Petição
AO JUÍZO ELEITORAL DA $[PROCESSO_VARA]ª ZONA ELEITORAL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Resumo |
1. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO 2. ABUSO DE TPODER ECONÔMICO |
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DA TEMPESTIVIDADE
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo poderá ser interposta até 15 (quinze) dias contados da cerimônia solene da diplomação, como previsto pelo do Art. 14, § 10 da CF/88.
Assim, no presente caso o prazo inicial começou a fluir em $[geral_data_generica], tendo como prazo final o dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva sua propositura.
- DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], o Impugnado foi diplomado pelo Juízo Eleitoral, para o cargo de $[geral_informacao_generica].
Ocorre que houve a caracterizaçãode abuso do poder econômico, fraude e captação ilícita de votos pelo Impugnado, consistentes no oferecimento de:
- Oferta de Cestas Básicas;
- Oferta de Tijolos;
- $[geral_informacao_generica].
Assim, o Impugnado dever ser impedido de continuar a exercer o mandato eletivo, nos termos que se passa a expor.
- DO DIREITO
Como é de conhecimento, a presente ação constitui um importante instrumento colocado à disposição dos legitimados para coibir os abusos praticados durante as campanhas eleitorais, para que o candidato chegue ao poder sem incorrer em nenhum tipo de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
A AIME está prevista no Art. 14, §§ 10 e 11 da CF/88, os quais dispõem:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
[...]
§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Portanto, a AIME visa à garantia e à defesa dos interesses difusos do eleitor, conforme entendimento doutrinário:
“[...] que foram manipulados no exercício do voto, votando num processo eleitoral impregnado pela fraude, corrupção e abusos, onde o mandamento nuclear do voto como princípio fundamental da soberania popular e político constitucional, é nulo de pleno direito, conforme dispõe o art. 175, § 3º, do Código Eleitoral, porque, o responsável pelas práticas ilícitas, é considerado inelegível, e os votos atribuídos aos candidatos inelegíveis, são votos essencialmente nulos de pleno direito.” (RAMAYANA, Marcos. Direito eleitoral. Editora Impetus; 16ª edição. 2018)
A captação ilícita de sufrágio, em termos de fraude, vem implícita em atos enganosos para captar votos, com dissimulação e disfarce na intenção de ludibriar o eleitor ou uma falsa imagem, para extrair dele o proveito político com promessas de vantagens oferecidas e outros expedientes utilizados pelos candidatos no período Eleitoral.
No caso em tela, a caracterização dos …