Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Impugnação ao Registro de Candidatura [2023] | Adv.Carlos

Avatar de Carlos Stoever

Carlos Stoever

Advogado Especialista

14.405 Visualizações

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

banner com gradiente azul peticao premium

Resumo

Petição

AO JUÍZO ELEITORAL DA $[PROCESSO_VARA]ª ZONA ELEITORAL DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
  • INCOMPATIBILIZAÇÃO
  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO FÁTICA

 

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu representante, vem à presença de Vossa Excelência, requerer a

 

IMPUGANÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA

 

Solicitada por $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente impugnação é tempestiva, uma vez que está sendo realizada de acordo com o prazo estabelecido no Art. 3° da Lei Complementar nº 64/90, qual seja, 05 (cinco) dias a partir da publicação do pedido.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

Foi solicitado o registro da candidatura em $[geral_data_generica], pelo solicitante $[geral_informacao_generica], para o cargo de:$[geral_informacao_generica], pelo partido: $[geral_informacao_generica].

 

Ocorre que o Solicitante não cumpriu com o requisito da desincompatibilização com o serviço público, devendo ser indeferido seu pedidos, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DA INCOMPATIBILIZAÇÃO

 

Por se tratar de candidatura ao cargo de $[geral_informacao_generica], deve-se observar o prazo de $[geral_informacao_generica], no que tange á desincompatibilização.

 

Ao caso, as datas respectivas são:

 

  • Data do afastamento:            $[geral_data_generica].
  • Pleito:                                     $[geral_data_generica].

 

 

Ocorre que o Solicitante não observou o Art. 11, § 10º da Lei n° 9.504/97, que prevê as condições e as causas de inelegibilidade, devendo ser aferidas no momento do requerimento do registro da candidatura.

 

Isso porque mesmo depois de requerida a desincompatibilização do cargo, este continuou exercendo as atividades do respectivo – ocorrendo apenas a desincompatibilização formal, mas não fática.

 

Segue lista das ocorrências que comprovam que ele seguiu desempenhando as atividades de seu vínculo público:

 

  • Ocorrência 1:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 2:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 3:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 4:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência5:              $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 6:             $[geral_data_generica].

 

A falta de desincompatibilização é causa de inelegibilidade, conforme previsão do Art. 1°, inc. IV da Lei Complementar nº 64/90:

 

Art. 1º São inelegíveis:

...

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

c) as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito;

 

 

Vejamos, então, os critérios de inelegibilidade aplicáveis em decorrência do Art. 1º inc. IV alínea “a”, acima grifado, partindo então para a vedação do Art. 1º, inc. II alínea “l” da mesma lei:

 

Art. 1º São inelegíveis:

...

II - para Presidente e Vice-Presidente da República:

...

I) os que, servidores públicos, estatutários ou não dos órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais;

 

 

A doutrina disciplina sobre o …

incompatibilização

ausência de condições de elegibilidade

impugnação ao registro de candidatura

desincompatibilização fática