Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE
Nome Completo, já devidamente qualificadas, por meio de seu procurador que subscreve, nos autos da Informação Omitidamovida em face de Nome Completo, vem, com o costumeiro respeito, perante Vossa Excelência, apresentar
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
A decisão indeferiu o pedido de justiça gratuita nos seguintes termos:
Informação Omitida
Embora muito bem elaborada decisão, impõe-se requerer seja corrigido erro material e/ou esclarecida obscuridade, a seguir apontada:
Vossa Excelência ponderou que em outras ações a embargante efetuou o pagamento de custas judiciais sem quaisquer ressalvas, contudo, deixou de avaliar que na emenda à inicial foi informado que a Embargante Nome Completo atualmente se encontra desempregada, conforme cópias de sua carteira de trabalho.
Portanto, constata-se que atualmente a embargante não tem condições de arcar com as despesas processuais, vez que o pagamento das custas processuais implicará em prejuízo do sustento daquela e de sua família. Neste sentido, manifesta-se o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECURSO DA AUTORA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. AGRAVANTE QUE SE ENCONTRA DESEMPREGADA. [...] CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A OUTORGA DA BENESSE. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE QUE SE IMPÕE. "Autor desempregado. Provas e circunstâncias existentes no feito que revelam a imprescindibilidade da gratuidade da justiça. Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Desnecessidade de comprovação de estado de miserabilidade. Concessão da benesse que se afigura adequada" (Agravo de Instrumento n. 2014.074663-5, de Palhoça, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, j. 26-3-2015). "Para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, não é necessária a condição de miserabilidade, bastando, para tanto, a comprovação de hipossuficiência e que os custos com o processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou de sua família" (Agravo de Instrumento n. 2014.002296-8, de Balneário Camboriú, Segunda Câmara de Direito Civil, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 29-5-2014). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.034446-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, j. 08-09-2015). (grifou-se).
Assim, demonstra-se que comprovada a situação da embargante, qual seja, estar desempregada, faz com que a concessão do benefício da gratuidade da justiça seja devida à Informação Omitida, uma vez que a não concessão acarretará prejuízos à manutenção do sustento de sua família e o próprio acesso a justiça, impossibilitando a mesma de exercer o contraditório a ampla defesa.
Com relação ao imposto de renda, a embargante junta aos autos a última declaração de imposto de renda em que são discriminados bens e direitos referentes ao exercício Informação Omitida, ano calendário Informação Omitida, época em que a embargante exercia atividade laboral e veio a vender a empresa da qual era sócia (contrato em anexo) e, portanto, constam bens e direitos que em sua maioria não mais existem, tais como:
Discriminação Situação em 12/2013 Situação em 12/2014
Acerca da discriminação descrita acima, é necessário realizar algumas ponderações:
1. Terreno de matrícula nº. Informação Omitida
Como se demonstra por meio da referida declaração, a Embargante não detém mais a propriedade do terreno de matrícula nº.Informação Omitida
2. Quotas capital social da empresa Informação Omitida
Na discriminação supracitada consta que a Embargante é detentora de quotas da empresaInformação Omitidano valor de R$, todavia, tal situação não condiz com a realidade atual de Informação Omitida, vez que a empresa referida foi vendida paraInformação Omitida, conforme se comprova por meio de contrato de compra e venda.
Insta salientar que o contrato de compra e venda da empresa, não foi cumprido, vez que os compradores não realizaram o pagamento da empresa em questão para Informação Omitida. Em razão do inadimplemento dos compradores foi ajuizada Ação de Informação Omitida que tramita na Vara Informação Omitida de Informação Omitida sob o nº. Informação Omitida, conforme demonstra a consulta processual em anexo.
A decisão de fl. fundamentou o indeferimento do benefício da justiça gratuita em razão de a embargante realizar o pagamento das custas processuais em outras ações judiciais, contudo, deixou de observar que a embargante realizou o pagamento das custas dos autos nº.Informação Omitida, ou seja, há mais de Informação Omitida ano.
É perceptível que em virtude das inúmeras dívidas oriundas pela falta de pagamento do contrato de compra e venda da empresa a Embargante tornou-se pessoa hipossuficiente, vez que a renda que possuía foi utilizada para ajuizar ações judiciais para cobrar o valor a qual é credora, bem como para garantir o seu sustento e de sua família que estão nessa situação deplorável durante esse período.
Ademais, o fato de Informação Omitida realizar o pagamento das custas processuais de outros processos na época em que detinha condições financeiras para tanto comprova a boa-fé daquela, que jamais se utilizou de meios suasórios para se esquivar do pagamento das despesas judiciais.
Contudo, atualmente a situação da Embargante é completamente diferente, vez que essa se encontra com inúmeras dívidas decorrentes da empresa em discussão, como prova é juntado o relatório de consulta processual em nome de Informação Omitida, podendo-se constatar que a embargante é Ré em vários processos, os quais cobram dívidas que são oriundas a partir da venda não concretizada da empresa Informação Omitida.
Percebe-se, assim, que as …