Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação de Indenização por Danos Morais | Devolução de Valores Bloqueados

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido à penhora de valores impenhoráveis da aposentadoria da autora. Requer a devolução imediata do valor bloqueado e a condenação do banco em danos morais de 40 salários mínimos, alegando ilegalidade na retenção dos proventos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliada $[parte_autor_endereco_completo], vem, por intermédio de sua bastante procuradora, cujo instrumento procuratório segue anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência para, propor:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e Fundamentos que seguem.

 

1 - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

Inicialmente, afirma o autor que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

2 - DOS FATOS

 

A Requerente é correntista do Banco $[geral_informacao_generica] agência nº $[geral_informacao_generica], conta nº $[geral_informacao_generica], de modo que referida conta fora aberta exclusivamente para receber seus proventos oriundos do Instituto Nacional do Seguro Social, tendo em vista ser a mesma aposentada. Após o falecimento de seu esposo passou a receber a pensão a que tem direito também nesta conta.

 

Ocorre que por razões pessoais e econômicas a requerente passou a ser devedora do $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica], onde reside sua filha e da qual seria a responsabilidade do pagamento, porém a mesma não paga suas contas e as dívidas passam para sua mãe.

 

O condomínio ora credor iniciou ação judicial de cobrança a qual culminou com a penhora on-line de R$ $[geral_informacao_generica] cuja determinação partiu da Excelentíssima Juíza do 2º Juizado Especial de $[geral_informacao_generica] e cumprido pelo banco réu, sem que fosse considerada a questão da impenhorabilidade dos proventos de aposentadorias e pensões.

 

Conforme consta do extrato bancário em anexo, a requerente utiliza a conta bancária em epígrafe apenas para o recebimento dos proventos de aposentadoria e pensão, utilizando a conta ainda para administrar essas verbas.

 

A penhora ora combatida foi realizada no dia $[geral_data_generica] e deixou a aposentada com apenas R$ $[geral_informacao_generica] para sua manutenção mensal.

 

Tal ato judicial configura-se ilegal, tendo em vista que são impenhoráveis as rendas provenientes de aposentadorias e pensões, exceto para pagamento de dívidas de caráter alimentício, o que não é no caso dos autos.

 

Excelência, a autora tem 77 anos de idade e sua renda advém exclusivamente de sua aposentadoria e pensão, conforme pode ser verificado no extrato bancário acostado aos autos, bem como nos comprovantes de dados do INSS, ora apresentado. 

 

A cópia do extrato, documentos bancários e da carta de concessão de benefício concedido pela Previdência Social à executada, demonstram que a mesma é aposentada e os valores que recebe de aposentadoria, sua única fonte de renda, são impenhoráveis, conforme determina o CPC.

 

O extrato bancário ora juntado, por si só demonstra cabalmente que o valor bloqueado é parte do crédito de aposentadoria da executada.

 

Assim, demonstrado inequivocamente que o bloqueio judicial atinge valores impenhoráveis, conforme definição do inciso IV, do artigo 833 do Código de Processo Civil, de rigor que sejam liberados. 

 

Vejamos o teor da norma:

 

“Art. 833. São impenhoráveis:

[...]

IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; [...]” (grifos do subscritor)

 

É inquestionável o caráter alimentar dos valores penhorados, sendo a razão de sua impenhorabilidade, a qual tem raízes na proteção da dignidade das pessoas, um direito fundamental protegido pela Constituição Federal.

 

A jurisprudência já consagrou não só o princípio constitucional acima invocado, como o caráter impenhorável do salário das pessoas. 

 

Vejamos um exemplo julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em recente decisão sobre esse antigo tema:

 

“AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS PROFISSIONAIS LIBERAIS – COBRANÇA - PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - INADMISSIBILIDADE. Agravo de Instrumento improvido. (TJ-SP - AI: 1149744005 SP, Relator: Jayme Queiroz Lopes, Data de Julgamento: 10/07/2008, 36ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2008) (grifos do subscritor)

 

Pode-se verificar que no julgado acima a situação é idêntica à da requerente, ou seja, é a declaração que o valor bloqueado de sua aposentadoria é impenhorável, à luz da legislação já invocada.

 

Por tais razões é de rigor que o valor seja liberado imediatamente, pois o bloqueio está gerando sérias dificuldades para a autora, na manutenção de suas necessidades básicas e de sua família. 

 

Ressaltando-se tratar-se de uma idosa de 77 anos, a qual possui um custo elevando com medicamentos, entre outros. 

 

O fato é Excelência, …

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