Direito Processual Civil

[Modelo] de Embargos de Declaração | Modificação de Indeferimento de Penhora nos Autos

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando reformar decisão que indeferiu penhora no rosto dos autos, alegando erro na fundamentação e a urgência do recebimento de valores devidos pela Executada, que tem obstruído a execução por anos. Requer a correção do erro e a realização da penhora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

 

Autos nº. Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada,vem por meio de seu procurador que subscreve, nos autos em epígrafe, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, apresentar tempestivamente 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

1. DA DECISÃO

O M.M. Juiz proferiudecisão (fl. Informação Omitida), nos seguintes termos:

 

Informação Omitida

 

A partir da sentença supracitada, denota-se que existe ERRO ao indeferir a penhora no rosto dos autos e fundamentar tal decisão afirmando que o processo não pode ser suspenso, em observância aos princípios da celeridade e informalidade do juizado especial, motivo pelo qual, tornou-se imperiosa a interposição dos presentes embargos de declaração.

2. DOS EMBARGOS

A Exequente interpôs os presentes embargos objetivando sanar o erro constante nos autos, vez que Vossa Excelência proferiudecisão indeferindo a penhora no rosto dos autos pleiteada pela Exequente às fls. Informação Omitida.

 

Inicialmente, Excelência, o pedido de penhora no rosto dos autos objetiva que a Exequente receba ao menos parte dívida da Executada, vez os presentes autos tramitam desde Data,pois todas as tentativas de audiência (fl. Informação Omitida), penhoras Bacen Jud (fl. Informação Omitida), penhoras por Oficial de Justiça (fl. Informação Omitida), foram inexitosas.

 

Não se pode embasar a negativa da penhora no rosto dos autos no princípio da celeridade e da informalidade para uma simples ação de execução que tramita no juizado especial desde Data, portanto, há mais de Informação Omitida anos.

 

Com todo respeito Excelência, mas se tem uma situação que não se pode chamar de “célere” é o andamento dos presentes autos, pois uma ação de execução que tramita há Informação Omitida anos está longe de atender ao princípio da celeridade.

 

Frisa-se que a morosidade dos autos é culpa exclusiva da Executada que não quer pagar sua dívida e utiliza todos os mecanismos para se esquivar de todas as tentativas de penhora Bacen Jud e por meio de Oficial de Justiça efetuadas nos autos (e que não foram poucas – Informação Omitida tentativas inexitosas de Bacen Jud e Informação Omitida tentativas de penhora por meio de Oficial de Justiça).

 

A única chance que a Exequente encontrou para talvez receber os valores que lhes são devidos é efetuar a penhora no rosto dos autos nº. Número do Processo que tramita na ___ Vara  da Comarca de CIDADE, no qual a Executada é Autora.

 

Ressalta-se que o valor da causa nos autos nº. Número do Processo é de R$Informação Omitida, ou seja, valor suficiente para QUITAR a dívida pendente.

 

Excelência, se não for efetuada a penhora no rosto dos autos o princípio da celeridade será efetivamente lesionado, pois a Exequente necessitará continuar eternamente com a presente execução até o recebimento integral do saldo que lhe é devido.

 

Vossa Excelência deve considerar o que fere mais o princípio da celeridade: a) efetuar penhora no rosto dos autos e aguardar o recebimento dos valores; ou b) indeferir a penhora no rosto dos autos e a Exequente permanecer por prazo indeterminado – que sem dúvidas será longo - para receber integralmente a dívida existente com a Executada.

 

Incontroverso que indeferir a penhora no rosto dos autos afronta ao princípio da celeridade, pois inviabiliza a única forma que a Exequente encontrou de receber o …

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