Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA$[processo_vara] VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO - IDOSO
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
PEDIDO DE ADOÇÃO
de $[parte_réu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo],pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Em 1993 a requerente iniciou um relacionamento com o Sr. $[geral_informacao_generica], genitor da adotada/requerente (certidão de nascimento anexa), e diante deste fato teve início também um relacionamento de amizade e carinho, quase que imediato, com a adotada/requerente, na época com 15 anos de idade.
Ressalta-se que a genitora da Sra. $[geral_informacao_generica], faleceu em 01/08/1993 de forma trágica e traumática para todos os familiares, deixando uma lacuna materna no coração da adotante, que logo foi preenchida com o amor e interesse de $[geral_informacao_generica].
O relacionamento entre a requerente e o Sr. $[geral_informacao_generica] não se desenvolveu, porém, a flecha do amor entre adotante e adotada havia sido lançada, percorrendo um caminho sem volta.
A partir de então a amizade, cumplicidade, carinho, amor começou a crescer e ornar o relacionamento das requerentes a ponto da adotada passar vários finais de semana com a adotante, realizar passeios, do o tipo de lazer, inclusive idas ao médico (1ª vez no ginecologista), realizar festa de aniversário, viagens de “família”, enfim, tornou-se o porto seguro dela, tudo o que uma mãe faz com uma filha.
A bem da verdade, no ano seguinte, 1995, $[geral_informacao_generica] já enxergava a Sra.$[geral_informacao_generica] como sua mãe e expressava, mesmo na adolescência, o desejo ser adotada pela requerente, ao enviar uma carta que dizia:
$[geral_informacao_generica]
Ao longo dos anos, a Sra. $[geral_informacao_generica] fez-se presente no cotidiano da $[geral_informacao_generica], inclusive em seus momentos mais marcantes como: formatura, chá de panela, casamento, chá de bebê, nascimento dos filhos, doenças, festas de natal, viagens, cirurgias, divórcio, etc. (fotos anexas).
Com a chegada dos filhos da $[geral_informacao_generica], o amor entre elas se multiplicou tornando a Sra. $[geral_informacao_generica] uma avó muito coruja e presente na vida dos netos, conforme se observa das fotos e cartões em anexo, especialmente um:
Também o genitor da $[geral_informacao_generica] reconhece a influência poderosa que a Sra. $[geral_informacao_generica] é na vida de sua filha, quando escreveu:
$[geral_informacao_generica]
Concluindo, as requerentes são mãe e filha, não por uma questão biológica, mas por uma questão de escolha e amor, conforme a $[geral_informacao_generica] enfatiza em sua carta (anexa), que pede a adoção a este Juízo:
$[geral_informacao_generica]
Portanto, aos 40 anos de idade, $[geral_informacao_generica] almeja ser oficialmente chamada de filha por esta pessoa que, há mais de 25 anos, enche sua vida de amor e cuidados.
Ressalte-se que as requerentes não desejam apenas a inclusão de um nome no registro de nascimento, mas sim a formalização da adoção!
Portanto, a adoção é medida que se impõe para formalizar legalmente o que já existe, ou seja, o amor entre mãe e filha!
Diante do exposto, as requerentes vêm a este juízo para requerer seja oficializada a adoção.
2. DO DIREITO
2.1. ADOÇÃO
O artigo 1.593 do Código Civil dispõe:
Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
Pode-se compreender que o parentesco pode surgir de outras origens, além da biológica, como por exemplo, a socio afetividade, o que é o caso dos Autos.
Diante disso, mesmo quando ausente o vínculo biológico é possível a adoção e o registro lastreada apenas pelo vínculo socio afetivo.
A doutrina é clara ao afirmar a existência a relação socio afetiva nas famílias:
De um lado existe a verdade biológica, comprovável por meio de exame laboratorial, que permite afirmar, com certeza prática mente absoluta, a existência de um liame genético entre duas pessoas. De outro lado há uma verdade que não mais pode ser desprezada: a filiação socioafetiva, que decorre da estabilidade dos laços familiares construídos ao longo da histór…