Direito de Família

Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem c/c Petição de Herança

Resumo com Inteligência Artificial

A ação busca o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e a inclusão do nome do pai socioafetivo no registro civil do requerente, fundamentada na relação de afeto e na vontade expressa do falecido. Inclui pedido de herança e gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de CIDADE

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador  infra-assinado, devidamente constituído pelo instrumento  procuratório-mandato  acostado, (doc. 1), firmado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006, ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações, nos termos do art. 77, inciso V,  e  art. 287, caput, ambos do CPC “in fine”, vem perante Vossa Excelência,  com o devido acato e respeito de estilo, com as homenagens merecidas, com fundamento   nos artigos 1º, inciso III,  art. 227, § 6º  da CFRB/88, combinado com art.1.593, e art. 1.634, ambos  do Código Civil, ajuizar a presente 

AÇÃO DECLARATÓRIA  DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA “POST MORTEM“ C/C PETIÇÃO DE HERANÇA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, em razão  do falecimento de   Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, falecido em Data,  pelas seguintes razões de fato e de direito, abaixo delineados:

I - PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma o Requerente, não possuir condições para arcar com as custas processuais, conforme declaração anexa, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça, nos termos do  artigo  5º,  incisos XXXIV ;  LXXIV  e  LXXVII  da CFRB/88 e art. 98 e 99, ambos do CPC.

II – DOS FATOS

Nome Completo, (falecido) em 04 de outubro de 2017, era solteiro, não tinha filhos biológicos, não tinha esposa, não tinha noiva, não tinha namorada, não tinha companheira. Na data de seu falecimento, residia na Cidade de Informação Omitida, porém residia consigo desde julho de 2003, Nome Completo, menor de idade, com vinculo familiar de (filhosocioafetivo), aos quais residiam no mesmo endereço (doc.09). 

 

Conforme manifesta vontade de Nome, publicamente, estava sob a responsabilidade e guarda, o então menor de idade Nome Completo, conforme certidão de nascimento, anexo (doc.02), (doc.06) e (doc.07). 

 

Os  pais de Nome eram falecidos.  As certidões  de óbitos  encontram-se em poder de sua irmã, Nome Completo, ora, Requerida.

 

O  Requerente viveu e conviveu com  o “De Cujus” Nome, no período de  julho de 2003  até data de seu falecimento, ocorrida em 04 de outubro de 2017, na cidade de Informação Omitida.  A convivência foi vontade expressa do falecido e de Nome, representado por sua genitora, conforme documentos produzidos na Cidade de Informação Omitida, ora anexados, (doc. 06 e 07);.

 

 A relação de afetividade por vontade expressa do “De Cujus”  foi formalizada e  elaborada pela Defensoria Publica do Estado do ESTADO,  tornando a guarda do menor  de fato e de direito do Nome Completo responsável pelo então menor de idade, Nome Completo, conforme, anexo ( doc.06 ).

 

Foi lavrado escriturado por instrumento público, por vontade expressa do “De Cujus”  no  livro 1449 , fls. 122 do 10   Oficio  de Notas (10   Tabelionato de Notas)  da Cidade de Informação Omitida,  para  se responsabilizar da vida social e afetiva, cuidar e dar toda assistência, familiar e social ao Requerido,  conforme, anexo, ( doc.07 ).

 

Para maior clareza e demonstração, o “De Cujus” , expressamente, manifestou  a sua vontade, deixou apólice de seguro de vida,  (matrícula FAM –FHE Informação Omitida), em favor do  filho afetivo, Nome Completo, ora Requerente tutelado em 100% do seguro de vida, conforme, anexo cópia fornecida pela Fundação Habitacional do Exército –FHE sediada em Brasília, conforme anexo, (doc. 08) e (doc.11). 

 

Nome e Nome, ambos eram família, tinham relação de pai e filho, tanto que há época, no ano de 2003,  Nome, ora Requerente era menor de idade, foi morar em Informação Omitida, na companhia (única)de Nome, anexo (doc.02;  doc.09 e doc.10).

 

O Requerente Estudou em Informação Omitida, concluiu o Ensino Fundamental e iniciou ensino Médio naquela cidade, na companhia de sua única família, que era Nome, anexo (doc.10).

 

A relação de ambos era  publico, notório e permanente,  conhecida pela sociedade, conforme se depreende dos anexos, elaborado pelo  10 Oficio  de Notas (10  Tabelionato de Notas  da Cidade de Informação Omitida), Defensoria Publica do Estado do ESTADO e POUPEX-FHE, Apólice de seguro, em favor do Requerente. 

 

Nessa relação parental e familiar,  mutuamente, o Requerente  e  Nome Completo, receberam carinho, afeto, amor, educação familiar, formação e educação cientifica, companheirismo, respeito e compreensão.

 

Nome proporcionou ainda a Nome, alimentação, moradia, vestimenta, lazer, esporte, cuidados com sua saúde, transformação como pessoa., religiosidade (espiritual),  proteção integral, dignidade, segurança, solidariedade, amigo e conselheiro.  Recebeu  liberdade, tratamento digno e família.

 

O Requerente foi beneficiário  e tutelado em 100% ,da apólice da  POUPEX, FAM-FHE ( matrícula 8364996-4)  disponibilizado e recebido pela, aberta  conta Banco do Brasil, Agência  Informação Omitida, Conta Poupança POUPEX Informação Omitida - variação 96, (titularidade do Requerente), anexo (doc.12).

 

Estipulante: Fundação Habitacional do Exército (FHE) Seguradora Endereço: Informação Omitida.

 

A apólice da  (POUPEX- FHE - matrícula FAM Informação Omitida), foi realizada conforme Contrato  de Adesão, em 19/dez/2003, em Informação Omitida, por vontade expressa do “De Cujus” , deixado  como beneficiário  o Requerente,   conforme ,  anexo (doc.  08).   

 

O Requerente não possui, em seu poder a cópia da declaração de imposto de renda  do “De Cujus”, eis que desde já se requer, na hipótese de Vossa Excelência entenda necessário,  com o objetivo de demonstrar a dependência econômica,  e vinculo familiar,  no período de 2003 a 04 /10/ 2017, data de seu óbito.

 

Todos os fatos acima provam e comprovam a relação familiar e parental socioafeitva entre Itamar Jose Gonçalves e Odorico Paraguaçu, ora Requerente, ao longo destes anos 2003 até 04 de outubro de 2017, data do  óbito do paisociofetivo  do  Requerente.

 

Presentes todas as circunstâncias e vontade do falecido que autorizam o pedido de vinculo familiar e parental de  filhosocioafetivo, objeto desta ação.

 

Esses  são os fatos em que há de se aplicar o direito.

III – DO DIREITO

Da Efetividade e garantia do princípio da igualdade de filiação 

 

A Constituição Federal de 1988, aboliu, expressamente, quaisquer designações discriminatória relativas à filiação, estabelecendo que, independentemente …

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