Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Autos nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra assinado, com fulcro no art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES
em face da decisão anexada no ID. $[geral_informacao_generica], a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir os erros materiais nela existentes, cuja declaração se requer, como de direito.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
DO CABIMENTO DOS EMBARGOS
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Com efeito, a r. Sentença anexada no ID. $[geral_informacao_generica] padece do vício de erro material, conforme será delineado abaixo.
DA TEMPESTIVIDADE
O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.
In casu, o início da contagem do prazo para interposição do recurso se iniciou aos $[geral_data_generica] (segunda-feira). Nesse sentido, o prazo de 5 (cinco) dias, para a interposição dos embargos declaratórios será finalizado $[geral_data_generica] (terça-feira).
DO PREPARO
Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.
Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente dispensados do preparo, estes devem ser acolhidos.
DOS ERROS MATERIAIS IDENTIFICADOS
DOS PERÍODOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA IN LOCO.
Conforme se verifica do ID $[geral_informacao_generica], o Embargante pleiteou o reconhecimento e computo dos períodos especiais $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], por meio da realização de prova técnica pericial in loco, senão vejamos:
Assim, face à pretensão do Embargante, este i. Magistrado, no decorrer da fundamentação do despacho, suscitou que a parte Autora, requereu que fosse oficiado as empresas $[geral_informacao_generica]. Vejamos:
Nesse sentido, resta evidente que este juízo incorreu em erro material ao computar o período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], pois, conforme se depreenda da inicial e da CTPS anexada aos autos, a data correta do referido vínculo é $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica].
Ademais, é válido esclarecer que, a despeito de os referidos períodos terem sido computado na fundamentação da sentença. Este i. Magistrado não os fez constar no dispositivo da sentença. Senão, vejamos:
Assim, com relação aos períodos supramencionados, o Embargante requer:
Que conste na fundamentação o reconhecimento e computo do período comum de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], ao invés de $[geral_data_generica] a …