Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_qualificacao_completa] vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação de:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS
$[parte_reu_qualificacao_completa] pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, a inversão do ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente o Autor requer seja deferido o pedido de concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, disposto na Lei 1060/50, porque não dispõe de meios financeiros para suportar as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS
Em 12/05/2016 o Autor adquiriu 2 (dois) protetores de $[geral_informacao_generica] – ( acompanha 1 rolo com 2 metros de proteção para quina e 4 protetores de cantos), tendo em vista a publicidade realizada pelo site da segunda Requerida.
Assim que recebeu o produto, a informação da publicidade foi logo constatada como enganosa, pois verificou que o produto entregue era diferente do adquirido no site, eis o produto entregue: 2 (dois) protetores de $[geral_informacao_generica] – (acompanha 1 rolo com 2 metros de proteção para quina), ou seja, diferente do adquirido, visto que não possui os 4 protetores de cantos, conforme anunciado. Cabe ressaltar, que não houve abatimento no preço.
Ao entrar em contato com ambas Requeridas, foi informado que em virtude de uma falha sistêmica pontual, houve uma divergência na descrição do produto, ocasionando a entrega do produto divergente e que o produto adquirido pelo Autor não teria reposição.
Além disso, a segunda Requerida informou que atuou apenas como mediadora na venda, portanto, não era de sua responsabilidade resolver a questão.
O Autor formalizou uma reclamação no PROCON, só adquiriu o produto, devido este ser destinado à proteção e prevenção de acidentes a bebês e crianças, pois possui uma filha de apenas 1 (um) ano e presa pela sua proteção.
Todos esses fatos relatados acima causaram grandes desconfortos no Autor e muita irritabilidade, não lhe restando opção senão a propositura da presente demanda.
DA PROPAGANDA ENGANOSA
Preceitua o Código de Defesa do Consumidor a proteção deste em seu artigo 6º, IV contra publicidades enganosas, tendo em vista sua vulnerabilidade.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Ao analisarmos o caso em epígrafe percebemos claramente que estamos diante de uma publicidade enganosa:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Caracterizada está a propaganda enganosa, visto que o produto entregue era diferente do adquirido no site, tampouco houve abatimento no preço.
Desta feita, o Autor requer a substituição do produto por outro da mesma espécie ou similar, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00 (cem reais), caso incida em mora no adimplemento da obrigação acima.
DO CRIME DE PROPAGANDA ENGANOSA
Pelos fatos narrados anteriormente, verifica-se que as Requeridas praticaram a infração penal tipificada no artigo 67 da Lei 8.078/90.
Neste sentido, tal conduta deve ser levada em consideração para a majoração do quantum indenizatório, haja vista seu caráter punitivo e pedagógico, a fim de coibir tal pratica comercial.
DO DANO MORAL
É notório que o Autor sofreu dano moral, pois foi atraído por uma propaganda que lhe daria a possibilidade de obter um produto que satisfaria suas necessidades e teve frustrada a expectativa quando o obteve, pois aquele produto não se enquadrava na propaganda veiculada.
Cabe salientar a lição do Professor Desembargador SÉRGIO CAVALIERI FILHO, em sua obra “Programa de responsabilidade Civil”, Ed. Malheiros, 1998, o qual ensina que:
“… deve ser reputado como dano moral, a dor, o vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo a …