_social] – fls.25/ 41;
h) Procuração Estrela Azul – fl.42/43;
i) Sentença – fl.57/59;
j) Termos de Homologação dos Cálculos – fls.71;
k) Certidão de Pesquisas – fls.81;
l) Certidão de Ações Trabalhistas em face da $[parte_reu_razao_social];
1) DO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA
Restam exauridos os meios para localização de bens em nome da pessoa jurídica executada ($[parte_reu_razao_social]), com pesquisas de bens através dos convênios deste E. Tribunal junto ao Sistema Bacenjud, Arisp, Renajud e Infojud, conforme CERTIDÃO de fl.81 (ID: 252af5f).
A executada encerrou irregularmente suas atividades, na medida que não mais está localizada nos endereços constantes nos registros da Fazenda Pública Federal e da Junta Comercial, certidões anexas. Não se tem registro de atualização de endereços, ou qualquer outro desde 06/09/2010, quando foi decretada a falência.
Nesse sentido, é a Súmula nº 435, do STJ, in verbis:
"Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (DJEletrônico13/05/2010)"
Desse modo, diante do encerramento irregular, e a não quitação de dívidas da executada em face de seus débitos trabalhistas, tem-se a ocorrência de mau uso da personalidade jurídica, pelo que, com base no artigo 50 do código civil Brasileiro, há que se aplicar ao caso a desconsideração da pessoa jurídica, para o fim de atingir seus Suscitados acima referidos.
Respondem pelos créditos advindos da presente demanda de forma subsidiária os sócios atuais, e depois os sócios retirantes, nos termos do art.10-A, da CLT, norma definida pela Lei 13.467/2017.
Ante o exposto, requer seja declarada DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA, com a consequente INTEGRAÇÃO À LIDE DOS SUSCITADOS, para que respondam de forma direta os sócios atuais e subsidiariamente os sócios retirante, como passa a detalhar.
2) DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DOS SÓCIOS RETIRANTES
O contrato de trabalho reconhecido na presente lide teve vigência de 23/07/1999 até …