Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
ADOÇÃO INTUITO PERSONAE COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDA
Da menor $[geral_informacao_generica], nascida em 09 de dezembrode 2009, filha de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos fáticos e de direito a seguir articulados.
DOS FATOS
$[geral_informacao_generica], nascida em 09 de dezembro de 2009, sendo natural de Santo André/SP, é filha de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], conforme cópia da certidão de nascimento anexa.
A genitora da menor, veio a falecer em data de 20.04.2018 devido à patologia que lhe acometia (neoplasia maligna de colon – câncer de cólon, CID 10 C18), conforme declaração de óbito anexa a presente.
A menor sempre residiu com sua genitora, tendo essa a guarda da mesma, e após ciência de que sua patologia estava agravando-se fora residir com sua filha na residência da autora (Sra. Raquel), sua irmã e tia da menor, haja vista que a genitora confiava nos cuidados de sua irmã para com sua filha.
Cabe informar que logo após o nascimento da menor, a mesma fora diagnosticada com: SÍNDROME DE WOLF-HIRSCHHORN, NEUROPATIA, DISFAGIA GRAVE, SÍNDROME CONVULSIVA, CARDIOPATIA, ESCOLIOSE E ESTRABISMO conforme depreende dos relatórios médicos anexos e as devidas explicações “in verbis”:
“A síndrome de Wolf-Hirschhorn (WHS) é um transtorno do desenvolvimento caracterizado por características craniofaciais típicas, deficiência de crescimento pré e pós-natal, atraso mental, atraso do desenvolvimento psicomotor grave, convulsões e hipotonia.”
“A disfagia é uma doença caracterizada pela dificuldade de engolir, ou seja, fazer a deglutição de alimentos ou de líquidos. É um problema comum e que pode estar em diversas doenças, além de ser um problema temporário para pessoas que são submetidas a operação da coluna cervical por via anterior.”
“A convulsão é um distúrbio no qual descargas elétricas anormais no cérebro fazem com que os músculos se contraiam e relaxem rapidamente de maneira desordenada. Muitas vezes, o indivíduo perde a consciência durante o processo. Costuma ser confundida com um ataque epiléptico, entretanto, pode ser causada por diversas condições desconhecidas ao paciente”.
“A doença cardíaca congênita (Cardiopatia congênita) é uma alteração na estrutura do seu coração presente antes mesmo do nascimento. É um termo genérico utilizado para descrever alterações do coração e dos grandes vasos, presentes ao nascimento. Essas alterações ocorrem enquanto o feto está se desenvolvendo no útero e pode afetar cerca de 1 em cada 100 crianças, segundo dados da American Heart Association. É a alteração congênita mais comum e uma das principais causas de óbito relacionados a malformações congênitas.”
“A Escoliose é uma curvatura anormal da coluna vertebral. Ocorre um desvio tridimensional, ou seja, uma curva, nos três planos espaciais. Desse modo, pode-se dizer que a coluna se torce em volta do próprio eixo, para frente/trás e para os lados.”
“O Estrabismo é uma patologia oftalmológica que consiste no desalinhamento dos olhos. A maioria dos casos tem início na infância, mas também pode ocorrer durante a vida adulta. Observa-se que pacientes com estrabismo podem ter problemas psicológicos, sociais e econômicos relacionados ao desvio ocular.”
Logo, em decorrência da patologia da menor, já fora solicitado sistema de HOMECARE na residência da autora, onde atualmente a menor reside com sua tia materna, sendo o tratamento médico compatível com as limitações da menor, para que a mesma consiga manter uma boa qualidade de vida. Tal pedido, fora formulado à época que sua genitora ainda era viva residindo com a menor e sua irmã, ora requerente, conforme se depreende no processo em trâmite perante vara da Fazenda Pública do estadual, sob o nº $[geral_informacao_generica], do foro de Sorocaba/SP.
A menor $[geral_informacao_generica], está sob a guarda de fato da Requerente desde o falecimento de sua genitora, sob o consentimento de seu genitor e sua avó paterna, confiando sua filha e neta à Requerente, tendo em vista o enorme amor e carinho que a mesma desenvolveu pela menor.
Tanto era da vontade da genitora da menor que a mesma permanecesse sob os cuidados de sua irmã, ora requerente, que antes de falecer assinou um termo de anuência para que fosse regularizada a guarda da menor Ayume, nomeando-se como guardiã de sua filha menor a requerente (sua irmã) perante o Conselho Tutelar desta cidade (conforme documento que segue anexo).
$[geral_informacao_generica], ora requerente, hoje com 46 anos de idade, é pessoa capaz e portadora de uma ótima saúde, não possuindo qualquer vicio que comprometa o ambiente familiar. A mesma exerce atividade remunerada sendo técnica de enfermagem e possui grande estabilidade profissional e financeira.
Importante salientar que a Requerente vem criando a menor como se sua filha fosse, à pedido de sua irmã já falecida, genitora da menor, depreendendo cuidados com a mesma de forma extremamente carinhosa e afetuosa, fazendo-se provas por meio das fotos que seguem anexas aos autos.
A Menor encontra-se em perfeita sintonia com sua família, inclusive aguardando a implantação de sistema de HOMECARE na residência da requerente, conforme já narrado acima.
Diante disso e uma vez que há uma forte ligação afetiva entre a Autora e amenor, sendo o último pedido de sua irmã antes de falecer que a mesma cuidasse de sua filha, há o desejo darequerente em proceder a adoção, com finalidade de poder assumir, formalmente, a responsabilidade de mãe, o que de fato já ocorre.
É de grande relevância informar a esse juízo que o genitor juntamente com a vó paterna da menor, está totalmente de acordo em transferir a guarda com posterior adoção à Requerente, inclusive exarando suas assinaturas ao final da presente minuta, levando-se em conta que o genitor possui total confiança na Requerente, sabendo do grande amor e dedicação que a mesma possui para com sua filha $[geral_informacao_generica], tendo livre acesso a menor, visitando-a sempre que possível na residência da Requerente.
Necessário salientar que a Requerente têm a consciência de que a adoção é irretratável.
DO DIREITO
Na lei de nº 12.010/09, temos que salientar seu brilhantismo, que determinou algumas restrições à adoção realizada fora do cadastro, todavia os primados norteadores da Constituição da República e da Lei 8069/90 são prioridade absoluta e interesse superior da criança e do adolescente. Assim, o cadastro para adoção não é princípio legal nem constitucional.
Diante disso, a partir da Constituição da Republica de 1988, sedimentou-se de que a família repousa sob o valor afeto. Isto é, o que precisa deixar consignado é a afetividade que nossas leis tentaram exteriorizar nesse sentido, já que esse afeto é de extrema importância para a criança. Tudo, afinal, começa e girar em torno da afetividade.
Porém, como é cediço, não é nenhuma novidade esse entendimento, já que, desde os primórdios da civilização, os romanos já se proclamavam a “affectionmaritalis”. Assim, nosso Legislador Constituinte, bem como o Ordinário apenas materializaram o reconhecimento do afeto como valor jurídico fundamental. E, tratando-se de um sentimento, sem dúvida, é extremamente difícil sujeitar-se a uma regulamentação, a uma delimitação por parte do legislador. Portanto, foi pensando nesse contexto que, de alguma forma, esses Legisladores elevaram a status fundamentais esse sentimento.
A adoção intuitu personae é uma das figuras que surge e se desenvolve a partir do afeto entre as pessoas envolvidas no processo de adoção.
Inspirados nos princípios Constitucionais do afeto à família e à criança e adolescente, a nossa doutrina pátria e também nossas jurisprudência, inclusive das cortes superiores,julgavam a adoção intuitu personae, desde que fundadas no superior interesse da criança e no vínculo de afeto estabelecido entre os adotantes e o adotado.
Nesse contexto, analisamos mesmos antes às alterações realizadas pela Lei 12.010/09 o Superior Tribunal de Justiça já inclinavam o entendimento de ser possível a adoçãointuitu personae, conforme seu informativo abaixo descrito:
Informativo 385ADOÇÃO. VÍNCULO. CRIANÇA. ADOTANTE.
Cuida-se, na espécie, da adoção de menor na qual a mãe e o casal, ora agravado, assinaram termo de declaração no qual há expressa manifestação de vontade do primeiro em consentir a doação de uma filha aos agravados, tendo o juiz a quo autorizado a permanência do menor com o casal pelo prazo de trinta dias. Posteriormente, passados oito meses, o Tribunal a quo determinou a guarda da menor aos agravantes por constarem do cadastro geral, sob o fundamento de que uma criança com menos de um ano não poderia criar vínculo com o casal e, considerando a formalidade do cadastro, poderia ser afastada do casal agravado. A Turma entendeu que o critério a ser observado é a existência de vínculo de afetividade da criança com o casal adotante. Dever-se-ia, preponderantemente, verificar o estabelecimento do vínculo afetivo da criança com os agravados, que, se presente, …