Direito Civil

[Modelo] de Ação Declaratória de Ilegalidade | Retenção de Salário e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A autora solicita a declaração de ilegalidade da retenção de seu salário, bem como indenização por danos morais, alegando que o banco reteve integralmente seus proventos, em violação ao limite de 30% permitido. Alega prejuízos financeiros e sofrimento decorrentes da situação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada e procuradora, estabelecida a $[advogado_endereco], que esta subscrevem, vem, respeitosamente, perante V.Ex.ª. com supedâneo no artigo 5º, inciso X da Carta Magna, artigo 159 do Código Civil e artigo 282 do Código de Processo Civil propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE RETENÇÃO DE SALÁRIO COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

 

Pelo rito especial da lei 9099/95, contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], estabelecida a $[parte_reu_razao_social], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

 

PRELIMINARMENTE

 

Consoante o disposto na Lei 1060/50 e nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição da República de 1988, o Promovente declara para os devidos fins e sob as penas da lei, ser pobre na forma da lei, não tendo como arcar com pagamento de custas e demais despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo o que requer desde já, os benefícios da justiça gratuita.

 

I – DOS FATOS

 

O Promovente é usuário dos serviços prestados pela Promovida através de Conta de Pensao Alimentícia nº $[geral_informacao_generica], onde é depositado sua pensão alimentícia que a mesma recebe no valor de R$ 1.716,91 (hum mil setecentos e dezesseis reais e noventa e um centavos.

 

E que a requerente tinha um lis no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) dado pelo o Banco.

 

Sendo assim, desde de 01/03/2016 a requerente vem ficando sem poder receber o seu pagamento fazendo muito mal as suas compras de mercado, ficando impossibilitada assim de sacar o seu salario, porque e so verificar nos extratos os descontos, conforme segue abaixo, informações, com os extratos bancários em anexo:

 

01/03/2016 – 

Saque – 300,00

Encargos Conta Corrente – 1,62

R Shop Supermercados – 409,47

Sob Med Encargos – 17/20 – 23,27

Itau Sob Medidas – 17/20 – 430,62

Remuneração Salario – 1.716,91

IOF -                                       12,85

Encargos conta corrente – 4,52

30/03/ Lis s/ Juros -                       573,34

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.046,22 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 530,49 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, esse relatório e do mês de março, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo:

 

01/04/2016 - 

Saque – 400,00

Encargos Conta Corrente – 2,17

Encargos Conta Corrente – 9,82

Itau Card 8303 – 1571 – Pag Min – 258,34 (esse valor foi descontado e pago), havendo assim pagamento em duplicidade.

Sob Medida Encargos – 24,93

Itau Sob Medida 18/20 – 430,62

Remuneração Salario – 1.716,91

IOF -                                       13,73

30/04/ Lis s/ Juros -          397,21

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.124,93 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 609,20 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, esse relatório e do mês de abril, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo:

 

02/05/2016 - 

Encargos Conta Corrente – 0,91

Encargos Conta Corrente – 244,85

Desconto Itau 50% emp    – 858,00

Remuneração Salario – 1.716,91

IOF -                                       12,94

IOF -                                          0,75

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.117,47 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 601,74 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de maio, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo:

 

 01/06/2016 - 

 

Encargos Conta Corrente – 608,45

Remuneração Salario – 1.716,91

IOF -                                       12,94

IOF -                                        10,50

Reclassif Sdo Devedor    3.209,13

Encargos Conta Corrente 291,12

Reclassif Saldo Devedor  291,12

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 923,01 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 407,28 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada de utilizar o seu pagamento, fazendo o banco a Reclassificação do Saldo Devedor que eles criaram, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de junho, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo:

 

01/07/2016 - 

 

Remuneração Salario – 2.575,36

Liquido Amortizado Sdo Devedor – 2.565,36

 

Olha que situação vergonhosa neste mês a requerente não teve direito a receber o seu salario, não e possível uma coisa dessa, e vexatória e humilhante, devendo o banco descontar apenas o importe do valor de R$ 515,73 para que a requerente pudesse ao menos receber a importância de R$ 1.201,48, sendo este o mês de julho, vamos para os meses seguintes:

 

01/08/2016 

Remuneração Salario – 1.716,91

Liq Amortizador Sd Devedor – 1.080,01

Tar Pacote Mensal – 51,00

Tar Pac Mensal 51,00

Sob Medida Encargos – 98,90

Itau Sob Medida 19/20 – 430,62

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.716,91 e despesas bancarias de 1.710,63 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 515,73, existindo uma diferença de 1.194,90 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se verifica neste mês a requerente não pode fazer sequer um saque, se quer uma compra, ficando totalmente impossibilitada de utilizar o seu pagamento, fazendo o banco a Liquidaçao Amortizaçao do Saldo Devedor que eles criaram, pelo seu saldo negativo, esse relatório e do mês de agosto, vamos para os meses seguintes, conforme descrição abaixo:

 

01/09/2016 

Itau Card Pag Min – 458,04 (ESSE CARTAO FOI PAGO E O BANCO DESCONTOU EM PUBLICIDADE)

SOB MEDIDA ENCARGOS – 20/20 – 101,39

ITAU SOB MEDIDA 20/20 – 430,62

Remuneração Salario – 1.785,58

Aplicação Auto mais – 749,91

Tar Pacote Mensal – 51,00

Saque 500,00

Saque 250,00 

Resgate Aplicação auto mais – 749,91

Despesa cobrança – 4,43

 

De acordo com este parâmetro temos um credito de 1.785,58 e despesas bancarias de 1.790,96 ou seja para uma pessoa que recebe uma pensão alimentícia não pode sofrer de desconto mas de 30% do seu salario ou seja, o valor de R$ 535,67, existindo uma diferença de 1.255,29 deixando assim a requerente sem poder viver sem poder pagar seu condomínio tendo que viver mendigando o pão de  cada dia porque o banco esta retendo todo o seu pagamento, como se …

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