Petição
EXMO. SR. JUIZ ELEITORAL DA $[processo_vara]ª ZONA ELEITORAL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do pedido de registro de candidatura sob apreciação deste juízo, por sua advogada adiante assinada, vem respeitosamente à douta presença de Vossa Excelência apresentar recurso de
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
em face de sentena que indeferiu o pedido de registro de candidatura em razão de não comprovação da filiação partidária, fls. 21/23, fazendo-o nos termos a seguir consignados:
Admissibilidade dos embargos
A previsão expressa de cabimento da espécie recursal supra no processo eleitoral é direcionada às decisões de segunda instância, conforme dicção do art. 275, I e II, Código Eleitoral.
Não obstante, em interpretação sistemática da Codificação Eleitoral e firme no princípio da ampla defesa e contraditório, é irresistível a compreensão de que as decisões proferidas pelas juntas e juízes eleitorais possam também ser impugnadas pelos embargos declaratórios, sob pena de se consagrar iniquidades processuais, prevalecendo o recurso até mesmo como forma de economia processual e pré-questionameto.
Por outro lado, o legítima art. 1022, I, II e III, NCPC, faz a mesma previsão de maneira englobada a todas as decisões, quer sejam de primeira ou segunda instância, o que pode ser aplicado de maneira supletiva ao processo eleitoral.
Conteúdo da decisão
Excelência com todo respeito, a r. sentença merece ser revista à medida em verdade houve falha nos sistemas de infomação do TSE, mais precisamente no …