Petição
AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
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$[advogado_impetrante_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereço], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelêcia, impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
com fulcro no Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c Art. 647, caput, do Código de Processo Penal, em benefício do $[paciente_nome_completo], $[paciente_nacionalidade], $[paciente_profissão], $[paciente_estado_civil], portador do RG nº $[paciente_rg], inscrito no CPF sob o nº $[paciente_CPF], residente e domiciliado na $[paciente_endereço_completo], que está com sua liberdade de locomoção violada em razão da decisão do $[autoridade_coatora_nome_completo], Juiz de Direito, da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], com sede na $[fórum_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Paciente foi inicialmente preso em regime de prisão temporária, decretada em $[informação_genérica], no âmbito da Ação Penal nº [número do processo], sob a alegação de suposta participação no crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
A ordem de prisão foi expedida com base em denúncias anônimas e em elementos iniciais fornecidos pela autoridade policial, que atribuíram ao Paciente um papel secundário em um suposto esquema de distribuição de entorpecentes na região de $[informação_genérica].
Segundo os autos do inquérito, o Paciente teria sido citado por terceiros durante a apuração de fatos envolvendo indivíduos previamente investigados por tráfico.
Contudo, não foram apresentados indícios concretos ou provas materiais que ligassem o Paciente diretamente à prática criminosa, limitando-se a investigação a conjecturas.
A prisão temporária foi justificada de maneira genérica como necessária para "garantir a colheita de provas", sem a comprovação de sua imprescindibilidade.
Decorridos $[informação_genérica] dias, a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva por decisão judicial proferida em $[informação_genérica].
Na fundamentação da decisão, o juízo destacou a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a suposta periculosidade do Paciente, baseando-se unicamente na natureza do delito imputado e na quantidade de entorpecentes supostamente apreendida em outro contexto relacionado ao inquérito, mas que não envolvia diretamente o Paciente.
Ressalte-se que o Paciente possui condições pessoais amplamente favoráveis, tendo em vista que é primário, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita como $[paciente_profissão], o que afasta qualquer presunção de risco à ordem pública ou à instrução criminal.
Ademais, não foram apresentados elementos concretos que demonstrem seu envolvimento com organizações criminosas ou qualquer situação que demande a custódia cautelar.
II. DO CABIMENTO
Nos termos do Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e do Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, o Habeas Corpus é cabível sempre que houver ameaça ou violação ao direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, conforme consta na redação dos referidos artigos, vejamos:
Art. 5º (...)
(...)
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Trata-se de remédio constitucional de natureza célere e eficaz para a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, sendo plenamente adequado ao caso em questão, em que o Paciente teve sua liberdade restringida por prisões manifestamente ilegais, tanto em seu caráter temporário quanto preventivo.
No presente caso, a constrição da liberdade do Paciente decorre de decisão judicial que desrespeitou os pressupostos legais e constitucionais necessários para a decretação das prisões, configurando-se, assim, ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora.
A jurisprudência pátria reconhece amplamente a necessidade de utilização do Habeas Corpus para corrigir essas situações, em defesa da liberdade e do devido processo legal.
III. DO DIREITO
A violação ao direito de locomoção e a liberdade do paciente é evidente, fato que afronta diretamente a previsão constitucional que consta no Art. 5º, inciso XV, da Carta Magna atual, cuja redação estabelece que:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Nesse sentido, o princípio da presunção de inocência é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, conforme consagrado na CF/88, e implica que a liberdade do acusado só poderá ser restringida em casos excepcionais, devidamente fundamentados e respaldados por elementos concretos que comprovem a necessidade da medida, nos termos do Art. 5º, incisos LIV e LVII, da CF/88:
Art. 5º (...)
(...)
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
(...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
No caso em questão, as circunstâncias que fundamentaram tanto a prisão temporária quanto a conversão para prisão preventiva não se mostram adequadas para a aplicação dessa restrição extrema à liberdade do Paciente.
Segundo a Lei nº 7.960/89, temos que:
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - Quando …