Impugnação de Mandato Eletivo 2026
Atualizado 07 Abr 2026
3 min. leitura
A ação de impugnação de mandato eletivo tem natural constitucional, derivando diretamente do Art. 14 §10 da Constituição Federal de 1988:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
...
§ 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quando propor a ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo por ser proposta quando há provas de que o candidato foi eleito (obteve o mandato) pelo uso de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Quem pode propor a ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo pode ser proposta por:
- Partidos políticos;
- Coligações de partidos políticos;
- Candidatos;
- Ministério Público.
Atenção: em mais de 20 anos de experiência na advocacia, entendemos que o Ministério Público pode ser um importante aliado em diversos processos judiciais. No caso das ações de impugnação de mandato eletivo, repare que o eleitor/cidadão NÃO TEM LEGITIMIDADE para sua proposição.
Assim, a saída é realizar uma DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, contendo todos os fatos e provas do abuso de poder econômico, fraude ou corrupção.
Com isso, o Ministério Público poderá instaurar um inquérito civil – ou até mesmo decidir pela imediata propositura da ação.
Quais os prazos na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?
O prazo para propor a ação de impugnação de mandato eletivo é de ATÉ 15 (quinze) dias após a cerimônia de diplomação do candidato.
Já para contestar, o prazo é de 07 (sete) dias, a contar da intimação.
Qual a competência para julgar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo deve ser proposta perante a Justiça Eleitoral responsável pela diplomação do candidato – TSE ou TRE.
É importante lembrar que não há foro privilegiado, eis que se trata de ação que discute justamente o mandato eletivo.
Qual o procedimento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?
O procedimento da ação de impugnação de mandato eletivo está dividido em duas legislações.
Entre a propositura e a prolação da sentença, ele está previsto na Lei Complementar nº. 64/90:
Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.
§2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.
§3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).
Após a sentença, a fase recursal da ação de impugnação de mandato eletivo segue o rito do Art. 257 ss. do Código Eleitoral.
Tudo o que o advogado precisa saber sobre a impugnação de mandato eletivo
O que é ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo é a medida judicial destinada a questionar mandato obtido mediante abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Qual é a base legal da ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação de impugnação de mandato eletivo tem fundamento direto no art. 14, § 10, da Constituição Federal.
Quando cabe ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação cabe quando existirem provas de que o mandato foi conquistado mediante abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
Quem pode propor ação de impugnação de mandato eletivo?
Podem propor a ação os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público.
O eleitor pode propor ação de impugnação de mandato eletivo?
Não. O eleitor ou cidadão, individualmente, não possui legitimidade para propor a ação de impugnação de mandato eletivo.
O que o eleitor pode fazer se identificar fraude, corrupção ou abuso de poder econômico?
O eleitor pode encaminhar denúncia ao Ministério Público com os fatos e as provas disponíveis, para que o órgão avalie a adoção das medidas cabíveis.
Qual é o prazo para propor a ação de impugnação de mandato eletivo?
O prazo para ajuizar a ação é de 15 dias contados da diplomação do candidato eleito.
Quando começa a contar o prazo da ação de impugnação de mandato eletivo?
O prazo começa a correr a partir da cerimônia de diplomação do candidato.
Qual é o prazo para contestar a ação de impugnação de mandato eletivo?
O prazo para contestação é de 7 dias contados da intimação.
Qual é a competência para julgar a ação de impugnação de mandato eletivo?
A competência é da Justiça Eleitoral responsável pela diplomação do candidato, conforme o caso perante o TRE ou o TSE.
A ação de impugnação de mandato eletivo tramita no TRE ou no TSE?
A tramitação ocorre no órgão da Justiça Eleitoral que tenha sido responsável pela diplomação do candidato, podendo ser o TRE ou o TSE.
Existe foro privilegiado na ação de impugnação de mandato eletivo?
Não. A ação de impugnação de mandato eletivo não segue lógica de foro privilegiado, porque discute justamente a validade do mandato eletivo.
Quais provas podem instruir a ação de impugnação de mandato eletivo?
A ação deve ser instruída com provas do abuso do poder econômico, da corrupção ou da fraude que tenham influenciado a obtenção do mandato.
É necessário apresentar provas já na petição inicial da ação de impugnação de mandato eletivo?
Sim. A ação deve ser proposta já acompanhada de elementos probatórios que demonstrem a ocorrência dos fatos alegados.
Qual é o procedimento da ação de impugnação de mandato eletivo?
O procedimento combina regras constitucionais e legislação eleitoral específica, com fase inicial regida pela Lei Complementar nº 64/1990 e fase recursal conforme o Código Eleitoral.
A Lei Complementar nº 64/1990 se aplica à ação de impugnação de mandato eletivo?
Sim. Entre o ajuizamento e a sentença, o procedimento da ação segue a disciplina da Lei Complementar nº 64/1990.
Quantas testemunhas podem ser arroladas na ação de impugnação de mandato eletivo?
Em regra, podem ser arroladas até 6 testemunhas.
O que acontece após a sentença na ação de impugnação de mandato eletivo?
Após a sentença, a fase recursal segue o rito previsto no Código Eleitoral.
Qual é o objetivo da ação de impugnação de mandato eletivo?
O objetivo é preservar a legitimidade do processo eleitoral e impedir a manutenção de mandato obtido por meios ilícitos.
Por que a ação de impugnação de mandato eletivo é importante?
Ela é importante porque funciona como instrumento constitucional de proteção da soberania popular, da lisura das eleições e da legitimidade do mandato conferido pelo voto.
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