Petição
EXMO. SR. JUIZ ELEITORAL DA $[processo_vara] ZONA ELEITORAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do pedido de registro de candidatura sob apreciação deste juízo –, tendo sido indeferido pela r. decisão de fls. 22, seu pedido de registro para disputa do cargo de Vereadora nas Eleições 2020, por sua advogada adiante assinada, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 265 do Código Eleitoral, combinado com art. 8º da Lei Complementar 64/90, interpor
RECURSO ELEITORAL INOMINADO
ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado $[geral_informacao_generica], pelo que anexa as subsequentes razões recursais.
Requer, assim, a Vossa Excelência que, procedendo de acordo com o art. 267 do Código Eleitoral, receba o presente com os documentos anexos, colha-se a manifestação do Ministério Público Eleitoral e, em não havendo juízo de retratação, que sejam os autos remetidos à superior instância.
Por último, requer ainda a observância do previsto no art. 16-A da Lei 9.504/97, considerando a situação “sub judice” da candidatura da ora recorrente.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ELEITORAL INOMINADO
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrido: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal,
Nobre Relator:
Tempestividade
A r. decisão recorrida foi proferida em $[geral_data_generica], tendo sido publicada em $[geral_data_generica] às 18h11. Cumpriu a recorrenta a estrita obediência ao prazo legal, eis que protocolou sua petição recursal com as razões ora descritas em $[geral_data_generica], conforme o disposto no art. 258 do Código Eleitoral.
Decisão recorrida
O douto juiz eleitoral, ao analisar o pedido de registro de candidatura da recorrente, proferiu decisão que indeferiu o pleito, ao fundamento de que não fora demonstrada pelas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, a filiação partidária do recorrente com prazo mínimo de 06 (seis) meses antes do pleito, malferindo o art. 9º e 11, § 1º, III, Lei 9.504/97.
Razões de reforma
Merece reforma o ilustre decisum. Isto, porque a recorrente pretende demonstrar …