Direito de Família

Modelo de Inicial. Adoção. Guarda Definitiva. Menor | Adv.Patrícia

Resumo com Inteligência Artificial

Inicial de Adoção requerendo guarda definitiva da menor pelos Requerentes, tios da criança. A ação justifica a necessidade da regularização da guarda, evidenciando a incapacidade da mãe biológica e o interesse superior da criança. Requer ainda gratuidade e prioridade na tramitação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente 

 

AÇÃO DE ADOÇÃO

 

em favor da menor impúbere $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito a seguir declinados:

 

PRELIMINARMENTE

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Requerem a concessão da Justiça Gratuita, por não poder arcar com o pagamento das custas do processo, sem prejuízo para o sustento próprio e de sua família, na forma do artigo 4º da Lei nº 1.060/50 e 7.510/86. Declaração de hipossuficiência anexo.

 

DA PRIORIDADE DA TRAMITAÇÃO – CRIANÇA

 

O artigo 152 do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a prioridade na tramitação dos procedimentos compreendidos no ECA:

 

Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na Legislação processual pertinente.

Parágrafo único. É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais e eles referentes.

 

No presente caso, os documentos anexos provam que a ação ora proposta busca atender aos interesses da menor $[geral_informacao_generica], razão pela qual requerem absoluta prioridade do feito.

 

DOS FATOS

 

Os Requerentes são tios da menor $[geral_informacao_generica], nascida em 10/07/2018, atualmente com 01 (um) ano e 11 meses de idade, possuindo parentesco direto com a criança.

 

Com o consentimento da genitora, a qual é irmã da Requerente, estes assumiram a guarda fática e responsabilidade para com a sobrinha, desde o dia de seu nascimento.

 

A genitora da menor foi usuária de drogas, tendo além do menor mais 07 (sete) filhos, todos entregues aos respectivos genitores, exceto a menor, que em virtude da pluralidade de parceiros, a Sra. $[geral_informacao_generica] não sabe informar com propriedade quem é o pai biológico desta, razão pela qual em sua certidão de nascimento consta apenas o nome da genitora.

 

Por não ter condições de assumir os cuidados e sustento da filha, optou a guarda desta a sua irmã $[geral_informacao_generica] e seu companheiro, ora Requerentes, os quais se responsabilizam por acolher, cuidar e zelar pelo bem estar da criança, conforme atesta a declaração de anuência assinada pela genitora, ora acostada.

 

Importante ressaltar que os Requerentes também adotaram o irmão da menor de nome $[geral_informacao_generica], o qual também reside com os Requerentes desde o seu nascimento.

 

Os Requerentes são pessoas de reputação ilibada, possuem emprego e residência fixa, além de estarem em pleno gozo de suas capacidades físicas e mentais, apresentando plenas condições de assumir o encargo, com vistas a destinar à criança alimentação, vestuário, educação, prestando-lhe todo auxílio material, moral e afetivo, como se filho fosse.

 

É digno de apreço mencionar que o menor não possui bens, conforme certidão negativa de bens emitida pelo cartório de imóveis desta cidade.

 

Os Requerentes são pessoas idôneas, possuem reputação ilibada, são zelosos e cumpridores de suas obrigações, sendo …

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