Petição
AO JUÍZO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], interpor
AÇÃO DE DESTIUIÇÃO DE PATERNIDADE c. c. ADOÇÃO UNILATERAL DE MAIOR DE IDADE
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A genitora da requente-adotanda casou-se com seu genitor, ora requerido, em $[geral_data_generica], sobrevindo o nascimento da única filha do casal em $[geral_data_generica].
Quando os pais se separaram judicialmente, a adotanda contava somente com 01 (um) ano e 03 (três) meses de idade, vindo o divórcio em $[geral_data_generica].
Mesmo morando na mesma cidade, a adotanda manteve pouquíssimo contato com o pai biológico, podendo-se dizer que raras eram as vezes que este a visitava.
No início, logo após a separação, o requerido visitava a adotanda semanalmente e nunca foi impedido pela genitora, porém, depois de alguns meses, deixou de visita-la e de colaborar com seu sustento pelo pagamento da pensão alimentícia.
A genitora da requerente, em 1991, passou a viver em união estável com o Requerente-adotante e este, como padrasto, se tornou a figura paterna para a adotanda.
Atualmente, a adotanda, apesar de maior de idade, capaz e não mais residindo com a genitora e o padrasto, mantém o vinculo com o adotante como se pai fosse, pois este sempre esteve presente nos momentos mais importantes, tais como aniversários, formatura da adotanda do ensino médio e casamento da adotanda.
Em verdade, carregar do nome de um homem que não representou figura paterna à adotanda, inclusive que trouxe decepções por nunca estar presente, causa constrangimento, pois ao apresentar o seu padrasto como pai, sempre é questionada pela diferença de sobrenomes.
O que se pleiteia de fato é oficializar situação fática que se perpetua, acompanhada de relações que ultrapassam a de pai e filha, pois a adotanda considera-se e é considerada irmã dos filhos próprios do adotante.
Ressalta-se, ainda, que o adotante e a genitora da adotanda possuem dois filhos em comum, $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Assim, denota-se que as partes já convivem como uma família, sendo que a única distinção existente entre os irmãos é o sobrenome da adotanda e a filiação em seus documentos, que ao invés de ter o sobrenome daquele que a tem como filha, carrega sobrenome de quem sequer possui qualquer contato.
Ainda, a adotanda tem dois filhos de seu casamento, com o sobrenome do …