Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FORÇADO DE OFERTA PROMOCIONAL (OBRIGAÇÃO DE FAZER) C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]pelos motivos de fato e de direito a seguir delineados:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência, nada obstante teor normativo ressoado no art. 54 da Lei nº 9.099/1995, o pedido pela concessão dos favores da Justiça Gratuita, fundamentado nos preceitos elencados no art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, e art. 98 e seguintes do CPC, que asseveram que a parte gozará dos benefícios da Justiça Gratuita mediante simples afirmação, a qualquer tempo do processo, porquanto não possua a requerente condição financeira de arcar com as custas e demais despesas do processo.
II – DOS FATOS
A Autora, com o objetivo de adquirir uma geladeira para atender às necessidades da sua genitora, acessou o site da Amazon no dia 20 de junho de 2021, e optou pela Geladeira Frost Free Eletrolux 579 Litros, 3 portas, Inverse, Cor Inox (DM84X), 220V, na LOJA $[geral_informacao_generica] que se encontrava na promoção pelo valor de R$ 2.726,91 (dois mil e setecentos e vinte e seis reais e noventa e um centavos), parcelados em 10x, através do pedido n. 701-8706639-3162601.
Segundo informações do site da $[geral_informacao_generica], a previsão de entrega da mercadoria correspondia à data de 22 a 24 de junho de 2021, a ser entregue no endereço da sua genitora, entretanto, ao acompanhar o andamento do procedimento de envio do produto, a Autora constatou que no mesmo dia, horas depois, o seu pedido foi cancelado unilateralmente, com a informação de problemas técnicos.
Além disso, também informou que posteriormente seria procedida a restituição dos valores.
Dito isso, também há importância na informação de que o site da $[geral_informacao_generica], até a data em que está sendo redigida a presente peça exordial, continua ofertando o produto, entretanto, sob venda e distribuição de outras lojas parceiras, por um valor maior, como demonstra a seguinte imagem:
Diante disso, correto é afirmar que a Primeira Requerida continua tendo condições para o cumprimento da obrigação, uma vez que, ainda que a venda e entrega do produto estava sob responsabilidade da$[geral_informacao_generica] no momento da compra em questão, a oferta fora veiculada no site da $[geral_informacao_generica].
Isso posto, resta dizer que, como dito anteriormente, a solução apontada pela Requerida em proceder com o cancelamento da compra não coaduna com os interesses da Autora, a qual almeja pelo eficaz cumprimento da obrigação. Por conta disso, não havendo nenhuma outra alternativa que venha garantir a pretensão apresentada, a Autora propõe a presente ação.
II – DO DIREITO
a) DA VINCULAÇÃO DAS REQUERIDAS À OFERTA E DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
Uma vez que estamos diante de uma relação de consumo, compreendida, nas palavras de Maria Zanardo Donato, como “a relação que o direito do consumidor estabelece entre o consumidor e o fornecedor, conferindo ao primeiro um poder e ao segundo um vínculo correspondente, tendo como objeto um produto ou serviço”, urge a necessidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade que venha a ser veiculada por qualquer meio de comunicação com relação a produtos, obriga o fornecedor que a fizer veicular. Nesse sentido, afirma o Ministro Herman Benjamin, que o referido dispositivo traz um novo princípio a este ramo do Direito, a saber, o Princípio da Vinculação, o qual impulsiona a aplicação das medidas de tutela específica previstas para as obrigações de fazer e não fazer, devido ao caráter vinculativo entre a oferta e o fornecedor.
Diante disso, cabe afirmar que as empresas Requeridas estão vinculadas à oferta encontrada pela Autora no site da primeira Requerida, oferta que, como demonstrado anteriormente, ainda se encontra publicitada no mesmo meio de comunicação, mesmo que sob venda e distribuição de outras empresas.
No entanto, tal fato não apresenta óbice para o efetivo cumprimento da obrigação tanto por parte da $[geral_informacao_generica] – a qual ainda possui condições de cumprir com a obrigação, uma vez que o produto permanece sendo ofertado em seu site – quanto pela$[geral_informacao_generica] que, por sua vez, no momento da compra, não sinalizava que o produto escolhido pela Autora não estava mais em estoque.
Além de tais constatações, cabe afirmar que, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, caso o fornecedor de produtos se recuse ao cumprimento da oferta, o consumidor poderá escolher livremente pelas opções apontadas pelo dispositivo, entre as quais, se encontra a exigência do cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade.
Dessa forma, correto é o entendimento de que, no caso em questão, cabe à Autora a escolha de como deve ser solucionado o impasse, e esta, diante da demanda aqui apresentada, é firme na escolha pela opção expressa no inciso I do artigo 35 do CDC, que …