Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DECIDADE
Autos nº. Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado, vem por meio de seu procurador que subscreve, nos autos nº. Número do Processo, movida em face de Nome Completo, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. DA SENTENÇA
A sentença julgou extinta a presente ação, nos seguintes termos:
Informação Omitida
Existe erro que deve ser apontado, vez a sentença se equivocou ao afirmar que o Exequente se manteve inerte, de forma que deve ser suprimida a OMISSÃO/ERRO/CONTRADIÇÃO, conforme será explanado a seguir.
2. DOS EMBARGOS
A sentença retro extinguiu o presente processo em virtude de o Exequente permanecer inerte por mais de 30 (trinta) dias, não indicando bens passíveis de penhora, todavia, trata-se de erro que não traduz a realidade.
Inicialmente, deve-se ressaltar que o Exequente tem interesse em receber os valores dos quais é credor, motivo pelo qual, jamais iria deixar de se manifestar em ação que aquele tem pressa em receber o que é seu por direito.
Em consulta aos autos no sistema no TJSC, constata-se que a ordem das duas últimas publicações foi a seguinte:
Informação Omitida
Assim, transcrevem-se as publicações retro ipsis litteris:
__/__/___ [...] Defiro o requerimento da peça retro, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em Cooperativas de Crédito. Oficie-se as cooperativas indicadas em fl. ______ para informarem, no prazo de 20 dias, se o executado possui contas ativas ou qualquer espécie de direitos perante alguma das Cooperativas associadas. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, voltem os autos conclusos.
__/__/___ [...] Considerando a penhora negativa via Bacen Jud, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora, sob pena de extinção. (Grifou-se).
Ambas as publicações ocorreram em ______, sendo que a última publicação do processo determinou a expedição de ofício para as cooperativas de crédito (o que não foi cumprido pelo cartório), logo, não se pode falar em extinção do processo por inércia do Exequente.
Também, o Exequente não foi intimado sobre a resposta dos ofícios encaminhados, conforme determinada a decisão: “[...] Com a …