Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em ACEITAR, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Modelo de Recurso Eleitoral. Registro. Candidatura Deferida [2023] | Adv.Carlos

Avatar de Carlos Stoever

Carlos Stoever

Advogado Especialista

13.008 Visualizações

Petição Premium

  • Legislação Atualizada

  • Doutrina Atualizada

  • Jurisprudência Atualizada

  • Tipografia Jurídica

banner com gradiente azul peticao premium

Resumo

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] ZONA ELEITORAL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
  • INCOMPATIBILIZAÇÃO
  • DESINCOMPATIBILIZAÇÃO FÁTICA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

RECURSO ELEITORAL

 

Em face da decisão que deferiu o registro de candidatura, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja o presente recurso recebido e provido, sendo exercido o juízo retratação, ou, caso negativo, sejam os autos remetidos à instância superior, tudo nos termos do Art. 267, §§6º e 7º do Código Eleitoral.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

 

 

RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL

 

 

RECORRENTE:            $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO:   $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] ZONA ELEITORAL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

  1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que deferiu o registro de candidatura, conforme previsto ao Art. 265 do Código Eleitoral.

 

Tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

Foi solicitado o registro da candidatura em $[geral_data_generica], pelo solicitante $[geral_informacao_generica], para o cargo de: $[geral_informacao_generica], pelo partido:  $[geral_informacao_generica].

 

O Recorrente requereu a impugnação do registro, tendo em vista a ausência de uma das condições de elegibilidade, qual seja, a desincompatibilização.

 

Contestada a impugnação, sobreveio decisão pela manutenção do registro, aos seguintes termos:

 

  • deferiu o registro de candidatura;
  • $[geral_informacao_generica]

 

No entanto, a decisão merece reforma, eis que está em desacordo com os fatos dos autos, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

 

Por se tratar de candidatura ao cargo de $[geral_informacao_generica], deve-se observar o prazo de $[geral_informacao_generica] para a desincompatibilização.

 

Ao caso, as datas respectivas são:

 

  • Data do afastamento:            $[geral_data_generica].
  • Pleito:                                     $[geral_data_generica].

 

 

Ocorre que o Solicitante não observou o Art. 11, § 10º da Lei n° 9.504/97, que prevê que as condições e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do requerimento do registro da candidatura.

 

Ao caso, embora tenha ocorrido à desincompatibilização formal do cargo – o pedido administrativo – o Recorrido continuou exercendo as atividades do respectivo cargo, não operando a desincompatibilização fática.

 

Prova de sua continuidade nas atividades públicas estão nas seguintes ocorrências:

 

  • Ocorrência 1:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 2:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 3:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 4:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 5:             $[geral_data_generica];
  • Ocorrência 6:             $[geral_data_generica].

 

 

É sabido que a falta de desincompatibilização é causa de inelegibilidade, conforme previsão do Art. 1º, inc. IV da Lei Complementar nº 64/90:

 

Art. 1º São inelegíveis:

...

IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

b) os membros do Ministério Púb…

incompatibilização

registro de candidatura

recurso eleitoral

ausência de condições de elegibilidade

desincompatibilização fática