Direito Eleitoral

Impugnação de Registro de Candidatura

Atualizado 30/01/2024

2 min. de leitura

A impugnação ao registro de candidatura pode ser feita por:

  • Candidato;
  • Partido Político ou Coligação;
  • Ministério Público.

Atenção: se membro do MP tiver sido candidato ou exercido qualquer atividade político-partidária nos últimos 04 anos, não poderá impugnar qualquer candidatura.

Qual a base legal da Impugnação ao Registro de Candidatura?

A impgunação ao registro de candidatura está prevista no Art. 3º da Lei Complementar nº. 64/90:

Art. 3° Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.

§1° A impugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Ministério Público no mesmo sentido.

§2° Não poderá impugnar o registro de candidato o representante do Ministério Público que, nos 4 (quatro) anos anteriores, tenha disputado cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária.

§3° O impugnante especificará, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de 6 (seis).

Quais os Prazos da Impugnação ao Registro de Candidatura?

O procedimento de impugnação ao registro de candidatura possui os seguintes prazos:

  • Prazo para impugnar o registro de candidatura: 05 dias, a contar da publicação do pedido;
  • Prazo para contestar a impugnação: 07 dias, a contar da notificação da impugnação;
  • Recurso eleitoral: 03 dias, a contar da data indicada para prolação da sentença.

Como elaborar uma boa Impugnação ao Registro de Candidatura?

Nossos anos de experiência na advocacia eleitoral nos mostra que uma boa impugnação ao registro de candidatura se dedica a comprovar o requisito descumprido. Ou seja, não perde tempo com teses jurídica mirabolantes, dedicando-se a indicar o requisito e esmiuçar as provas de que ele não foi atendido. Um bom exemplo disso é a prova da ausência de desincompatibilização fática – onde devem ser exploradas as ocorrências que demonstram que o candidato seguiu desempenhado as atividades públicas.

Quais os motivos mais comuns para Impugnar o Registro de uma Candidatura?

Os motivos mais comuns para impugnar o registro de uma candidatura são os seguintes:

  • Inelegibilidade: Condenação em segunda instância, desincompatibilização fora do prazo, rejeição de contas públicas, etc.
  • Falta de Documentação: Ausência de documentos exigidos pela legislação para o registro.
  • Duplicidade de Filiação Partidária: Caso o candidato esteja filiado a mais de um partido.
  • Alfabetização: Se o candidato não atender ao requisito mínimo de alfabetização.
  • Idade Mínima: Não cumprimento da idade mínima para o cargo pretendido.

Qual o recurso cabível contra a decisão que acolhe a impugnação ao registro de candidatura?

A decisão que acolhe o pedido de impugnação ao registro de candidatura pode ser objeto de recurso eleitoral, conforme Art. 257 e seguintes do Código Eleitoral.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever