Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem, por seu procurador IN FINE assinado eletronicamente, REQUERER A
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE RECONHECIMENTO DE PARENTESCO SOCIOAFETIVO/MULTIPARENTALIDADE
Entabulado com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG e com Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, todos residentes e domiciliados à Inserir Endereço, com fulcro no artigo 1.593 do Código Civil, baseando-se nos fatos e fundamentos jurídicos adiante aduzidos:
DA JUSTIÇA GRATUITA
O artigo 98 do Código de Processo Civil garante à parte com insuficiência de recursos, o acesso ao Poder Judiciário independentemente do pagamento de custas, como é o caso do Requerente, que não consegue suportar às custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família.
Nesse sentido, o Requerente também invoca a disposição contida no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição da República, que estabelece como obrigação do Estado, o oferecimento de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Nada obstante, temos que, existe uma presunção relativa de veracidade quanto à declaração de hipossuficiência da pessoa física, com fulcro no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. In verbis:
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Pertinente colacionar jurisprudência dominante do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o assunto em tela:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO.
- O benefício de justiça gratuita é deferido àqueles que não têm condições de arcar com os custos do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e da família.
- A declaração de pobreza feita por pessoa natural induz presunção apenas relativa de veracidade.
Constatada a situação de hipossuficiência da parte pela análise dos elementos apresentados nos autos, impõe-se ao Julgador deferirlhe o benefício de justiça gratuita. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.112449-6/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira, 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/02/2019, publicação da súmula em 28/02/2019).
Insta mencionar que o Requerente é estudante, possui apenas 18 anos de idade e não exerce nenhuma atividade remunerada, dedica-se inteiramente aos estudos pois presta vestibulares com o objetivo de ingressar em uma universidade federal ou particular com bolsa ou com auxílio do governo, visto que, seus familiares não possuem condições de arcar com as altas mensalidade de uma graduação em instituição privada.
É integralmente auxiliado financeiramente por seus genitores socioafetivos, que são pessoas que baixa renda.
Portanto, não há como suportar as custas processuais sem prejuízo próprio. Nesse sentido, faz jus a concessão do direito à assistência judiciária gratuita.
DOS FATOS
O Requerente foi abandonado por sua genitora biológica desde a sua infância na casa da avó materna, tendo sido criado desde os 6 anos pela avó e pela Sra. Nome Completo (irmã da avó biológica), genitora socioafetiva.
Insta esclarecer que o Requerente não possui paternidade biológica reconhecida em registro de nascimento.
No ano de 2010, a genitora socioafetiva casou-se com o Sr. Nome Completo (genitor socioafetivo), que passaram a exercer a guarda de fato do menor.
Em 05 de novembro de 2012 a guarda definitiva do Nome foi reconhecida legalmente por meio dos autos nº Informação Omitida, que tramitaram perante a 9ª Vara de Família da Comarca de Informação Omitida, segue em anexo.
Ainda que apenas a Sra. Nome Completo foi reconhecida legalmente como guardiã do Requerente, o seu cônjuge, parte no acordo, sempre auxiliou na criação do referido, cumprindo com todos os deveres como se seu genitor fosse, ou seja, exerceu a guarda de fato até o menor atingir a maioridade civil.
Dessa forma, as partes Nome Completo e Nome Completo são de fato pais afetivos do Nome Completo e, inclusive, declararam mediante o Termo de Acordo, segue em anexo com firma reconhecida, que estão cientes e anuem com o pedido judicial de reconhecimento do …