Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE LIMINAR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nas pessoas de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer o autor o benefício da gratuidade de justiça, nos termos da Legislação Pátria, inclusive para efeito de possível Recurso, tendo em vista ser a autor impossibilitado de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência em anexo e artigo 4º e seguintes da lei 1.060/50 e artigo 5º LXXIV da Constituição Federal 1988.
Conforme dispõe o artigo 98 do Novo CPC, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria Petição Inicial, de que não está em condições de pagar às custas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família.
DA TUTELA ANTECIPADA
O Código de Processo Civil autoriza o juiz conceder a tutela de urgência quando presentes a "probabilidade do direito" e o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo", conforme art. 300 da Lei 13.105/2015.
No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo verossimilhança das alegações, que se vislumbra cabalmente, nesta lide, através da demora em substituir as peças avariadas do produto. E o periculum in mora, a qual está patente, pela exposição fática a seguir apresentada, que dão conta, notadamente, da essencialidade do produto na residência do autor, uma vez que seu vício está causando riscos aos filhos do autor que utilizam também o produto, lhe causando grandes prejuízos, visto que objeto da lide, esta com as portas soltas e gavetas travadas, impedindo seu uso normal.
Desta forma, requer a autor, por meio da inaudita altera parte, a substituição imediata do produto ou a devolução pecuniária devidamente atualizada , sob pena de multa diária arbitrada por Vossa Excelência, em caso de descumprimento desta medida.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Inicialmente verificamos que o presente caso trata-se de relação de consumo, sendo amparada pela lei 8.078/90, que trata especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.
Tal legislação faculta ao magistrado determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor conforme seu artigo 06º, VIII:
"Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência".
Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, a incumbência de presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, poder inverter o ônus da prova.
Assim, presentes a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da parte autora para o deferimento da inversão do ônus da prova no presente caso, dá-se como certo seu deferimento.
DOS FATOS
O autor em 22/04/2021 adquiriu junto a ré, um roupeiro 2 portas Bartira Fortaleza Cinza/Preto, no valor de R$ 898,92 (oitocentos e noventa e oito reais e noventa e dois centavos), nota fiscal anexo.
Ocorre que logo após a montagem do produto o autor percebeu a fragilidade das portas e corrediças das gavetas, mas continuou a utilizar o produto que foi instalado no quarto de seus filhos pequenos.
Depois de alguns meses, uma das portas do roupeiro despencou, quando o autor percebeu o vício oculto no material de fabricação MDP que estava soltando (estava desmontando), logo, para não piorar a situação, colocou fita isolante até a substituição, como também, as gavetas estão com problema nas corrediças.
Durante este período, o autor foi acometido de COVID-19 e ficou na UTI por um grande período, época em que também perdeu sua mãe para essa terrível doença.
Desta forma, em 04/10/2021, antes de expirar a garantia de 06 meses, o autor se dirigiu a sede da ré e solicitou a substituição das peças avariadas, OS 62561251.
Passando mais de 30 dias após a primeira reclamação, mais uma vez o autor entrou em contato com a ré em 12/11/2021 (OS 63223775), e mais uma vez reclamou dos problemas no produto e solicitou a visita de um técnico e substituição das peças avariadas, sem que desta vez recebesse nenhuma posição quanto ao reclamado.
Destarte Vossa Excelência, que a todo tempo o autor tentou de forma administrativa pela solução do caso e está clara que a reclamação se deu no do prazo de garantia legal e contratual.
Vale destacar que o consumidor não tem acesso aos ditames de procedimentos da empresa demandada, que de forma unilateral e sem qualquer ingerência do consumidor procede com cronogramas diversos para solução de garantia a produtos defeituosos, muitos deles a margem do que determina a lei.
Destarte Vossa Excelência, que mesmo após a reclamação, e descumprindo os ditames do que estabelece o CDC, a Empresa Ré se utiliza de meios procrastinatórios com intuito de vencer seus clientes/consumidores pelo cansaço e negligencia da má prestação de serviço de pós venda, obrigando aos consumidores a buscar o Judiciário com intuito de resolução de seus problemas.
DO DIREITO
Primeiramente, vislumbramos aqui uma total falta de respeito com o consumidor e uma nítida falha na prestação do pós venda das empresas demandadas, deixando seus clientes a mercê da boa vontade de sua equipe em realizar a devida coleta e troca do produto.
A responsabilidade civil objetiva da empresa ré, esta, diante da omissão em dar prosseguimento a um chamado da parte autora, sendo assim sua responsabilidade civil prevista no art. 186 do novo Código Civil, que prescreve:
"Artigo 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Não cansamos de deixar claro que em nenhum momento o autor deu causa aos problemas do produto, inclusive produto este com diversas reclamações no site RECLAME AQUI.
Conforme preconiza o artigo 27 da lei 8.078/90, o prazo prescricional é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano. Fato este que teve como escopo a reclamação junto à empresa ré em 01 novembro de 2020, 08 dias após a emissão da NF:$[geral_informacao_generica]
Nessa linha, Rizzatto Nunes entende que:
“… toda e qualquer situação relativa a relação jurídica de consumo que gerar dano por defeito está enquadrada na norma do art. 27” (NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. “Curso de Direito do Consumidor”, 04ª edição, São Paulo, Editora Saraiva, 2009, p.405)
Segundo o artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”, enquanto que para o art. 3º do mesmo Código: “fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que desenvolve a distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
É notório que a relação estabelecida entre as partes, se encaixa perfeitamente nos artigos acima citados, restando configurada a relação de consumo e a incidência clara do Código de Defesa do Consumidor.
Quando um consumidor efetua uma compra, inconscientemente ele exige do fornecedor que o produto esteja pronto para uso e com condições perfeitas, que este não possua nenhuma avaria ou algum vício que lhe diminua o valor.
Além do mais, para qualquer estudo na seara de defesa do consumidor, devemos possuir em mente sempre, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, característica essencial consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando no atual CDC, elencado como princípio básico, ex vi do art. 4º, I, da Lei 8.078/90.
Com a efetivação da compra do produto, conforme documento fiscal em anexo, ficou configurado entre as partes o princípio da obrigatoriedade e o da boa fé, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual.
Ademais, nos termos do Art. 49. É direito do consumidor em desistir do produto dentro do prazo estabelecido em lei, principalmente …