Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, ajuizar
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.
I - DOS FATOS
O requerente é usuário dos serviços prestados pelo Requerido através da Agência: Informação Omitida Conta: Informação Omitida, onde mensalmente é depositado seu salário.
Em meados do mês de agosto de 2016, requereu um empréstimo de crédito direto ao consumidor (CDC), onde ficou responsável por pagamentos mensais em 42 vezes no valor de R$1.153,54.
Desde agosto de 2016, sempre adimpliu com os pagamentos, visto ser servidor público do Estado de Santa Catarina e ter sempre o valor da parcela descontado no débito automático.
Acontece que em 03/05/2018 o Requerente sofreu um processo administrativo disciplinar (SJC 00019350/2014) onde houve seu afastamento das atividades que exerce bem como foi cessado seus rendimentos alimentícios.
Por óbvio, sem receber seus salários, o Requerente acabou ficando inadimplente com o banco Requerido, sem que esta pudesse reter mensalmente os valores devidos.
A renegociação da dívida foi tentada de todas as formas (e-mails anexos), até a sugestão de desconto de 30% sobre o total liquido a título de proventos foi oferecida pelo Requerente, todas sem sucesso.
Posteriormente, passado todo o tramite administrativo disciplinar da qual afastou o requerente de seu posto de trabalho, este voltou definitivamente em 21/11/2018 a exercer normalmente suas atividades, sem qualquer impedimento.
Na data de 28/12/2018 recebeu seu primeiro salário no valor de R$9.265,86, dos quais foram integralmente bloqueados pelo Requerido!
Imediatamente o Requerente encaminhou e-mails para a gerente de relacionamento do banco Requerido, Informação Omitida, solicitando o imediato desbloqueio dos valores retidos na integralidade.
Somente em 31/12/2018 o Requerente teve acesso aos 70% de seus proventos, sendo que 30% fora utilizado para abater seu saldo devedor com o Requerido.
NOVAMENTE, em 31/01/2019, ao receber seus proventos no valor de R$ 5.693,74, o requerido teve 100% do seu salário bloqueado pelo banco Requerido e além disso, já está provisionado mais um bloqueio no valor de R$7.015,34 feito em 04/02/2019, ou seja, qualquer valor que for depositado na conta do Requerente será bloqueado.
Desde o dia 31/01/2019 o Requerente está tentando entrar em contato com o banco Requerido para que este libere o valor mínimo de 70% de seus proventos, mas não obteve resposta.
Ademais, tal atitude do Banco requerido dificultou e está dificultando em muito a vida do requerente no que diz respeito ao comprometimento de sua renda alimentar, a qual destina-se ao sustento de sua família, além dos pagamentos de outros serviços essenciais, tais como água, energia e gastos pessoais.
Dessa forma, o Requerente busca no judiciário a declaração de ilegalidade de retenção de salário, bem como uma reparação por dano moral, oriunda da negligência e da prestação de serviço defeituoso do banco Requerido, que está acarretando em um enorme transtorno em sua vida.
II – DO DIREITO
DA ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO
Tendo como base o princípio da dignidade da pessoa humana, na qual é assegurado ao trabalhador o recebimento de salário proveniente do seu esforço e manutenção da sua subsistência e da sua família, nada há que justifique a prática habitual e lesiva da instituição financeira em reter a integralidade ou parte significativa do saldo depositado em conta do correntista, para pagamento de créditos rotativos, empréstimos ou limite de cheque especial.
Nos termos do art. 833 Código de Processo Civil:
Art. 833. São impenhoráveis:
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
Temos assim que comete ato ilícito a instituição financeira que, sem autorização, bloqueia a totalidade dos rendimentos mensais do correntista para pagamento de dívida. Nestes termos, o ato ilícito em questão poderá ser apto a gerar indenização por danos morais, tendo em vista que o Requerente está sendo injustamente privado do seu único meio de subsistência, sendo impossibilitado de suprir as suas necessidades básicas e as de sua família, como moradia, alimentação e saúde.
Portanto, caracterizado está o dever do Requerido em arcar com todos os prejuízos decorrentes deste ato negligente.
DA APLICAÇÃO DO CDC
É imprescindível destacar que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor, haja vista a configuração de relação de consumo entre o Requerente e o Requerido.
Verifica-se que os serviços prestados pelo Requerido são defeituosos, nos termos do art. 14, § 1º do CDC, uma vez que não representa a segurança esperada, ao reter a integralidade dos proventos do Requerente dolosamente.
Os direitos feridos estão previstos e amparados no Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova o qual se requer desde já.
Vejamos os dispositivos aplicáveis ao caso:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
§ 1° A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
§ 2° A indenização por perdas e danos se fará sem prejuízo da multa (art. 287, do Código de Processo Civil).
§ 3° Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia, citado o réu.
§ 4° O juiz poderá, na hipótese do § 3° ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.”
Assim, tendo em vista a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e, considerando que os serviços do Requerido são defeituosos, nos termos …