Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, através de sua advogada, que a presente subscreve, (procuração em anexo) vem, com respeito e urbanidade e fundamentado no art. 1º, III da Constituição Federal e artigos 1593, 1605, III do Código Civil, diante de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE MATERNIDADE SOCIOAFETIVA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e ESPÓLIO DE Nome Completo, representado pelo inventariante, Sr. Nome do Representante, nos autos de nº Informação Omitida que tramitam na ___ Vara Cível da Comarca da Capital, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir alinhavados:
PRELIMINARMENTE – DA JUSTIÇA GRATUITA
A requerente declara (declaração em anexo) não ter condições de suportar o pagamento das custas sem prejuízo de seu próprio sustento e pleiteia a concessão da gratuidade processual, prevista no inciso V do art. 3º da Lei nº 1.060/1950 c/c art. 5º, LXXIV da CF/88.
DOS FATOS
A requerente nasceu no Município de Informação Omitida no dia 01 de janeiro de 1966 e hoje é casada, mãe de dois filhos, com quem moram no endereço declinado, onde residiam com a Sr.ª Informação Omitida, mãe socioafetiva da requerente.
A demandante foi trazida da fazenda “Informação Omitida” de propriedade do Dr. Informação Omitida, irmão de sua mãe, Informação Omitida, com 04 anos de idade. Conforme Certidão de Nascimento em anexo, o pai biológico da requerente se chamava Informação Omitida, não havendo certeza quanto ao nome correto da mãe biológica, dada a divergência entre os nome constantes da Certidão de Nascimento e da Certidão de Batismo. Contudo, a mãe socioafetiva da requerente fez a declaração no Assento de Nascimento para que ela pudesse ser matriculada na rede de ensino regular.
Ao chegar na casa de sua mãe socioafetiva, no endereço já declinado, os dois filhos biológicos dela já eram maiores de idade, sendo que seu irmão Informação Omitida, pai do herdeiro Informação Omitida, já é falecido.
Os filhos de Dona Informação Omitida já não viviam mais nesta casa neste período, Nome, médico morava em São Paulo (onde vive até hoje) e Informação Omitida morava no Bairro de Informação Omitida, ficando somente Dona Informação Omitida e Nomenesta casa.
Nome como filha e companheira de Dona Informação Omitida, estudou em bons colégios como o Informação Omitida e Informação Omitida, tendo sua educação e orientação promovida por parte de sua mãe socioafetiva.
Com o passar dos anos Dona Informação Omitida tencionava regularizar o vínculo entre ela e a requerente em razão de a ter como uma filha, a qual, reciprocamente, lhe tratava com amor e afeto e quem cuidava diretamente dela.
Contudo, coma discordância de alguns familiares, principalmente uma prima que nunca foi a favor de que Nome fosse reconhecida como filha e tinha grande influência sobre dona Informação Omitida, tal regularização nunca foi levada a efeito. Em verdade, os parentes, não obstante soubessem da intenção da “de cujus”, a influenciaram a não fazê-lo a fim tão somente de garantir a totalidade de seus direitos patrimoniais. Dona Informação Omitida nunca concordou com tal atitude e sempre afirmou que a requerente era a filha que ela não tinha gerado e, como tal, não poderia ficar desamparada.
No ano de 1997, a demandante casou e continuou a morar com dona Informação Omitida até o ano de 2002, quando o casal, por motivo de trabalho do esposo, mudou-se para o Município de Informação Omitida. Mesmo morando em outro município, a requerente sempre estava quinzenalmente ou mensalmente em Data para resolver assuntos da mãe ou somente para dar folga a pessoa que trabalhou na casa nesse período.
Entretanto, em 2008 e atendendo um pedido pessoal de seu irmão Nome, que morava em São Paulo, voltou definitivamente para cuidar da mãe pois ela mesma estava doente e ela a única pessoa que sabia lidar com dona Informação Omitida além de ser a única pessoa em quem a “de cujus” confiava.
Com o retorno de Nome pra casa de Dona Informação Omitida, como era conhecida a “de cujus”, Nome Completo se comprometeu a custear as despesas escolares dos filhos da autora, sendo que isto parou tão logo Dona Informação Omitida veio a falecer.
A Sr.ª Informação Omitida nutria um grande amor pelos filhos de Nome, os quais a chamavam de avó, e eram apresentados por ela como netos, visto que seus netos dos outros filhos pouco contato tinham com a mesma. Nome Completo por ser médico e com uma vida muito corrida em São Paulo, pouco vinha ver sua mãe, uma vez por ano, algumas vezes duas.
No final do ano de 2009, Dona Informação Omitida foi pra São Paulo e retornou em Julho de 2010, um pouco debilitada, no mês de setembro de 2010 deu entrada no Hospital Informação Omitida e com pouco mais de uma semana veio a falecer. Nome passou por dias muito difíceis, sem ajuda de seus parentes passou praticamente sozinha no hospital os dias em que sua mãe esteve internada.
Nome Completo, por ocasião do velório, em meio à tristeza pela morte da genitora, abraçava a requerente chamando-a de irmã e dizendo que ela não ficaria desamparada, pois sempre foi um pedido de Dona Informação Omitida, e que reconhecia que se não fosse por ela não saberia como seria a vida de sua mãe.
Entretanto, findo o luto, o que se viu, V.ª Ex.ª, foi que embora os demandados reconheçam os vínculos socioafetivos que os ligam à requerente, não o fazem oficialmente com o único fim de excluí-la de seus direitos como filha, sob o único argumento de que ela não é filha da “de cujus”.
Por este motivo, ela ajuíza a presente demanda visando resguardar seus direitos.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Observa-se, V.ª Ex.ª, na legislação pátria uma constante evolução na proteção da família. A Constituição Federal de 1988 acabou, por exemplo, com a diferença de tratamento entre os filhos havidos dentro e fora do casamento, vedando quaisquer discriminações relativas à origem da filiação, como era feito na legislação civil (a qual utilizava as expressões ilegítimo, espúrio, incestuoso ou adulterino).
Art. 227. § 6º: Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
O mesmo vemos com a proteção à união estável, por exemplo. Outra situação frequente na realidade nacional, é o registro de uma criança por pessoa que não é (são) sua (seus) genitor(es), que de tão comum, originou a expressão “adoção à brasileira”. O Código Civil, inclusive, protege os filhos fruto de fecundação artificial (art. 1597).
A legislação, portanto, apenas regulamentou oficialmente tais situações que já ocorriam de fato e corriqueiramente no cotidiano de muitos brasileiros. Hoje, filhos são apenas filhos, independentemente de terem sido concebidos dentro ou fora do matrimônio, o que está em absoluta consonância com o princípio constitucional da dignidade humana.
Da mesma forma, hoje não são poucos os casos em que, sem que haja uma formalização (guarda, curatela, tutela, adoção), pessoas “adotam” crianças e as criam como se seus próprios filhos fossem.
Contudo, se a legislação pátria evoluiu no sentido de regulamentar os diversos tipos de filiação, falhou ao não tratar da posse do estado de filho como meio de comprovação da existência de laços afetivos na relação de filiação, o que indubitavelmente atenderia ao já consagrado princípio do melhor interesse da criança, pois já não é apenas o vínculo biológico que configura a filiação.
Tome-se como exemplo as várias decisões judiciais em que se reconhece o laço afetivo superior ao laço biológico em ações de investigação de paternidade (jurisprudência acrescentada ao final).
Assim, o interessado em ver reconhecido o laço socioafetivo, ou tenta fazê-lo de forma voluntária ou recorre ao Poder Judiciário.
No presente caso, a mãe da requerente por laços socioafetivos faleceu há pouco tempo sem que tenha feito o reconhecimento em vida, pelos motivos já expostos anteriormente. Cumpre ressaltar que o filho mais velho da “de cujus” sempre afirmou à requerente que ela nunca ia ficar desamparada após a morte da mãe.
Restou, pois, o ajuizamento da presente ação visando adquirir o estado de filiação e proteger os seus direitos consectários deste estado de filiação (respeitadas as devidas situações de fato), que Maria Helena Diniz enumera como sendo:
“1- estabelecer liame de parentesco entre o filho e seus pais; 2-dar ao filho reconhecido, que não reside com o genitor que o reconheceu, direito à assistência e …