Direito Civil

Modelo de Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva de Menor.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Declaratória para reconhecer a filiação socioafetiva de um menor após o falecimento da mãe. O autor, que se relacionou com a genitora, busca a inclusão de seu nome como pai no registro civil, fundamentando-se na afetividade e na necessidade de regularização legal. Requer gratuidade da justiça e produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE$[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Resumo

 

  • RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA
  • POST MORTEM
  • MENOR
  • REGISTRO CIVIL

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa],$[parte_autor_qualificacao_completa] por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

 

Em face da Sucessão de $[geral_nome_generico], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA COMPROVADA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

O pedido de justiça gratuita pode ser deferido se houver nos autos indícios da incapacidade financeira da parte que comprovem sua real necessidade da benesse judiciária. Considerando que os documentos apresentados pelas partes conduzem à comprovação da impossibilidade de suportar o pagamento das custas processuais, impõe-se o deferimento do benefício postulado. Recurso conhecido e provido.  (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.239648-5/001, Relator(a): Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado) , 8ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 07/07/2022, publicação da súmula em 11/07/2022)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS FATOS

 

O Requerente $[parte_autor_nome_completo], menor, nasceu em $[geral_data_generica], vindo sua genitora falecer em $[geral_data_generica].

 

No entanto em $[geral_data_generica], o genitor começou um relacionamento amoroso com a genitora do menor, casando-se em $[geral_data_generica].

 

Desde o início do relacionamento com a genitora do menor, o Requerente o tratou como se filho fosse, o qual sempre lhe deu o verdadeiro amor, carinho e todos os cuidados necessários de um pai, reconhecendo-o como filho e vice e versa.

  

Tudo pode e deve ser devidamente comprovado, tanto por:

 

  • Provas testemunhais;
  • Fotografias;

 

 

 

Deste modo, o Requerente requer que seu papel de pai seja devidamente reconhecido, declarando a paternidade sociafetiva entre o menor, incluindo o Requerente como pai e seus pais ($[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]) como avós no Registro Civil do menor.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

Na filiação socioafetiva, o direito valoriza mais os laços afetivos, qual seja, a relação de criação, de amor e dedicação pelo próximo, do que aqueles que mesmo tendo os mesmos laços de sangue, não tem estas benevolências e dever com seus próprios filhos.

 

Nesse seguimento, é importante ressaltar e transcrever os ensinamentos de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery a respeito da afetividade:

 

Todo fato jurídico tem natureza constitutiva (Torquato. Situação jurídica, p. 28). A afetividade é um desses fatos que podem gerar efeitos jurídicos de, até mesmo, criar o parentesco civil por “outra origem”. A norma comentada abre para o sistema curiosa e nova forma de identificação de parentesco em linha reta. A afetividade “se institucionaliza” como conceito legal indeterminado e, como tal, necessita de interpretação integrativa do juiz, de modo a completar o sentido da norma no caso concreto e, por conseguinte, criar laço de parentesco por outra origem. Essa integração pode dar-se, também, por ato de vontade das partes, como ocorre quando se dá o reconhecimento de filho que não tem laços de sangue com aquele que manifesta a vontade de declarar-se pai ou mãe, ou que se conduziu em sua vida privada de maneira a criar esse vínculo de outra origem.

[...]

O CC criou a possibilidade de laços de filiação encontrarem gênese na afetividade.

[...]

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