Direito Penal

Modelo de Habeas Corpus. Atualizado em 2025. Tráfico de Drogas.

Resumo com Inteligência Artificial

Habeas Corpus impetrado para revogar prisão preventiva de acusado de tráfico de drogas, alegando ilegalidade por falta de provas concretas e violação do direito de locomoção. Requer liberdade até julgamento do mérito, destacando condições favoráveis do paciente e ausência de indícios de crime.

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Sobre este documento

Petição

AO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

Resumo

 

  1. Prisão Temporária Convertida em Prisão Preventiva
  2. Tráfico de Drogas

 

  

 

 

$[advogado_impetrante_nome_completo], inscrito na OAB sob o nº $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereço], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelêcia, impetrar o presente

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

com fulcro no Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal c/c Art. 647, caput, do Código de Processo Penal, em benefício do $[paciente_nome_completo], $[paciente_nacionalidade], $[paciente_profissão], $[paciente_estado_civil], portador do RG nº $[paciente_rg], inscrito no CPF sob o nº $[paciente_CPF], residente e domiciliado na $[paciente_endereço_completo], que está com sua liberdade de locomoção violada em razão da decisão do $[autoridade_coatora_nome_completo], Juiz de Direito, da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], com sede na $[fórum_endereço_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Paciente foi inicialmente preso em regime de prisão temporária, decretada em $[informação_genérica], no âmbito da Ação Penal nº [número do processo], sob a alegação de suposta participação no crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

 

A ordem de prisão foi expedida com base em denúncias anônimas e em elementos iniciais fornecidos pela autoridade policial, que atribuíram ao Paciente um papel secundário em um suposto esquema de distribuição de entorpecentes na região de $[informação_genérica].

 

Segundo os autos do inquérito, o Paciente teria sido citado por terceiros durante a apuração de fatos envolvendo indivíduos previamente investigados por tráfico.

 

Contudo, não foram apresentados indícios concretos ou provas materiais que ligassem o Paciente diretamente à prática criminosa, limitando-se a investigação a conjecturas.

 

A prisão temporária foi justificada de maneira genérica como necessária para "garantir a colheita de provas", sem a comprovação de sua imprescindibilidade.

 

Decorridos $[informação_genérica] dias, a prisão temporária foi convertida em prisão preventiva por decisão judicial proferida em $[informação_genérica].

 

Na fundamentação da decisão, o juízo destacou a gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e a suposta periculosidade do Paciente, baseando-se unicamente na natureza do delito imputado e na quantidade de entorpecentes supostamente apreendida em outro contexto relacionado ao inquérito, mas que não envolvia diretamente o Paciente.

 

Ressalte-se que o Paciente possui condições pessoais amplamente favoráveis, tendo em vista que é primário, não possui antecedentes criminais, possui residência fixa e exerce atividade laborativa lícita como $[paciente_profissão], o que afasta qualquer presunção de risco à ordem pública ou à instrução criminal.

 

Ademais, não foram apresentados elementos concretos que demonstrem seu envolvimento com organizações criminosas ou qualquer situação que demande a custódia cautelar.

 

 

 

II. DO CABIMENTO

 

Nos termos do Art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e do Art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, o Habeas Corpus é cabível sempre que houver ameaça ou violação ao direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder, conforme consta na redação dos referidos artigos, vejamos:

 

 

Art. 5º (...)

(...)

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

 

Art. 647.  Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

 

 

Trata-se de remédio constitucional de natureza célere e eficaz para a tutela da liberdade de locomoção do indivíduo, sendo plenamente adequado ao caso em questão, em que o Paciente teve sua liberdade restringida por prisões manifestamente ilegais, tanto em seu caráter temporário quanto preventivo.

 

No presente caso, a constrição da liberdade do Paciente decorre de decisão judicial que desrespeitou os pressupostos legais e constitucionais necessários para a decretação das prisões, configurando-se, assim, ato abusivo e ilegal praticado pela autoridade coatora.

 

A jurisprudência pátria reconhece amplamente a necessidade de utilização do Habeas Corpus para corrigir essas situações, em defesa da liberdade e do devido processo legal.

 

 

 

III. DO DIREITO                     

 

A violação ao direito de locomoção e a liberdade do paciente é evidente, fato que afronta diretamente a previsão constitucional que consta no Art. 5º, inciso XV, da Carta Magna atual, cuja redação estabelece que:

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

 

 

Nesse sentido, o princípio da presunção de inocência é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, conforme consagrado na CF/88, e implica que a liberdade do acusado só poderá ser restringida em casos excepcionais, devidamente fundamentados e respaldados por elementos concretos que comprovem a necessidade da medida, nos termos do Art. 5º, incisos LIV e LVII, da CF/88:

 

Art. 5º (...)

(...)

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

(...)

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

 

No caso em questão, as circunstâncias que fundamentaram tanto a prisão temporária quanto a conversão para prisão preventiva não se mostram adequadas para a aplicação dessa restrição extrema à liberdade do Paciente.

 

Segundo a Lei nº 7.960/89, temos que:

 

Art. 1° Caberá prisão temporária:   

I - Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - …

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