Petição
AO JUÍZO DA ZONA ELEITORAL DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua $[parte_autor_endereco_completo], representada pelo seu Presidente em exercício, conforme certidão de composição partidária (fls.), por seu advogado, mandato em anexo OU (mandato já depositado em cartório) nos autos do registro de candidatura nº.$[geral_informacao_generica], alusivo ao candidato “$[parte_reu_nome_completo]” (qualificação completa), que concorre ao cargo de VEREADOR pelo PARTIDO $[geral_informacao_generica], vem à digna presença de Vossa Excelência apresentar
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
com base no art. 1º, I, “l” “1”, LC nº 64/90 e Resolução TSE nº 23.609/2019, aduzindo e requerendo o quanto segue:
DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente, cumpre frisar que a presente impugnação é tempestiva, considerando que o edital com referência ao registro de candidatura do impugnado foi publicado em $[geral_data_generica], sendo a presente protocolizada na presente data, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 64/90.
Segundo se infere das peças que escoltam a inicial, bem como dos documentos encartados no bojo do registro de candidatura nº.$[geral_informacao_generica], em trâmite perante este Juízo, o impugnante é Partido Político com atuação no âmbito municipal. Ademais, apresenta também documentos que atestam sua legitimidade, tendo inclusive apresentado candidato para o cargo de Prefeito e Vereador nas $[geral_informacao_generica], conforme ata de convenção partidária.
Assim, na função fiscalizatória inerente às agremiações partidárias, verificou-se que o impugnado apresentou registro de candidatura para o cargo de Prefeito. No entanto, embora seja alistável como eleitor, possuindo, assim, capacidade eleitoral ativa, não é elegível, nos termos do art. 1º, “I”, “e”, “1”, da Lei Complementar nº 64/90, carecendo, portanto, de capacidade eleitoral passiva.
DA CONDENAÇÃO POR ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO (CP, ART. 171, §3º c/c ARTIGO 1º, I “e” “1” da Lei Complementar nº 64/90)
O Impugnado é réu condenado em segunda instância pela prática do crime de estelionato, cometido enquanto vereador na Cidade e Comarca de $[geral_informacao_generica], no ano de $[geral_informacao_generica]. Imputou-se ao impugnado o crime disposto no artigo 171, § 3º, do Código Penal, por milhares de vezes, na forma prevista no artigo 71, caput, do mesmo diploma legal.
Tal imputação ocorreu conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, em virtude do impugnado com a finalidade de burlar a medida sanitária estabelecida pelo SUS e para, indevidamente, permitir que pacientes fora do grupo de risco pudessem receber a vacina pública contra a gripe e/ou contra a pneumonia, gratuitamente e à custa do Erário Público, abusando da sua condição de médico, emitindo atestados médicos tidos como falsos, às centenas, aos milhares, e, por pior, vendendo por $[geral_informacao_generica] a unidade, a quem lhe procurasse.
A sentença foi proferida em $[geral_data_generica] nos autos do processo $[geral_informacao_generica], condenando o impugnado às penas de $[geral_informacao_generica] dias-multa, em regime fechado.
O impugnado apelou ao Tribunal. Porém, por maioria de votos a imputação aos crimes foram mantidas, reduzindo apenas a dosimetria das penas, cuja ementa é a seguinte:
ESTELIONATO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU DE INSTITUTO DE ECONOMIA POPULAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL OU BENEFICÊNCIA, EM CONTINUIDADE (CP, ART. 171, § 3º). Recursos defensivos. Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Prejuízo da Municipalidade de Atibaia já reconhecido em Ação Civil Pública (Proc. nº 4002852-28.20XX.8.26.00XX, 2ª Vara da Comarca). Competência da Justiça Estadual. Dosimetria. Penas …