Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, vem, à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE ADOÇÃO UNILATERAL
do adolescente Nome Completo, maioridade, Inserir CPF, Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, com fulcro nos art. 39 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente:
1. DOS FATOS
A requerente é tia-paterna Nome, sendo que a adolescente está sob a guarda daquela desde nascida.
Por conta dessa situação consolidada, nos autos da ação nº Informação Omitida, que tramitou perante o juído da 5ª Vara Cível da Comarca do Informação Omitida.
A genitora biológica da adolescente é falecida (26/05/2015), mas antes do óbito nunca prestou qualquer ajuda financeira e muito menos qualquer contato presencial, inexistindo assim qualquer vínculo afeito entre elas.
Ressalte-se que a adolescente reconhece e trata a autora como sua mãe, sendo essa inclusive “questionada” pela adolescente do porquê de na certidão de nascimento não constar o nome da senhora Nome como sua genitora. Ou seja, a adoção ora pleiteada é da vontada da adolescente.
Por fim, frise-se que atualmente a requerente e seu irmão (pai da criança) residem no mesmo endereço, de modo que a adolescente hoje é cuidado por ambos.
Diante do quadro familiar acima, vê-se claramente que a adoção pleiteada atende ao melhor interesse da adolescente.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O artigo 43 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que a adoção será concedida quando apresentar reais vantagens e efetivos benefícios para a criança. No caso em tela, essa condição resta evidente pelo conjunto probatório apresentado.
Com base nos ensinamentos de Maria Berenice Dias tem-se que:
A adoção constitui um parentesco eletivo, pois decorre exclusivamente de um ato de vontade. A verdadeira paternidade funda-se no desejo de amar e ser amado. (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ª Ed. São Paulo: RT. 2006. p. 426)
À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, a teoria da proteção integral sobressai como um princípio supremo de interpretação cujo matriz advém da própria Constituição, donde as implicações na vida das crianças e adolescentes devem considerar essencialmente o melhor para a criança.
Entende-se por afetividade em sentido lato, o estado psicológico que permite ao ser humano demonstrar os …