Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado (a) nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, à presença de Vossa Excelência, apresentar:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA DECISÃO
A decisão retro (evento ___) determinou:
Informação Omitida
O (A) magistrado (a) embasou sua decisão no pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte Executada, todavia, em momento algum a Exequente realizou tal pedido, implicando em ERRO por parte de Vossa Excelência que merece ser observado, conforme explanações que seguem.
2. DO ERRO
Vossa Excelência determinou a modificação do polo passivo da execução, indeferindo o pedido de “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, contudo, a Exequente não almeja a desconsideração da personalidade jurídica da parte Executada, mas a SUCESSÃO PROCESSUAL da empresa que foi BAIXADA no curso da execução.
Observa-se por meio do documento apresentado pela parte Executada (evento ___) que a extinção da empresa ocorreu em ___ por meio de encerramento por liquidação voluntária:
[…]
Considerando que houve a baixa da empresa Executada, que foi encerrada por liquidação voluntária, deve-se aplicar o artigo 110 do Código de Processo Civil.
A partir da extinção da empresa ___ (evento ___), denota-se que a empresa encerrou suas atividades no curso do cumprimento de sentença, logo, os sócios da empresa promoveram a divisão patrimonial sem ocorrer a quitação dos valores com a Exequente, prejudicando intencionalmente a presente execução, haja vista que a baixa ocorreu após o protocolo do cumprimento de sentença (evento ___).
Incontroverso que houve a extinção da empresa Executada, sendo baixada junto à Receita Federal por encerramento por liquidação voluntária (evento ___).
Desta forma, torna-se absurda a ideia de manter como parte Executada empresa que foi baixada e atualmente é inexistente, eis que os sócios ardilosamente agiram com o intuito de prejudicar o pagamento dos débitos devidos à Exequente.
Excelência, no caso em comento houve a extinção da personalidade jurídica da empresa Executada, o que por meio de analogia é equivalente a “morte” da empresa, portanto, aplicável o artigo 110 do CPC que versa “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores […]”.
Em complemento, salienta-se a interpretação de Humberto Theodoro Jr. sobre o tema, afirmando que “[…] Extinta a pessoa jurídica que figurava em um dos polos da relação processual, a sucessão deve ser autorizada, passando a posição a ser ocupada pelos sócios que dela participavam […]”. (Grifou-se).
Destarte, importante salientar que ao promover a baixa da empresa sem a quitação de débitos com a Exequente faz com que os sócios respondam pelos débitos pendentes, aplicando-se o previsto no artigo 1.080 do Código Civil que versa: “As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram”.
Vale destacar que situação análoga já foi apreciada pelo tribunal catarinense, aplicando-se a sucessão processual nos casos citados a seguir:
[…] RECURSO DA SUSCITANTE. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SUBSTITUIÇÃO DA EMPRESA, PELOS SÓCIOS, NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. TESE ACOLHIDA. EXECUTADA QUE ENCERROU AS SUAS ATIVIDADES, EFETUANDO A BAIXA DO SEU REGISTRO, JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. SITUAÇÃO QUE PERMITE A SUCESSÃO PROCESSUAL, VINDO OS SÓCIOS […] SUBSTITUIR A EMPRESA NO POLO PASSIVO DA ACTIO. EXEGESE DO ARTIGO 110 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. BAIXA DA EMPRESA, COM PENDÊNCIA DE DÉBITOS. SITUAÇÃO QUE, INCLUSIVE, ATRAI A INCIDÊNCIA DO ART. 1.080, DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024271-98.2019.8.24.0000, de Cunha Porã, rel. José …