Direito de Família

[Modelo] de Adoção Unilateral de Maior de Idade | Vínculo Afetivo e Concordância Materna

Resumo com Inteligência Artificial

O padrasto, autor da ação, busca a adoção unilateral de seu enteado maior de idade, alegando vínculo afetivo e concordância da mãe. Fundamenta o pedido no Código Civil e na necessidade de processo judicial, requerendo gratuidade da justiça e a modificação de registros civis.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem mui respeitosamente por meio de sua procuradora infra-assinada, com fundamento no artigo art. 1.619 do Código Civil e o parágrafo 1º do Art. 41 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) propor o presente:

PEDIDO DE ADOÇÃO UNILATERAL  DE PESSOA MAIOR DE IDADE 

do maior Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço,  

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO 

Preliminarmente, trata-se de pedido de adoção de maior, regulada pelo Código Civil e, no que couber, pelas regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos termos do Art. 1.619 do código civilista. Isto posto, e não havendo hipossuficiente a proteger, elegem os requerentes este Juízo, por mais conveniente para ambos, visto que é o foro do domicílio do requerente-adotante e adotando.

II – DO INTERESSE JURÍDICO 

Estabelece o mesmo Art. 1.619 que a adoção de maiores de dezoito anos depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, de maneira que, segundo a regra legal, apenas com o provimento jurisdicional poderá ser alcançado o pedido aqui exposto e justificado. Por consequência, desde o advento do Código Civil de 2002 não mais é possível a adoção de maiores de dezoito anos por escritura pública, pois é no processo judicial que a autoridade judiciária se cercará de meios para garantir os benefícios efetivos da adoção para o adotante e o adotando, seja ele menor ou maior, visando o interesse público a que busca proteger.

III. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer os benefícios da gratuidade da justiça, na sua integralidade, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, por não possuir condições financeiras para arcar com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração de hipossuficiência em anexo.

IV. DA INEXISTÊNCIA DE E-MAIL

A parte autora não possui endereço eletrônico, assim como desconhece o endereço eletrônico do réu, de modo que não há infringência ao inciso II do §3º do art. 319, do Código de Processo Civil.

V. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO

A parte autora requer, com fulcro no art. 319, inciso VII, do CPC, …

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