Petição
AO JUÍZO ELEITORAL DA $[PROCESSO_VARA]ª ZONA ELEITORAL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu representante, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a
IMPUGANÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA
Solicitada por $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:
- DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, uma vez que está sendo realizada de acordo com o prazo estabelecido no Art. 3° da Lei Complementar nº 64/90, qual seja, 05 (cinco) dias a partir da publicação do pedido.
- DA SÍNTESE DOS FATOS
Foi solicitado o registro da candidatura em $[geral_data_generica], pelo solicitante $[geral_informacao_generica], para o cargo de:$[geral_informacao_generica], pelo partido: $[geral_informacao_generica].
Ocorre que o Solicitante não cumpriu com o requisito da desincompatibilização com o serviço público, devendo ser indeferido seu pedidos, nos termos que se passa a expor.
- DA INCOMPATIBILIZAÇÃO
Por se tratar de candidatura ao cargo de $[geral_informacao_generica], deve-se observar o prazo de $[geral_informacao_generica], no que tange á desincompatibilização.
Ao caso, as datas respectivas são:
- Data do afastamento: $[geral_data_generica].
- Pleito: $[geral_data_generica].
Ocorre que o Solicitante não observou o Art. 11, § 10º da Lei n° 9.504/97, que prevê as condições e as causas de inelegibilidade, devendo ser aferidas no momento do requerimento do registro da candidatura.
Isso porque mesmo depois de requerida a desincompatibilização do cargo, este continuou exercendo as atividades do respectivo – ocorrendo apenas a desincompatibilização formal, mas não fática.
Segue lista das ocorrências que comprovam que ele seguiu desempenhando as atividades de seu vínculo público:
- Ocorrência 1: $[geral_data_generica];
- Ocorrência 2: $[geral_data_generica];
- Ocorrência 3: $[geral_data_generica];
- Ocorrência 4: $[geral_data_generica];
- Ocorrência5: $[geral_data_generica];
- Ocorrência 6: $[geral_data_generica].
A falta de desincompatibilização é causa de inelegibilidade, conforme previsão do Art. 1°, inc. IV da Lei Complementar nº 64/90:
Art. 1º São inelegíveis:
...
IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:
a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;
Vejamos, então, os critérios de inelegibilidade aplicáveis em decorrência do Art. 1º inc. IV alínea “a”, acima grifado, partindo então para a vedação do Art. 1º, inc. II alínea “l” da mesma lei:
Art. 1º São inelegíveis:
...
II - para Presidente e Vice-Presidente da República:
...
I) os que, servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta …