Petição
AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. DÉBITO ALIMENTAR 2. MENOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ 3. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
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$[parte_autor_nome_completo], menor absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora, a senhora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A senhora $[parte_autor_representante_nome_completo], genitora e representante legal do menor $[parte_autor_nome_completo], não dispõe de recursos financeiros para custear as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento e o de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da gratuidade da justiça, garantido pelo Art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988 e pelos Arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015.
Para tanto, anexa-se declaração de hipossuficiência de recursos, documento que, conforme entendimento consolidado na jurisprudência atual dos Tribunais de Justiça, é suficiente para a concessão do benefício pleiteado, conforme se observa abaixo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. RECURSO PROVIDO.
- A concessão da gratuidade de justiça decorre da demonstração da carência econômica, mesmo que momentânea, independentemente da condição de pobreza ou miserabilidade da parte. - Evidenciada nos autos a alegada hipossuficiência, deve ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.
- No âmbito do Estado de Minas Gerais, a Deliberação 025/2015 dispõe sobre o parâmetro de concessão da gratuidade de justiça.
(TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.236580-9/001, Relator(a): Des.(a) Moacyr Lobato, 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 13/12/2023, publicação da súmula em 15/12/2023)
Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da justiça gratuita a representante legal do Autor.
II. DOS FATOS
A presente ação tem como objetivo a execução por quantia certa dos valores referentes às pensões alimentícias devidas pelo $[parte_reu_nome_completo] ora Executado, ao seu filho $[parte_autor_nome_completo] ora Exequente, conforme estabelecido no Processo nº $[informacao_generica], especificamente no EVENTO/ID $[informação_genérica].
Conforme determinado judicialmente, o Executado foi condenado a pagar pensão alimentícia mensal no importe de R$ $[informação_genérica], quantia indispensável à subsistência do menor.
Todavia, desde a fixação do dever alimentar, o Executado tem descumprido reiteradamente sua obrigação legal, tendo realizado apenas os primeiros pagamentos mensais, posteriormente, deixou de realizar qualquer repasse desde o mês de $[informação_genérica].
Até a presente data, encontra-se em aberto o valor de R$ $[informação_genérica], correspondente aos meses de $[informação_genérica], conforme planilha discriminada em anexo, que detalha os períodos de inadimplência e os montantes devidos.
Data |
Valor Original |
Correção Monetária |
Valor da correção |
Juros |
Valor dos juros |
Total Atualizado |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
XX/XX/XX |
R$ XXX |
XXX % |
R$ XXX |
X % |
R$ XXX |
R$ XXX |
TOTAL |
R$ XXX |
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Multa NCPC |
10% |
R$ XXX |
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Honorários Execução |
10% |
R$ XXX |
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TOTAL |
R$ XXXX |
Importante salientar que foram realizadas diversas tentativas de resolução amigável, por meio de notificações extrajudiciais e propostas de acordo, todas infrutíferas devido à postura renitente do Executado.
A conduta deste demonstra claro descaso para com as necessidades básicas de seu filho menor, evidenciando a necessidade de intervenção judicial para assegurar o cumprimento da obrigação alimentar.
Diante do exposto, revela-se imprescindível o prosseguimento da presente execução, visando a salvaguarda dos direitos do menor ao sustento digno, conforme garantido pela legislação e jurisprudência vigente.
III. DO DIREITO
Após o envio de diversas mensagens solicitando o adimplemento das obrigações alimentícias, a inadimplência do Executado restou cabalmente comprovada por meio da juntada de extratos bancários, nos quais constavam a ausência dos depósitos regulares referentes à pensão alimentícia mensal devida ao Autor.
Além disso, foram anexados comprovantes das dívidas em aberto relativas à mensalidade escolar do menor, bem como outras despesas essenciais destinadas à subsistência e ao bem-estar da criança, demonstrando o impacto direto da conduta omissiva do Executado.
A conduta reiterada do Executado em ignorar suas obrigações alimentícias não apenas caracteriza inadimplência, mas também gera graves prejuízos ao menor, que se encontra desassistido em suas necessidades essenciais, fato que demanda imediata intervenção judicial.
Assim sendo, conforme previsto no Art. 528, § 1º, § 8º e § 9º do Código de Processo Civil, a propositura da presente ação é a medida judicial cabível, vejamos:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
§ 1º Caso o executado, no prazo referido no caput, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.
(...)
§ 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.
§ 9º Além das opções previstas no art. 516, parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.
A presente ação visa o pagamento das pensões alimentícias em atraso que constam em aberto desde o mês de $[informação_genérica], conforme consta na planilha anexada …